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7559450 #
Numero do processo: 10680.724778/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO ANTERIOR. VÍCIO MATERIAL. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Reconhecido, no lançamento anterior, o cerceamento de defesa na realização de auditoria em endereço diverso do domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, que levou à decretação da invalidade da autuação fiscal fundamentada na ausência de apresentação de documentos, fica caracterizada a existência de vício material. Uma vez efetuado o novo lançamento em relação aos mesmos fatos geradores somente ao final do ano de 2013, operou-se a extinção do crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2401-005.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência do crédito tributário lançado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7538459 #
Numero do processo: 15586.720083/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2011 a 31/08/2014 PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO Há necessidade de comprovação do interesse jurídico comum na situação que constitua o fato gerador para que se aplique as disposições constantes do artigo 124, I, do CTN. Tal comprovação se consubstancia na demonstração, pelo Fisco, de que o solidário praticou atos que se subsumiram ao critério material da regra matriz de incidência do tributo que se analisa. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRÓ-LABORE. As importâncias pagas aos sócios registradas como distribuição de lucros mas que configurem retribuição do trabalho prestado devem ser consideradas pagamentos a título de pró-labore, incidindo sobre elas a contribuição previdenciária social. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento da norma legal. Apurada a infração, é devido o lançamento da multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-004.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Dr. José Alfredo Duarte Filho, que deu provimento. Quanto à imputação de responsabilidade solidária, restaram vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (Relator), José Alfredo Duarte Filho e Douglas Kakazu Kushiyama, que afastavam à responsabilidade do recorrente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7514188 #
Numero do processo: 10882.721484/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 31/03/2015 RETIFICAÇÃO DA GFIP DEPOIS DA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Não há impedimento para que a Gfip seja retificada depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, no caso do adicional constitucional de férias, bem como nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente, temos típicas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias. Conseqüentemente, tais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos. RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do Ricarf), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014. ALÍQUOTA DO GILRAT/SAT. GRAUS DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat) é definida pelo grau de risco da atividade preponderante, assim considerada aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos no estabelecimento. Se o contribuinte não comprova que recolheu esse tributo com alíquota superior à devida, não há como reconhecer o direito creditório em seu favor.
Numero da decisão: 2301-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias a respeito das quais não há negativa do fisco na concessão do reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do relator; (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar o óbice da falta de retificação de Gfip na análise do direito creditório relativo ao SAT/RAT; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, em relação às demais matérias; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Bellini Júnior. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7501283 #
Numero do processo: 17546.000174/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1999 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. OCORRÊNCIA. Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. VÍCIO FORMAL. PRAZO PARA O LANÇAMENTO O prazo de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após 5 anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. SEGURADO EMPREGADO. PREFEITURA MUNICIPAL. SAT. Em sua vigência, o Decreto nº 612/92, ao determinar a incidência da alíquota de 3% sobre as Prefeituras Municipais, determinou a incidência sobre todo o órgão executivo do Município, independentemente da atividade exercida pelos órgãos subordinados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto ò Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-004.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em rejeitar a preliminar de existência de vício material no lançamento, reconhecendo-o como sendo de natureza formal, vencido nesse ponto o conselheiro Martin da Silva Gesto (relator); e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, no que se refere à preliminar. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7543436 #
Numero do processo: 10480.726531/2014-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. Somente poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-000.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7508761 #
Numero do processo: 10935.721005/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2008. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF. Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) recebidos no ano-calendário de 2008 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2301-005.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7486896 #
Numero do processo: 10976.000713/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ASSISTÊNCIA MÉDICA. Para que os valores pagos pela empresa relativos a Assistência Médica sejam excluídos do salário de contribuição, os planos correspondentes devem abranger todos os empregados e dirigentes SEGURO DE VIDA EM GRUPO O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor de um grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de salário, desde que concedido à generalidade dos empregados. ABONO ÚNICO De acordo com o Parecer PGFN nº 2114/2011 "o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não sofre a incidência de contribuição previdenciária PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros. A ausência de estipulação do programa de metas é motivo para descaracterização do PLR.
Numero da decisão: 2202-004.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fins de excluir da base de cálculo do lançamento os valores vinculados ao abono CCT, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento ao recurso também no que se refere ao PLR. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. (Assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada ad hoc para formalização do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7508850 #
Numero do processo: 10530.720162/2017-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO. Somente os proventos de aposentadoria, assim considerados a partir da concessão do benefício é que gozam de benesse fiscal.
Numero da decisão: 2002-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7519875 #
Numero do processo: 10830.016218/2010-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira (relator) e Fernanda Melo Leal, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7543671 #
Numero do processo: 10855.722380/2017-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO. Para gozar da isenção, é necessário que o Laudo Médico tenha feição Oficial.
Numero da decisão: 2002-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL