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9028745 #
Numero do processo: 18184.003153/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2007 PREVIDENCIÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991, REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8,212/1991 pela MP 449/2008, convertida na Lei 11,941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2402-001.166
Decisão: ACORDAM os membros egiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos tapas o sio relat r
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4736622 #
Numero do processo: 10167.001310/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2003 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM CONTAS PRÓPRIAS E INDIVIDUALIZADAS. DEVER INSTRUMENTAL DAS EMPRESAS. 0 art. 32, inc. II, da Lei IV 8.212/91 c/c o art. 225, § 13, inc. II, do RPS determina que as empresas devem efetuar os lançamentos contábeis atinentes a todos os fatos geradores das contribuições em contas individualizadas, sendo dever do auditor fiscal verificar o cumprimento destas normas. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. EXCESSIVIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARP. AGRAVANTE DA MULTA. INFRAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. A agravante de que trata o art, 292, inc. IV, do RPS aplica-se tanto para infrações especificas, como para infrações de naturezas distintas . A agravante aplica-se sobre cada reincidência ocorrida dentro do prazo de 5 anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homologatória da extinção do crédito referente h infração anterior, nos termos do art. 290, inc. V, do RPS. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-001.270
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9028765 #
Numero do processo: 35092.000017/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART. 41 DA LEI N.° 8,212/1991. REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei 11,941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.173
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relatar; e b) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9035028 #
Numero do processo: 36266.003691/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2004 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente par afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF188 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA Em razão da competência da auditoria fiscal decorrer do Órgão Público ao qual está vinculada, no caso, um órgão da Administração Pública Federal, sua área de atuação compreende todo o território nacional. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, NULIDADE,. INEXISTENTE, 0 auto de infração foi devidamente fundamentado, restando inequívoco entendimento do contribuinte da penalidade imposta, possibilitando o pleno exercício do direito da ampla defesa e do contraditório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9032781 #
Numero do processo: 10845.722365/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2402-010.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

9035266 #
Numero do processo: 12268.000367/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/08/2007 PAT. VALE-COMPRA. FALTA DE ADESÃO. SALÁRIO INDIRETO. INTEGRA BASE DE CÁLCULO. O valor pago a título de auxílio alimentação em ticket/cartão magnético/vale-compra, por a empresa que não comprovar a regularidade da inscrição perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, integra a base de cálculo das contribuições . Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de fornecimento de alimentação “in natura”
Numero da decisão: 2301-009.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wesley Rocha que deu-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

9028783 #
Numero do processo: 35582.000897/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1997 PREVIDENCIÁRIO, CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO, DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO. ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DA GFIP. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE STF. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante te 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5" do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 05/05/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 05/05/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 09/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.188
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9027737 #
Numero do processo: 10120.000131/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2007 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. ERRO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A autuação motivada em fundamentação legal equivocada em relação à obrigação acessória descumprida leva à extinção da exigência tributária, já que a obrigação acessória a que se refere a autuação não foi descumprida, segundo os motivos e provas constantes dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.124
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735637 #
Numero do processo: 36266.002511/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N°, 8, O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20,062008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1997 a 12/2000, o lançamento tendo sido cientificado em 22,02,2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4735636 #
Numero do processo: 36205.000422/2002-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA - SEGURADO EMPRESÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empresários. Sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empresários, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, incide contribuição previdenciária de 15%, nos termos do art. 1º da Lei Complementar n° 84/96, até a competência 02/2000 e de 20% após 03/2000 com fulcro no inciso III do art. 22 da lei n° 8.212/91. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INOBSERVÂNCIA DE MOMENTO OPORTUNO - INOCORRÊNCIA. Em relação à produção de prova documental, a Recorrente não demonstrou, fundamentadamente, a ocorrência de uma das condições elencadas no art. 16, § 5° c/c art. 16, § 4°, Decreto 70.2.35/1972, posto que não há que se falar em cerceamento de defesa. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula n° 2 do CARF, publicada no D.O.U., em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA„ Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento, CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 7º, E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8112/91 C/C ARTIGO 284, I DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - DEIXAR DE INFORMAR EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, §§ 4º e 7º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art, 284, I do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3,048/1999: "valor equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo previsto no caput do art. 283, em função do número de segurados, pela não apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, independentemente do recolhimento da contribuição ". Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.095
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para no mérito dar provimento parcial e determinar o recalculo da multa com base no inciso II do art. 32-A da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 e prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO