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7169778 #
Numero do processo: 13884.000164/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/1991. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU A RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. Sabe-se que é facultado à pessoa física retificar o valor do bem, a preço de mercado em 31/12/1991, desde que o pedido de retificação seja acompanhado de elementos de prova que comprovem o erro cometido. No entanto, após o pedido de retificação do valor de mercado do bem já ter sido apreciado e indeferido pela autoridade administrativa em processo anterior, não cabe mais discussão sobre este fato na esfera administrativa. Deve, assim, ser utilizado como custo de aquisição o valor de mercado do imóvel em 31/12/1991 informado da declaração originária, tendo em vista o indeferimento de sua retificação pela autoridade administrativa quando da apreciação do processo competente instaurado pelo contribuinte. A despeito de o contribuinte ter continuado a inserir em suas declarações de ajuste seguintes valores superiores ao valor de mercado do bem reconhecido em 31/12/1991, tal valoração não tem utilidade para a apuração do ganho de capital, pois a lei determina que o custo de aquisição seja aquele valor de mercado do bem em 31/12/1991, atualizado para 01/01/1996. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE MERCADO. ATUALIZAÇÃO ATÉ 01/01/1996. A alteração do custo de aquisição do valor do imóvel para valor de mercado do mesmo bem em 31 de janeiro de 1991 foi permitida pela legislação tributária e deveria ser efetuada quando da entrega da Declaração de Ajuste relativa ao exercício 1992. Neste caso, o custo de aquisição do bem é o seu valor de mercado em 31 de janeiro de 1991, atualizado até 1o de janeiro de 1996.
Numero da decisão: 2201-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 07/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7134250 #
Numero do processo: 11052.001332/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/12/2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. DESCONTO. DESCUMPRIMENTO. Constitui descumprimento de obrigação acessória deixar de descontar a contribuição previdenciária a cargo dos segurados, incidente sobre a remuneração que lhes foi paga a título de PLR em desacordo com a lei específica, portanto, integrante do salário de contribuição.
Numero da decisão: 2201-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por de voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Douglas Kakazu Kushiyama. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente Relator. EDITADO EM: 23/02/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7184843 #
Numero do processo: 13502.001398/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para a adoção das providências mencionadas no voto do relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição à conselheira Renata Toratti Cassini), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior, João Victor Ribeiro Aldinucci e Maurício Nogueira Righetti. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

5447024 #
Numero do processo: 10280.720549/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Francisco de Assis Piaulino de Sá. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pela conversão dos autos em diligência nos termos do relatório e voto do relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, E Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5465015 #
Numero do processo: 13009.000291/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. AJUDA DE CUSTO. Os rendimentos decorrentes de ajuda de custo destinada a atender às despesas decorrente de remoção de um município para outro estão isentos se comprovada pelo contribuinte a efetiva mudança física de município por determinação do empregador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5403596 #
Numero do processo: 13629.000920/2010-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. O Relatório Fiscal apresenta com clareza os fatos que ensejaram o lançamento. MULTA. VALOR O valor da multa está conforme com o ordenamento legal.
Numero da decisão: 2403-002.291
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5395980 #
Numero do processo: 10580.726646/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente Recurso Voluntário, nos termos do § 1º do artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5326892 #
Numero do processo: 11065.003064/2006-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Existindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial da contagem do prazo decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, Art. 173, I). Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN Quando não configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e havendo antecipação do pagamento do imposto, nos tributos sujeitos a lançamento pro homologação, a contagem do prazo se inicia na data de ocorrência do fato gerador (CTN, Art. 150, § 4º), esclarecendo-se que o fato gerador do imposto sobre a renda se completa e se considera ocorrido em 31 de dezembro de cada ano calendário. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes que desabonam os recibos, o que implica não admitir a dedução por ausência de outros elementos de prova. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. MULTA QUALIFICADA. 150%. ÔNUS PROBATÓRIO. Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação tendente a suprimir ou reduzir tributo, aplicável a multa qualificada no percentual de 150%. Por outro lado, quando não comprovadas tais condutas, com ônus probatório cabendo ao Fisco, indícios e ilações não são suficientes, devendo ser aplicada a multa no percentual de 75%. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de multa aplicada para 75%, relativamente ao valor de R$ 10.000,00 com fato gerador em 31/12/2001 e de R$ 15.000,00 com fato gerador em 31/12/2002, permanecendo a multa de 150% apenas em relação ao valor de R$ 9.000,00 com fato gerador em 31/12/2001, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5426578 #
Numero do processo: 10840.001868/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. ALCANCE. A isenção de que trata o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, somente alcança os proventos de aposentadoria e pensão dos portadores de moléstia grave, não se estendendo aos demais rendimentos recebidos pelo portador de moléstia grave. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5334148 #
Numero do processo: 11080.720379/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. EXTRATO DO SIPT AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O VTN médio extraído do SIPT é procedimento legítimo quando obtido nos termos da lei. Contudo, a ausência do extrato do SIPT impede a verificação da adequada aptidão agrícola causando cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN de R$ 399.043,10. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Nathalia Mesquita Ceia e Gustavo Lian Haddad que, além disso, restabeleceram a área glosada. Designado para redigir o voto vencedor quanto à área glosada o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE