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9129416 #
Numero do processo: 10530.726541/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-009.721
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades e da matéria preclusa, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de perícia e dar-lhe parcial provimento para alterar o VTN utilizado no lançamento para o valor pleiteado no recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.720, de 12 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10530.723568/2015-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

4752613 #
Numero do processo: 10670.003375/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCONTADAS SEGURADOS EMPREGADOS. PREVISÃO LEGAL. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados descontando-as da respectiva remuneração e as recolhendo juntamente com as demais contribuições sociais. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4842081 #
Numero do processo: 10120.002026/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2008 RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4750103 #
Numero do processo: 15983.000246/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 08 do STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. ADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. EXCLUSÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. EFEITOS. A falta de impugnação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples, mediante apresentação de manifestação de inconformidade, acarreta a exclusão definitiva do sistema simplificado de tributação e a exigibilidade do crédito tributário previdenciário calculado de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4752623 #
Numero do processo: 14485.003363/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 SALÁRIO INDIRETO. VEÍCULOS. NATUREZA SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas nos exatos termos definidos pela legislação previdenciária. As demais sofrerão os efeitos da tributação. SALÁRIO INDIRETO. VEÍCULOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo/veículos concedida de forma contínua aos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9137060 #
Numero do processo: 16414.720007/2018-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. São dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda as despesas havidas com instrução, desde que correspondentes a pagamentos efetuados a estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo creches, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, observado o limite permitido para o respectivo exercício. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REPASSES DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento estudantil, pode ser deduzido como despesa com instrução, observados os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.
Numero da decisão: 2001-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito

4597090 #
Numero do processo: 10830.003906/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 30/11/2003 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9139820 #
Numero do processo: 36202.001294/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2006 NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ausente documento que atribua responsabilidade solidária aos recorrentes, não devem ser conhecidos os recursos manjedados por falta de interesse de agir. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. As alegações trazidas pelo sujeito passivo relativas à responsabilidade solidária não guardam relação com a matéria sob exame, por não serem objeto do lançamento. DECADÊNCIA. SÚMULA STF Nº 8. É inconstitucional o prazo decadencial decenal previsto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO PARCIAL POR OUTRA PESSOA JURÍDICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Devem ser deduzidas as contribuições previdenciárias pagas por outra pessoa jurídica, porquanto indevida o recolhimento em duplicidade em relação aos meus segurados.
Numero da decisão: 2202-008.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos interpostos por CONTEK ENGENHARIA S/A, SOLIDUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., FOMATUR - TURISMO RECEPITIVO LTDA, ENGETEL ENGENHARIA E SERVIÇOS, TOLDOS ITAPUÃ, EXTREMA EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., MULTISERVICE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e STAR LINE MONTAGENS LTDA, e conhecer parcialmente do recurso interposto pela SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG, apenas quanto às preliminares e à alegação de recolhimento pelas empresas contratadas, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para declarar a decadência do lançamento no que se refere às competências 07/2000 a 11/2001, inclusive. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9140169 #
Numero do processo: 11610.011099/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. São isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de cardiopatia grave, devidamente comprovada por laudo médico oficial expedido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2301-009.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aposentadoria percebidos a partir de novembro de 2003. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9130380 #
Numero do processo: 11831.001752/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/11/2004 REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo, por possuírem caráter retributivo, ou seja, por representarem uma contraprestação pelo desempenho individual do trabalhador. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES