Sistemas: Acordãos
Busca:
5037197 #
Numero do processo: 19515.003244/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 MULTA DE OFÍCIO - REVISÃO OU RELEVAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO A indicação dos sócios da empresa como corresponsáveis, ter por base indicar os sócios responsáveis pela empresa, mas não imputar-lhe responsabilidade pessoal pelo exercício da administração empresarial. Não há desconsideração da personalidade jurídica, mas atualização cadastral do sócios responsáveis pelo empreendimento. A relação de Corresponsáveis (CORESP), tem por objetivo listar todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. Recurso Voluntário Negado. PERÍCIA - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE - FATOS DESCRITOS PELO AUDITOR SÃO SUFICIENTES PARA IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova O recorrente teve acesso a todos os documentos e bases de cálculo apurados no AI, sendo assim a perícia é despicienda. SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Numero da decisão: 2401-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5109075 #
Numero do processo: 12045.000551/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos de declaração nos termos do voto do Relator; b) em declarar a nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício no lançamento como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Eduardo de Abreu Coutinho. OAB: 95.319/RJ. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5102123 #
Numero do processo: 13054.001503/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO NA REAPURAÇÃO DO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a exatidão dos cálculos do imposto suplementar na decisão recorrida, essa deve ser mantida na integralidade. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. A aplicação da multa de ofício no patamar de 75%, com fulcro no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, decorre da atividade vinculada de lançamento, uma vez constatadas as hipóteses no dispositivo previstas, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveuira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5051497 #
Numero do processo: 10120.730202/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009, 2010 CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. A multa constitui antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 2201-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5034714 #
Numero do processo: 10240.003059/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus trabalhadores conforme estabelecido no art. 22, incisos I a III, 28, 30, I “b”, da Lei 8.212/91 e alterações posteriores. DESCONSIDERAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Se, do exame da escrituração contábil e de quaisquer outros documentos da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o faturamento e o lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 33, §§3º e 6º, da Lei 8.212/91. Não sendo possível apurar com precisão o cumprimento das obrigações tributárias em virtude da obscuridade da contabilidade, a autoridade fiscal deve buscar outros parâmetros de aferição, os mais diversos imagináveis, de modo a construir fictamente o arcabouço substancial da matéria tributável, tendo sempre por alicerce o principio da razoabilidade. O Recurso pautado unicamente em alegações frágeis, fundadas em declarações de ex-funcionários, sem o amparo em provas concretas, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelos §§3º e 6º, in fine, do art. 33 da Lei n 8.212/91. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2401-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar o arbitramento realizado em relação à remuneração dos sócios. Ausente momentaneamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5051665 #
Numero do processo: 15504.016932/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009 REFORMA. PERÍODO NÃO DECADENTE Sujeita-se à tributação a remuneração da mão de obra empregada em reforma de obra de construção civil em período não decadente.
Numero da decisão: 2403-002.216
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário referente á construção (213,00 m² mais acréscimo de 90,28m²), determinando o recálculo do tributo considerado como reforma numa área de 303,28m². Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5147226 #
Numero do processo: 13893.000402/2009-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada, José Valdemir da Silva e Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5108787 #
Numero do processo: 10880.672506/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. O sujeito passivo transferiu ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Rafael Pandolfo. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5103751 #
Numero do processo: 16095.000290/2010-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2009 MULTA DE MORA. RECÁLCULO. A multa de mora aplicada até a competência 11/2008 deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. RECOLHIMENTOS PARA O SIMPLES E SIMPLES NACIONAL Devem ser aproveitados os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL na medida do percentual previsto para as contribuições previdenciárias nas Leis.
Numero da decisão: 2403-002.212
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: 1) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a multa de mora até a competência 11/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, que impõe o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. 2) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL na medida do percentual previsto para as contribuições previdenciárias nas leis. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5051697 #
Numero do processo: 15504.016810/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL NA MEDIDA LIMINAR. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar não é fato impeditivo para a constituição de ofício do crédito tributário. A legislação de regência apenas determina que o lançamento seja formalizado sem a exigência da multa de ofício, em relação ao crédito tributário, cuja exigibilidade esteja suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança ou por concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. MULTA DE MORA. MEDIDA LIMINAR COM DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. A existência de depósito judicial no montante integral na medida liminar tem como conseqüência a não incidência da multa de mora. JUROS DE MORA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA