Sistemas: Acordãos
Busca:
4744590 #
Numero do processo: 14041.001539/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatandose dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta última regra. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-002.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, no que tange à decadência, devido à aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto do Relator; III) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram pela exclusão da multa constante do lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa tal como aplicada no lançamento. Redator: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4748414 #
Numero do processo: 35478.000243/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007 DECISÃO DA RFB. EMISSÃO POR AGENTE PÚBLICO QUE HAVIA RECEBIDO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade por incompetência do agente emissor, a decisão exarada por quem houvera recebido delegação de competência para a prática do ato. DECISÃO DA RFB. MOTIVAÇÃO EXTRAÍDA DE PARECER. RAZÕES DE DECIDIR CIENTIFICAS AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade por falta de motivação em decisão lastreada em fundamentado parecer, de cujas bases fáticas e jurídicas o contribuinte foi cientificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.188
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as nulidades suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748351 #
Numero do processo: 11176.000084/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748476 #
Numero do processo: 10865.000545/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/09/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracterizase grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. PRODUTO RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicarse o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva entendeu aplicarse o art. 173, inciso I do CTN para todo o período. Para o período não decadente vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748163 #
Numero do processo: 19515.007596/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. ALÍQUOTA ZERO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Consideram-se atendidos os pressupostos para a incidência do IRRF à alíquota zero, previstos no artigo 1º, IX, da Lei n° 9.481/97, combinado com o artigo 1º, § 1°, da Lei n° 9.959/2000, por se tratar de pagamento de juros decorrentes de colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, de título de crédito internacional (floating rate note), cujo prazo de amortização é superior a 96 meses e cujo contrato estava em vigor em 31 de dezembro de 1999. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o patrono do autuado, parte adversa, na forma do art. 58, III, do Anexo II, do RICARF, o Dr. Ricardo Luiz Becker, OAB-SP 121.255.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744583 #
Numero do processo: 10283.007012/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 Ementa: ARRECADAÇÃO. REPASSE. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Numero da decisão: 2301-002.263
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4748487 #
Numero do processo: 17460.000103/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/10/2006 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELATÓRIO SUFICIENTE. De fato existe o grupo econômico, conforme demonstrado por meio do relatório fiscal. As autuadas estão integradas operacionalmente, possuem o quadro social constituído pelas mesmas pessoas físicas, possuem administração em comum. Ocorreram transações comuns por meio da utilização de recursos materiais, financeiros e humanos; conforme demonstrado no relatório fiscal. Também ocorreu movimentação de empregados entre as empresas.
Numero da decisão: 2302-001.523
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4744449 #
Numero do processo: 10820.005030/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DISPENSA. É dispensada a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal no procedimento de revisão interna da declaração de ajuste anual. AÇÕES JUDICIAIS. EXCLUSÕES DO RENDIMENTO BRUTO. Devem ser excluídas da base de cálculo o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, pagos pelo contribuinte. DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não tendo sido apresentados novos documentos que atestassem o dispêndio de despesas dedutíveis, não deve ser feita nenhuma alteração nas apurações realizadas pela autoridade julgadora de origem.
Numero da decisão: 2102-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento em relação à omissão de rendimentos de R$ 4.972,90, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4744478 #
Numero do processo: 10218.000285/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2000 ITR. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. ÁREAS DECLARADAS EM ADA. AVERBAÇÃO CARTORIAL. Não havendo divergências nas áreas apuradas e informadas no Ato Declaratório Ambiental e na averbação no registro do imóvel, não há o que ser julgado. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento e declaração, será aplicada, no lançamento de oficio, a multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), excetuadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4748503 #
Numero do processo: 15563.000678/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/12/2009 Ementa: ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei n º 9.532 de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica, e caso essa não seja efetuada, considerar-se-ão verdadeiros os fatos apontados pela fiscalização federal. PRINCÍPIOS JURÍDICOS. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais, e caso não sejam observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais, cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de ofensa ao art. 108 do Codex Tributário.
Numero da decisão: 2302-001.528
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira