Numero do processo: 13830.000087/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Na alienação de bens/direitos a isenção do ganho de capital a que se reporta o artigo 22 da Lei n 9.250, de 1995, é pertinente a cada proprietário/possuidor do bem/direito alienado, ainda que sob sociedade conjugal.
IRPF - CUSTOS DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA - ARBITRAMENTO - Se comprovados documentalmente os custos de construção imobiliária não podem ser descartados pela autoridade administrativa sem prova cabal de valores diferentes dos comprovados. A falta de comprovação de custos meramente declarados, entretanto, autoriza seu arbitramento, abandonadas as parcelas declaradas, com os elementos de que se dispuser, inclusive tabelas SINDUSCON, devidamente ajustadas à realidade factual do imóvel objeto de arbitramento de custos (Decreto-lei n 5.844/43, artigo 79).
IRPF - PENALIDADES - MULTA ISOLADA - Incabível a exigência de ofício de penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1, III, concomitantemente com o lançamento de ofício de tributo devido e cominação legal correspondente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o índice do SINDUSCON em 30%; II - excluir o ganho de capital; e III - excluir a multa isolada de 75% exigida concomitante com a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13826.000255/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18734
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13819.002914/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – È legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06749
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10980.016146/99-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – ANO 1989 – DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE –Diante da concessão de liminar para que a empresa efetue a dedução da correção monetária de balanço com o índice pleiteado, não tendo o fisco promovido o lançamento, uma vez transcorrido o prazo previsto em lei, consuma-se a decadência.
IRPJ E CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC X BTNF – APROVEITAMENTO INTEGRAL E IMEDIATO – É legítima a apropriação integral e imediata da despesa correspondente ao diferencial de correção monetária entre IPC e BTNF, uma vez que a Lei 8200/91 reconheceu a referida diferença, e pelo regime de competência a despesa incorreu no ano de 1990 e pode ser reconhecida a qualquer momento.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06525
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da exigência da CSL do ano de 1989 e quanto às exigências do IRPJ e da CSL do ano de 1994, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-06.525. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Heloísa Guarita Souza, OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.007847/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO
DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8 - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 07/05/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 10/05/2007, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 07/2004 dessa forma em aplicando-se o art. 150, § 4.° do CTN, por se considerar a existência de guia de recolhimento genérica para a competências em questão, devem ser declarados decadentes as contribuições até 04/2002.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições
apuradas até a competência 04/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10940.001417/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.005510/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06944
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13887.000068/00-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.
COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ – A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais, adicionados ao saldo acumulado em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pela Lei 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06830
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13856.000119/98-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO NA DECLARAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO -Cabível a consideração de reclassificação de rubricas componentes do lucro inflacionário quando amparadas por documentos que possibilitam a real mensuração de despesas, receitas e variações monetárias, de forma a justificar alterações em conformidade com a normas que regem a matéria.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a consideração de prejuízos compensáveis por ocasião da revisão da declaração no que respeita ao lançamento suplementar.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06564
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10835.001764/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. Não caracteriza a nulidade da peça a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, principalmente quando este é fruto de revisão sumária da declaração de rendimentos. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador.
IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
