Numero do processo: 10932.000208/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2006
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2202-004.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10932.000182/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2006
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2202-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15983.000700/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
É dever do Fisco, sob pena de ocorrência de vício material, a comprovação de que houve a prestação de serviço na construção civil. Ressaltese que, no mesmo plano de argumentação, aquilo que se conclui para a solidariedade na cessão de mãodeobra é aplicável, também, para a solidariedade na contratação da construção civil (art. 30, inciso VI, da Lei n° 8.212/91), não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Art. 31 da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei n° 9.032/95.
Numero da decisão: 2201-004.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10320.721701/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO.
A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DITR. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL.
Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS, PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. DATA POSTERIOR AO FATO GERADOR.
O ato de averbação tempestivo é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Mantém-se a glosa da área de reserva legal quando averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto.
ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS.
Para fins de exclusão da tributação do imposto, as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração deverão estar comprovadas através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2401-005.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para que seja considerada no imóvel rural com cadastro fiscal sob o n° 1.661.635-9 a área de preservação permanente, no total de 67,3212 ha. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para que fosse também excluída a área coberta por florestas nativas, no total de 1.683,5874 ha. Vencidos em primeira votação os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 12326.000616/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
Verificada a ocorrência de erro material e contradição entre o voto e a parte dispositiva da decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovado por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o que restou comprovado pelo Recorrente no presente caso.
Numero da decisão: 2402-006.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, mantendo-se a decisão originária, e procedendo-se aos ajustes na ementa e no texto do voto, de forma a excluir as referência à realização de diligência e a ajustar a fundamentação no sentido de dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10680.004076/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRPF. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
Sem comprovação dos gastos efetuados na compra de materiais de forma idônea, não há como aceitar por verdadeiro o custo de aquisição declarado pelo contribuinte, sendo certo que o direito, sendo de seu interesse, deve ser comprovado pelo mesmo, caso contrário seus argumentos não podem prevalecer. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-006.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10469.721640/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para o reconhecimento da isenção sobre os proventos de aposentadoria/pensão a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, anteriormente ao período discutido.
Numero da decisão: 2201-004.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 11522.001574/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1997
DECISÕES PROLATADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO EM SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECUSO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe recurso de ofício contra decisão da Secretaria da Receita Federal do Brasil fundamentada em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação.
Numero da decisão: 2402-006.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 16542.720293/2014-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11330.000250/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. DATA DE DEFINIÇÃO. DATA DO JULGAMENTO. ENTENDIMENTO DO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
1. Havendo omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que ela seja suprida.
2. No entender do colegiado, a decisão seria definitiva na data de sua própria prolatação, caso não tivessem sido interpostos recursos ou pedidos de revisão.
3. De todas as decisões proferidas pelo colegiado do CARF nestes autos (acórdão de recurso voluntário, admissão dos embargos e resolução), verifica-se que preponderou, para fins de aferição da definitividade, a data de prolatação da decisão, muito embora o art. 42 do Decreto 70235/72 possa conduzir a uma interpretação diferente, ao determinar que são definitivas as decisões quando decorrido o prazo recursal ou quando não caiba recurso.
4. Na estreita via dos embargos, e em respeito às decisões já proferidas, é incabível a modificação desse entendimento no próprio colegiado prolator da decisão, sendo viável tão-somente o suprimento da omissão, o esclarecimento da obscuridade ou a eliminação da contradição.
Numero da decisão: 2402-006.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos, sem alteração do resultado do julgamento, para esclarecer que a decisão se tornou definitiva em 13/12/1999.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
