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5184793 #
Numero do processo: 10384.720260/2007-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Pschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5215085 #
Numero do processo: 13984.720242/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ENVIO PELO CORREIO COM AR. RECEBIMENTO POR PESSOA IDENTIFICADA. REGULARIDADE. O fato da carta de intimação (AR) ter sido recebida por pessoa diversa e não diretamente pelo contribuinte, não invalida o ato, bastando que a carta tenha sido entregue no endereço informado pelo próprio contribuinte, com a devida assinatura do responsável pelo recebimento da correspondência. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Prevalece a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR elaborada pelo próprio contribuinte, a qual não foi retificada. Portanto, é de ser desconsiderado o laudo técnico acostado posteriormente. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. Faz-se necessário que sejam declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual. ÁREA DE RESERVA LEGAL. É exigência legal que esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de lhe dar publicidade. ÁREA DE SERVIDÃO FLORESTAL. É indispensável que seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, em relação a qual o proprietário voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa VALOR DA TERRA NUA. RATIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO NO TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. O laudo técnico elaborado por profissional habilitado que optou por adotar o valor da terra nua atribuído pelo Fisco no Termo de Intimação Fiscal, prevalece sobre a DITR, tendo em vista que foi acostado pelo próprio contribuinte. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5192638 #
Numero do processo: 10980.003750/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ANISTIADO POLÍTICO. RENDIMENTOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.255, DE 1995, DO ESTADO DO PARANÁ. Os rendimentos recebidos em decorrência do disposto na Lei nº 11.255, de 1995, do Estado do Paraná, constitui rendimento tributável, posto que tais valores não estão albergados pela isenção concedida pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei nº Lei nº 10.559, de 2002. Embargos Acolhidos e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5288121 #
Numero do processo: 10166.008308/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. CRUZAMENTO COM A DIRF. Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir de DIRF apresentada pela fonte pagadora. GLOSA. DEDUÇÃO. IRRF. Mantém-se a glosa de dedução de IRRF quando o contribuinte não provar que realizou tais pagamentos, ou que a fonte pagadora reteve os valores referentes, ou quando os valores aproveitados se referirem a imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5295664 #
Numero do processo: 11080.724939/2011-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalins – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5295478 #
Numero do processo: 13603.723042/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONOS NÃO EXPRESSAMENTE DESVINCULADOS DO SALÁRIO. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados, a título de abono não expressamente desvinculado do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A perda da espontaneidade do sujeito passivo ocorre pelo início do procedimento fiscal, mediante termo próprio ou qualquer outro ato escrito que o caracterize. Os atos de confissão de dívida, praticados após o início da ação fiscal, não têm força para impedir a constituição do crédito tributário. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.RETIFICAÇÃO DE VALORES. Quando, sem a interposição de recurso de ofício, a primeira instância determinar a exclusão de valores do débito e, por alguma razão tais valores não forem excluídos, cabe à segunda instância corrigir a falha e determinar a exclusão.
Numero da decisão: 2403-002.337
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando a retificação (exclusão) dos valores referentes aos contribuintes individuais nas competências 01, 07, 09, 10, 11 e 12/2007, levantamento CI1, conforme tabela apresentada no voto. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5245204 #
Numero do processo: 35166.000249/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91, através da Lei nº 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5215077 #
Numero do processo: 10183.720378/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. Não existindo ADA e nem laudo técnico hábil à comprovar a verdadeira Área de Preservação Permanente, contemporâneo aos fatos, não há como ser acolhida a pretensão da Recorrente. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS. Faz-se necessário que a Área de Interesse Ecológico seja declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam: I - destinadas à proteção dos ecossistemas, que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e II - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural. Para efeito de exclusão do ITR, apenas será aceita como área de interesse ecológico a área declarada em caráter específico para determinada área da propriedade particular. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Prevalece o valor apurado pelo Fisco, através do Sistema de Preços de Terras - SIPT, pois não foi contraditado através de laudo técnico, contemporâneo à época do fato gerador. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5276284 #
Numero do processo: 10120.012611/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção prevista na Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002) para o imposto de renda não se transfere aos sucessores. RETENÇÃO NA FONTE. Tendo sido considerado no cálculo do tributo devido o valor integral declarado e pago a título de imposto de renda na fonte (antecipação), não há que se falar em bis in idem. IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o imposto sobre a renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5204640 #
Numero do processo: 17460.000075/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Relatório
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES