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10815232 #
Numero do processo: 15563.000009/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2006 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO ELEITO. CONTRIBUINTE. A intimação por via postal será considerada efetiva quando for comprovada a entrega da notificação encaminhada para o endereço eleito como domicílio tributário do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO ANTES DO TERMO DE INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE. Deve ser considerado tempestivo, o Recurso Voluntário interposto antes do prazo, ou seja, antes da intimação válida. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso no que tangencia a pretensão de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei Tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO ESCUSÁVEL E PASSÍVEL DE CORREÇÃO EM CADASTRO PROCESSUAL E EM EVENTUAL INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA E AO AMPLO CONTRADITÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL COMO SUJEITO PASSIVO NO LANÇAMENTO SEM PREJUÍZO PARA O MUNICÍPIO ENQUANTO ENTE PÚBLICO DOTADO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCORREÇÃO QUE NÃO INFLUÊNCIA NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. Não implica nulidade do auto de infração, ainda que por vício formal, o apontamento de irregularidades, omissões ou incorreções no auto de infração que não importem em prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório quando o erro é escusável e sanável por ser relacionado a identificação de Câmara Municipal como sujeito passivo do lançamento, tendo, entretanto, participado o Município, ente público dotado da personalidade jurídica, do processo administrativo fiscal, não havendo qualquer prejuízo. O princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo Decreto n.º 70.235 (art. 60), que regula o processo administrativo fiscal, impõe que não seja declarada nulidade, sem prejuízo, ao dispor que as irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas na norma que cuida dos atos nulos (art. 59) não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. Para que o ato seja declarado nulo é preciso que haja prejuízo para o sujeito passivo, um nexo efetivo e concreto. A Câmara Municipal é órgão integrante de administração pública direta, desprovida de personalidade jurídica própria e vinculada ao Município a que pertence, não devendo ser identificada como sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, se o Município, dotado da personalidade jurídica, participa do processo e não se constata prejuízo para a defesa não há nulidade capaz de afastar o lançamento. NULIDADE. CIÊNCIA DA DECISÃO DE PISO EM ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL INDICADO PELO CONTRIBUINTE. APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO ADMITIDO. A cientificação das decisões proferidas no decorrer do processo deve se dar no domicílio fiscal do contribuinte, devidamente indicado e processado pela Receita Federal. A intimação encaminhada via postal para endereço diverso do domicílio fiscal é considerada inválida. Porém, a apresentação de Recurso Voluntário antes da intimação válida, deve levar à sua admissão.
Numero da decisão: 2101-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo apenas dos argumentos relacionados às preliminares de nulidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10809245 #
Numero do processo: 12448.732186/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10808605 #
Numero do processo: 10134.723032/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2017 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Os arts. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional admitem a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, ressaltando-se que, em caso de contestação judicial de créditos, estes decorram de decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 2102-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10808594 #
Numero do processo: 10983.722013/2012-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Numero da decisão: 2001-007.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10808587 #
Numero do processo: 10980.727685/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2001-007.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10801048 #
Numero do processo: 10480.721287/2011-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, efetivamente pago e comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia judicial. DEDUÇÕES. As deduções na declaração de ajuste anual estão condicionadas à comprovação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-008.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10801817 #
Numero do processo: 18043.720334/2015-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 AUSÊNCIA DE EXAME DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. É nula a decisão de primeiro grau que não aprecia todas as alegações trazidas pelo sujeito passivo em sua defesa.
Numero da decisão: 2001-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão proferida, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que a autoridade julgadora de primeira instância se manifeste sobre todos os argumentos de defesa. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela (substituta integral), Henrique Perlatto Moura (substituto integral) e Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10807559 #
Numero do processo: 10725.002912/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. AÇÃO JUDICIAL Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, devendo ser declarado como tributável na Declaração de Ajuste Anual. Tendo sido eles auferidos pelo contribuinte e estando informados em DIRF do sistema informatizado da Receita Federal do Brasil, fica mantida a infração correspondente. A responsabilidade tributária é do reclamante da ação judicial que notificado após seu falecimento deixa o crédito tributário em aberto ao cônjuge meeiro ou ao espólio e não pode ser oposta à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2202-011.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente, exceto do pedido de dação em pagamento, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10807469 #
Numero do processo: 10932.720121/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Discussões acerca da constitucionalidade das leis exorbitam da esfera de competência das autoridades administrativas, às quais cabe apenas cumprir o que determina a legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório, ou mesmo estipulação de multa, é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da constitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa de ofício de 75%, a qual é devida em face de infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal, prevista em lei vigente. TAXA SELIC. REGULARIDADE. SÚMULA CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícias dar-se-á quando a autoridade julgadora entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2202-011.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10800973 #
Numero do processo: 13971.722377/2017-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. TRANSMISSÃO DA GFIP. COMPROVAÇÃO. Uma vez não identificada nos sistemas internos da Receita Federal, a alegada transmissão da GFIP deve ser comprovada por documentação hábil.
Numero da decisão: 2001-007.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela (substituta integral), Henrique Perlatto Moura (substituto integral) e Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO