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4727238 #
Numero do processo: 14041.000213/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnè-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4724880 #
Numero do processo: 13907.000321/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1996. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11890
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4724307 #
Numero do processo: 13896.001424/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – INEXISTÊNCIA – Não está calcado em meras presunções ou indícios o auto de infração lavrado com base em valores contabilizados relativos a depósitos judiciais, informados pela própria contribuinte em resposta a solicitação fiscal. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável. IRPJ – INDEDUTIBILIDADE DA DESPESA COM TRIBUTOS NÃO PAGOS – ARTS. 7º E 8º DA LEI Nº 8.541/92 – Na vigência dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.541, de 1992, o pagamento é condição resolutória para a dedutibilidade dos tributos e contribuições, inclusive os depositados em juízo para garantia de instância. IRRF – DESPESAS COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – O tratamento tributário previsto no art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, é inaplicável à hipótese de redução do lucro líquido motivada pela dedução indevida de despesas comprovadas, porque a natureza dessa infração não autoriza presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios. CSLL REFLEXA – COISA JULGADA MATERIAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO – A juntada de certidão de trânsito em julgado de ação judicial, desacompanhada da petição inicial, não permite aferir a matéria litigada e o pedido, prejudicando o exame da argüição de ofensa à coisa julgada material. CSLL REFLEXA – DECORRÊNCIA – Insubsistente, em parte, o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD – INCIDÊNCIA – Não há incidência da TRD, como juros de mora, sobre fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1991 ou após essa data. Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-93399
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Sustentação oral feita por Antonio Carlos de Brito - OAB/DF nº 7.592.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4728370 #
Numero do processo: 15374.002506/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ. CSSL. GASTOS COM VEÍCULOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INDEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 13, III, da Lei nº 9.249, de 1995, são indedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSSL, as despesas com depreciação, seguros, impostos e taxas com veículos, quando não provada a conexão entre os valores que lhes são correspondentes e a produção ou a comercialização de bens ou serviços. Isto porque, no dispositivo aludido, instituiu-se tal requisito objetivo à caracterização da necessidade desses gastos para a manutenção da fonte produtora, argumento que se reforça quando não houver a identificação dos respectivos beneficiários, pela conclusão lógica de que, desse modo, é impossível a comprovação de sua vinculação com a produção ou comercialização de bens ou serviços. EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.866
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4727675 #
Numero do processo: 14052.003719/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - No cálculo do percentual de realização do lucro inflacionário do exercício devem ser consideradas as quantias relativas aos bens e direitos baixados no decorrer do período, corrigidas monetariamente. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para que seja configurada a distribuição disfarçada de lucros por alienação a sócio de bem por valor notoriamente inferior ao de mercado, deve restar provado claramente pelo Fisco este valor. Avaliações efetuadas com vícios e erros não podem ser aceitas como base para tributação. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Incabível o aprimoramento do auto de infração realizado na Decisão de Primeira Instância ao não acatar a avaliação efetuada pela fiscalização e eleger outra com base em elementos juntados aos autos. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item referente a distribuição disfarçada de lucros e afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4725577 #
Numero do processo: 13941.000039/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado acréscimo patrimonial, mês a mês, não coberto com a renda declarada, é devido o IRPF sobre as diferenças levantadas. Os valores declarados como recursos em caixa/disponibilidades somente podem ser admitidos se comprovados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43453
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4724389 #
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ante a manifesta omissão no Acórdão embargado de matéria questionada nos autos, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-94.540, de 14.04.2004. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de submeter a deliberação do Colegiado os fundamentos para o não acolhimento do recurso, na parte relativa ao lucro da exploração, e retificar a decisão do Acórdão n.° 101-94.540, de 14.04.2004, para prover em parte o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4725293 #
Numero do processo: 13924.000249/97-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTA CAIXA - EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS - SALDO CREDOR - OMISSÃO DE RECEITAS -- CARACTERIZAÇÃO - A constatação pela fiscalização, de saldo credor de caixa - determinado em função da exclusão, da conta caixa, de cheques compensados no Sistema Financeiro -, caracteriza omissão de receitas suscetível de tributação. COFINS E IRF - DECORRÊNCIA Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05405
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4728531 #
Numero do processo: 15374.003426/2001-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - DIFERENÇA DE ESTOQUES E NÃO CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS - INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Correto o entendimento da Turma Julgadora de Primeiro Grau ao cancelar as exigências calçadas em fatos que não se amoldam às presunções tomadas pela fiscalização. Nem mesmo a omissão de compras, quando a fiscalização não faz prova do pagamento, pode ser enquadrada na presunção legal do art. 40 da Lei nº 9.430/96. Da mesma forma, a presunção legal do art. 41 da referida Lei só pode ser tomada quando a fiscalização faz completa auditoria da produção, na forma dos parágrafos do dispositivo, não bastando indicar diferença entre os estoques inventariados e os declarados.
Numero da decisão: 107-08.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4725023 #
Numero do processo: 13909.000212/99-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17478
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade