Numero do processo: 10970.000305/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.139
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13896.002753/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 22.000,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10920.002585/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2009
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. EXIGÊNCIA DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS RELAÇÃO LABORAL.
Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto tomador de serviços e os prestadores de serviços, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
PESSOA JURÍDICA DESCONSIDERADA. VINCULAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A OUTRA EMPRESA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RELAÇÃO.
A vinculação dos segurados empregados e contribuintes individuais registrados formalmente na pessoa jurídica desconsiderada a outra empresa, depende, necessariamente, da comprovação dos requisitos do vínculo laboral, no caso de empregados, e da efetiva relação entre o prestador de serviço, contribuinte individual, e a empresa que será responsável pelo recolhimento dos tributos eventualmente devidos, incidentes sobre as remunerações daqueles funcionários. No mínimo, mesmo admitindo-se uma demonstração genérica da relação empregatícia, impõe-se listar os segurados empregados e contribuintes individuais que estão sendo vinculados de ofício à terceira pessoa jurídica, informando os serviços que foram prestados, sobretudo de maneira a oferecer condições ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES VINCULADAS A LANÇAMENTO DIVERSO. NÃO CONHECIMENTO.
Em que pese o presente lançamento ser decorrente de ação fiscal que culminou com outras autuações, a partir da desconsideração da personalidade jurídica de empresa prestadora de serviços, os fatos geradores contemplados nos autos dizem respeito à própria contribuinte autuada, razão pela qual inexiste razão para o conhecimento e análise de alegações vinculadas a outros procedimentos, notadamente quanto a caracterização de segurados empregados.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vício formal. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a referida nulidade. II) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal os levantamentos SR e SR1. Apresentarão declaração de voto os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000528/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na 15a Proposta de Enunciado de Súmula CARF, aprovada no Pleno da CSRF, datado de 09/12/2013.
LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DESCRIÇÃO FATO GERADOR DO TRIBUTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Não tendo a autoridade lançadora se desincumbido do ônus de comprovar que as verbas constantes dos autos, concedidas pela contribuinte aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se revestem da natureza remuneratória, a partir de esclarecimentos solicitados à contribuinte, na forma que exige o artigo 142 do Código Tributário Nacional, ou seja, deixando de descrever o fato gerador do tributo lançado, impõe-se reconhecer a nulidade material do feito, em face do vício de motivação.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA NOTIFICAÇÃO.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da autuação.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; e b) reconhecer a decadência até 09/2002. II) Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício material, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava o lançamento por vício formal.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000381/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10920.722849/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
Autos de Infração DEBCADs sob nºs nº 51.009.106-7; 51.009.107-5 e 51.009.1083
RECURSO AVIADO INTEMPESTIVAMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Decreto 70.235/72, em seu artigo 33 reza que da decisão exarada pelas DRJs poderão ser interpostos recursos voluntários, total ou parcial, com efeito suspensivo, em trinta dias seguintes à noticia da decisão ao contribuinte/recorrente.
No presente caso a ciência da decisão de piso foi no dia 08 de janeiro de 2013 e a Recorrente somente aviou o presente remédio com mais de trinta dias, eis que protocolizou-o somente no dia 22 de fevereiro do mesmo ano.
Recurso Volutário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio De Souza Correa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13951.000910/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE. AJUSTE ANUAL.
O recebimento de rendimentos trabalhistas, em ação judicial, não é sujeito à tributação exclusiva na fonte, mas pelo regime de antecipação do imposto devido, sujeito ao ajuste anual. Tampouco é isento do imposto de renda.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Interpretação da lei conforme jurisprudência do STJ.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 13827.000743/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/01/2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA.
Não há violação do princípio da ampla defesa quando o auto de infração foi devidamente instruído com os relatórios necessários para a adequada compreensão fática e jurídica das obrigações.
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, pode, a Receita Federal do Brasil, autuar de oficio a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
CONFISCO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE E JULGAMENTO.
Não compete a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais analisar e decidir sobre eventual confisco no patrimônio do contribuinte.
RECÁLCULO DAS MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15563.000539/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com base e estrita obediência ao disposto na legislação tributária em vigor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RENDA CONSUMIDA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.722173/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RRA. PARECER PGFN/CRJ Nº 287/2009. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Observados os estritos termos do Parecer PGFN/CRJ/nº 287/2009, c/c o § 5º do art. 19 da Lei nº 10.522/2002 , não há falar em nulidade.do lançamento.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção.
PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MAGISTRADOS. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ.
O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV a magistrados do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ.
JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título.
VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, conforme Súmula CARF nº 2.
Ademais, a Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
