Numero do processo: 13652.000069/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS COM AERONAVES - Havendo prova cabal que as viagens se realizaram em benefício da empresa, as despesas correspondentes se validam como dedutíveis.
DIREITO A DEPRECIAÇÃO - Deve-se permitir ao contribuinte o direito à depreciação dos bens imobilizados pela fiscalização, sob o fundamento de que ele não só os depreciou pelo fato de não estarem contidos no Ativo Permanente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS - As despesas indedutíveis na apuração do lucro real, em face da inexistência de norma expressa, não se somam na determinação da base de cálculo da Contribuição Social.
Numero da decisão: 107-06215
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13706.002895/94-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXIGÊNCIA AUTÔNOMA DE IRFONTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - RECURSO DE OFÍCIO - EFEITOS - Não se conhece inicialmente de apelo de ofício impetrado contra lançamento autônomo, não diretamente relacionado a lançamento maior de IRPJ/Decorrências anexado ao mesmo procedimento que resultou nestes, e quando não se verifica o atingimento do limite de alçada em face do exame isolado do pertinente montante do crédito tributário nele versado.
É de se rejeitar o apelo de ofício que repeliu ação fiscal pela não caracterização do fato gerador do imposto em face, ora da inexistência de omissão de receita por suprimentos de caixa na fase pré-operacional ou regularmente contabilizados na supridora e suprida, ora em face da materialidade de certos gastos operacionais, ora a seguir pela não caracterização do diferimento de certa receita operacional pela não obtenção da disponibilidade econômica na data enunciada pela fiscalização, ora também pela não caracterização da omissão de receita financeira em mero trânsito de numerário para ressarcimento de gastos a terceiros, ora de resto pela não exacerbação de custos de produto em face de prova documental suficientemente hábil a demonstrar o efetivo preço da operação.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18605
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio relativo ao IRPJ e exigências reflexas e não tomar conhecimento do recurso ex officio em relação ao IRF relativo a exigência autônoma.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13771.000549/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de horas extras trabalhadas" por não se enquadrarem nas hipóteses de isenção consignadas na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11059
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13634.000025/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado o recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora, se restabelece o valor pleiteado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13208
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13804.000890/92-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72.
Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04764
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13802.000211/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício de que trata o artigo 34, inciso I, do Decreto 70.235/72, quando verificado que a decisão singular pautou-se em documentos comprobatórios induvidosamente hábeis e idôneos, apresentados pelo sujeito passivo na fase de impugnação, capazes de elidir as acusações fiscais e o respectivo lançamento de ofício.
Recurso de ofíco negado.
Numero da decisão: 107-03964
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13709.002279/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1990
Ementa: BASE DE CÁLCULO DA CSLL. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas integram o lucro líquido apurado segundo as regras da lei societária, base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas não integram a base de cálculo do Finsocial/faturamento.
Numero da decisão: 101-96.711
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar, bem assim rejeitar o pedido de perícia; 2) NÃO CONHECER da matéria submetida ao judiciário e 3) no mérito,
cancelar a exigência do Finsocial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13707.000644/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo de IPI estendida ao processo de IRPJ, alcança também o decorrente desse último, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19232
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13768.000074/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É improcedente a exigência baseada unicamente em erros de preenchimento da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 107-06104
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13708.001481/92-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA. O saldo credor de caixa evidencia a obtenção de receitas à margem da escrita oficial, face ao disposto no artigo 180 do RIR/80, sobretudo quando revelado e registrado pelo próprio sujeito passivo em sua contabilidade.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Para que as despesas possam ser dedutíveis na determinação do lucro real impõe-se que sejam necessárias e pertinentes à atividade operacional da pessoa jurídica.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa, para que se reputem regulares, afastando a presunção de omissão de receita, implica à dupla comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, da efetiva entrada dos recursos na empresa e que estes tiveram origem externa à mesma, não sendo suficiente, para tanto, a prova da capacidade financeira dos supridores.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - AVALIAÇÃO DE ESTOQUES. Quando o contribuinte não possuir sistma de contabilidade de custos integrada com o restante da escrituração os estoques de materiais em processamento deverão ser avaliados em uma vez e meia em relação ao custo das matérias primas adquiridas no período-base ou em 80% do valor dos produtos acabados, os quais deverão ser determinados em 70% do maior preço de vendas do período-base.
JUROS MORA/TRD. Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03975
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIARIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
