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4739021 #
Numero do processo: 11831.001857/2003-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74. O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Numero da decisão: 2802-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9548264 #
Numero do processo: 13009.000623/2003-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Devem ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a RS 12,000,00, individualmente considerados, desde que a soma de tais importâncias seja inferior a RS 80,000,00. Mencionados limites (Lei nº 9430/1996, art. 42, § 3º, II) devem ser aplicados de modo a respeitar a devida proporcionalização no caso de conta bancária conjunta, pois a limitação imposta pelo diploma legal não pode ter seu escopo desvirtuado pela existência de mais de um titular na conta, IRPF.. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SEM COMPROVAÇÃO DE REPASSE, Sujeitam-se à incidência do imposto os valores recebidos de pessoa física, mediante depósitos na conta corrente do contribuinte, se os recursos não são nem comprovadamente transferidos a quem efetuou o pagamento nem aplicados ao destino requerido por este, admitida a dedução das devoluções comprovadas, IRPF, CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA, MESMA BASE DE CÁLCULO.. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto para: afastar a exigência a título de depósitos bancários de origem não comprovada que remanescera da decisão de primeira instância (RS 15368,07); excluir R$ 8.603,39 da exigência a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas sujeitos Sidney F EDITADO EM: 2 2 - Relator ao Carnê-leão e excluir a multa de oficio isolada por falta do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado) no concernente ao afastamento da multa isolada, que votou no sentido reduzi-la ao percentual 50% (cinqüenta por cento)
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9540457 #
Numero do processo: 19707.000064/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA JUROS DE MORA DEVIDOS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NÃO INCIDÊNCIA Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego cargo ou função. Recurso Voluntário procedente Crédito Tributário anulado
Numero da decisão: 2402-010.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Vinicius Mauro Trevisan, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: Denny Medeiros da Silveira

9565844 #
Numero do processo: 10140.721251/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO FISCAL. SÚMULA CARF. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada do Simples Nacional está sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, unicamente quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício. LANÇAMENTO FISCAL. SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF. É correto o lançamento que atribui responsabilidade solidária por débito previdenciário quando, de forma inequívoca, restar configurada a existência de grupo econômico ou, ainda, a atuação de sócios pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2201-009.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9550756 #
Numero do processo: 11030.002232/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, A falta de comprovação da efetiva realização das despesas médicas por parte do contribuinte enseja a glosa da dedução pleiteada a este título. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A falta de comprovação da efetiva realização das despesas com instrução por parte do contribuinte enseja a glosa da dedução pleiteada a este título. DESPESAS COM DEPENDENTE. Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. FURTO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA. A alegação de furto de documentos não exime o contribuinte da comprovação das deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual, diante da possibilidade de obtenção de segunda via dos comprovantes. Recurso negado..
Numero da decisão: 2802-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relataria e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9551184 #
Numero do processo: 10325.001478/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor, nos termos do § 3º do artigo 57, incluído pela Portaria MF nº 329 de 2017, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343 de 2015. SÚMULA 182 DO TRF. A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei n° 9.430 de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e jurisprudência sem lei que lhes atribua eficácia normativa, nos termos do artigo 100, inciso II do CTN, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, não vinculando o julgamento na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A multa de 75%, prescrita no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430 de 1996, é aplicável sempre nos lançamentos de oficio realizados pela Fiscalização da Receita Federal do Brasil. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, não sendo competência deste Colegiado a manifestação acerca da constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 2201-009.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9565836 #
Numero do processo: 11516.006491/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/11/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL. O auxílio-alimentação, pago em pecúnia (e não em ticket alimentação ou cartão eletrônico), integra o salário-de-contribuição. Lei Estadual não pode afirmar ser verba indenizatória o que está no campo de incidência de Lei Federal, para fins de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2201-009.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

9558508 #
Numero do processo: 19515.005346/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. CONTROLE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, não sendo requisito legal para a validade do lançamento. Somente a lei pode estabelecer os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário e o MPF não está entre eles, não havendo, portanto, fundamento para declaração de nulidade do ato administrativo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUANDO HOUVER ELEMENTOS SUFICIENTES À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-009.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4735749 #
Numero do processo: 10640.001436/2005-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Se o interessado deixa de apresentar elementos que comprovem, documentalmente, que os valores recebidos de suas fontes pagadoras são diferentes daqueles lançados de oficio em revisão de DIRPF (com base na DIRF daquelas fontes), o lançamento deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Presidente, Valéria Pestana Marques, a teor do inc. IV, art. 42 do Regulamento Interno do CARF (PMF 256/2009)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9570377 #
Numero do processo: 19515.722123/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. BASE DE CÁLCULO NÃO DECLARADA EM GFIP. APRESENTAÇÃO DE GFIP RETIFICADORA. É válido o auto de infração destinado ao lançamento da contribuição incidente sobre diferenças apuradas na remuneração de contribuintes individuais, constante na contabilidade da empresa e não declarada em GFIP. Havendo a transmissão de mais de uma GFIP com a mesma chave, assim entendida o conjunto de informações que abrangem o empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS, a GFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP transmitida anteriormente ou duplicidade em relação à primeira. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A AMPARAR AS COMPENSAÇÕES REALIZADAS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco o ônus de comprovar a ocorrência do fato imponível para amparar o exercício do direito e dever de lançar. Contudo, ao sujeito passivo compete a apresentação das provas que sustentem as alterações ou extinções do crédito tributário. MULTA APLICADA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Para verificação da multa mais benéfica ao contribuinte, em relação aos fatos geradores ocorridos antes de dezembro/2008, deve ser objeto de comparação a multa de mora prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei n° 9.528/97, somada à multa punitiva por descumprimento de obrigação acessória relativa à GFIP, prevista no artigo 32 da mesma norma legal, com a multa de ofício estabelecida no artigo 44, I da Lei nº 9.430/96 (75%), prevalecendo aquela que se mostrar mais favorável ao contribuinte
Numero da decisão: 2301-009.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-009.241, de 13/07/2021, para excluir do voto do relator o trecho do item referente ao AI/DEBCAD nº 37.252.588-1 no qual havia sido determinada a baixa dos autos em diligência. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle