Numero do processo: 10875.721346/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FONTE PAGADORA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Considera-se como não impugnada a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente, portanto incontroversas, tem os créditos tributários a elas correspondentes definitivamente consolidados na esfera administrativa.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA)
Os rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento deverão respeitar o regime de competência.
Numero da decisão: 2401-012.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 16045.720007/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2015
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 14.
A falta de confissão em GFIP da contribuição previdenciária do optante do Simples Nacional exigida nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não caracteriza o evidente intuito de fraude necessário para a qualificação da multa proporcional aplicada quando do seu lançamento.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. REQUISITO OBJETIVO. SÚMULA CARF 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2015
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para apreciar a alegação de efeito confiscatório da multa de ofício aplicada, em face do artigo 150, IV, da Constituição Federal, em razão da vedação prevista no artigo 26-A do PAF e na Súmula nº 2 do CARF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO DE PISO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza omissão o fato de o julgador não se manifestar expressamente sobre todos os argumentos postos pelo recorrente, sendo reconhecido pela jurisprudência que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando cerceamento ao direito de defesa o resultado diferente do pretendido pela parte.
Numero da decisão: 2202-012.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso apresentado por PH Aquino Terraplenagem Ltda, exceto a alegação do efeito confiscatório da multa aplicada, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; e, quanto ao recurso apresentado por PH Terraplanagem EIRELI, em conhecê-lo, para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10166.724135/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015, 2017
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. LITÍGIO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Voluntário que não ataca a fundamentação expressa do acórdão recorrido, não pode ser conhecida por ausência de litígio e mérito a apreciar.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário, o que importa não conhecimento da matéria não impugnada.
Numero da decisão: 2201-012.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por ausência de dialeticidade.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 11610.721739/2012-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Indevida a compensação de imposto de renda retido na fonte sem a efetiva
comprovação da retenção.
TAXA DE JUROS SELIC. SÚMULA CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 2001-008.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 13964.000291/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO ANTES DA CONCLUSÃO DE PROCESSO EM QUE QUESTIONADA A EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
PRELIMINAR. RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO. TERMOS DA LEI.
Nas hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional previstas nos incisos II a XII do caput do artigo 29 da LC 123/2006, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas.
PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. VALIDADE. MERA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
A Lei nº 11.457/2007 transferiu as competências da então Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nelas incluídas a competência para fiscalizar, arrecadar e lançar as contribuições sociais previdenciárias.
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VALIDADE.
Estando o auto de infração com todas as informações legalmente exigidas, em especial os critérios material e quantitativo da regra matriz de incidência bem delimitados, não há nulidade a contaminar o lançamento.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Seja por força de lei, seja por força de decisão judicial proferida pelos tribunais superiores sob as sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos, não devem incidir contribuições previdenciárias ou de terceiros sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário família e salário maternidade.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULADA. ART. 142, CTN. PERCENTUAL. DEFINIÇÃO LEGAL.
As multas aplicáveis no lançamento de ofício previstas na legislação tributária decorrem do descumprimento das obrigações instituídas em norma legal. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, não cabendo discussão sobre a aplicabilidade das determinações legais vigentes por parte das autoridades fiscais. Está correta a aplicação da multa de 75% para infração constatada em declaração inexata feita pelo contribuinte.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-012.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para reconhecer a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário família e salário maternidade.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Nome do Presidente - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny..
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11516.721681/2019-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR. SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. FORMALIZAÇÃO. OBRIGATÓRIA.
Procede o lançamento das contribuições patronais devidas à Previdência Social e aos terceiros, em relação ao período em que a empresa não possuía opção formalizada para recolhimento na forma do Simples Nacional.
PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL REVOGADO, NÃO INTERFERÊNCIA.
Constando do auto de infração referência à dispositivo legal revogado, mas que não afeta a regra-matriz de incidência do tributo, não causando prejuízo ao contribuinte, não há nulidade a ser reconhecida, uma vez estando presentes os requisitos legais do auto de infração definidos legalmente.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARECER SEI nº 4366/2025/MF. FATO GERADOR ANTERIOR À 14/09/2020. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no Tema 985, o terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social, mas, em razão da modulação dos efeitos da decisão, somente atingem os fatos geradores ocorridos a partir 15/09/2020.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 478. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
AUXÍLIO DOENÇA. QUINZE PRIMEIROS DIAS. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 738. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DESTINADA AO FINANCIAMENTO SAT/RAT/GILRAT. GFIP. DÉBITO CONFESSADO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE AUTODECLARADA. CÓDIGO CNAE. ALÍQUOTAS SAT/RAT/GILRAT.
A alíquota SAT/RAT/GILRAT decorre do correspondente CNAE, para fins de atividade preponderante, informado pelo contribuinte em declaração e se este não comprova que o autodeclarado código de atividade está incorreto para determinado estabelecimento por CNPJ, o lançamento de ofício deve ser mantido hígido, inclusive porque as alíquotas decorrem da legislação tributária guardando correlação com a atividade econômica preponderante informada.
Numero da decisão: 2301-012.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para reconhecer a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, aviso prévio indenizado e auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10830.725350/2013-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da declaração de ajuste anual, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte.
Numero da decisão: 2001-008.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Rosimery Brandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10232.720149/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que comprovada mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-012.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação à dedução com despesas de instrução, por ausência de litígio, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para afastar a glosa de dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 4.050,00.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10860.721322/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA. SÚMULA CARF Nº 47.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
JUROS TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. SÚMULA CARF Nº 108
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NORMA MAIS BENÉFICA.
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário em razão de norma superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 2102-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
11489143
# Numero do processo: 15956.720106/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS.
Comprovado que o lançamento foi realizado com atendimento às formalidades legais e permitiu o pleno exercício do direito de defesa ao contribuinte deve ser afastada a preliminar de nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS MÉDICOS. SUJEIÇÃO AO AJUSTE ANUAL.
Os honorários contratuais recebidos por profissionais médicos devem ser informados em sua Declaração de Ajuste Anual para fins de apuração do saldo do imposto a pagar ou do valor a ser restituído.
ÔNUS DA PROVA. RECORRENTE.
A defesa deve ser instruída pelo recorrente com elementos de prova suficientes a promover o convencimento do julgador.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, c do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2102-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica.
Sala de Sessões, em 18 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
