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6787206 #
Numero do processo: 11516.723422/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. FUNRURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O § 2º do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Até pelo uso do verbo (deverão), vê-se que se trata de norma cogente, de aplicação obrigatória por parte deste Conselho. 2. Quanto ao Funrural, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a sua constitucionalidade em decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida. MULTA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO NA JUNTA COMERCIAL. Não havendo sido realizada a devida autenticação dos livros contábeis perante a Junta Comercial, resta configurado o suporte fático para aplicação da multa prevista no art. 283, inciso II, 'j', do RPS.
Numero da decisão: 2402-005.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator) e Jamed Abdul Nasser Feitoza que davam provimento nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6824392 #
Numero do processo: 10730.721069/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA Admite-se a dedução na Declaração de Ajuste Anual da pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada judicialmente, sendo o valor confirmado em comprovante de rendimentos pagos e retenção de IRF, emitido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2202-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6755311 #
Numero do processo: 16327.720037/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO. A Lei nº 10.101/00 não traz limite temporal para a celebração dos acordos, o que seria mais um fator limitador de aplicação da norma. Não cabe ao julgador estabelecer limites, onde a lei assim não se manifestou.
Numero da decisão: 2301-005.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar-lhes provimento nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente em Exercício e Relatora. EDITADO EM: 16/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes (suplente convocado) e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6834604 #
Numero do processo: 10540.721516/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÕES AO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Após aberto o processo de sucessão (inventário), este responde pelos atos do de cujus, o procedimento fiscal deve ser realizado em face dos sucessores ou da inventariante, nos termos do artigo 131 do CTN. Sendo as intimações realizadas em nome e endereçadas ao falecido, resta evidente afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório, além de acarreta cerceamento do direito de defesa, devendo ser o lançamento declarado nulo por vício material.
Numero da decisão: 2401-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso, para anular o lançamento por vício material. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Rayd Santana Ferreira. Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6873021 #
Numero do processo: 13922.720003/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTO DE APOSENTADORIA PENSÃO OU PROVENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. É aplicável a isenção a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, devendo prevalecer laudo emitido pela entidade pública de saúde sobre aquele emitido pela entidade privada.
Numero da decisão: 2402-005.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6809041 #
Numero do processo: 10680.721033/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS SEGURADOS. SERVIDORES NÃO EFETIVOS. TERMOS DE POSSE/NOMEAÇÃO APRESENTADOS COM RASURAS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA LIMITAR A FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença. Seja para buscar a declaração de falsidade de documento público, seja para limitar a sua fé, o caminho é a via judicial. Inteligência dos arts. 405, 426 e 427 do CPC. Documentos elaborados por autoridade competente apresentados com rasuras não podem ser desqualificados unilateralmente pela autoridade fiscal para questionar a condição de servidor sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social, sobretudo quando não há questionamento acerca do cumprimento dos requisitos dos atos administrativos: sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade. VALORES JÁ DECLARADOS EM GFIP. DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO. Quando for comprovado, por meio de diligência, que parte do valor lançado no presente Auto de Infração foi, de fato, declarado em GFIP pela contribuinte, deve ser corrigido o lançamento a fim de excluir tais valores da cobrança.
Numero da decisão: 2201-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 07/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6872765 #
Numero do processo: 11543.100001/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 AJUSTE. PROVENTOS DE REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Comprovada a patologia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, os proventos de reforma percebidos pelo portador de moléstia grave estão isentos do imposto sobre a renda a partir do mês da concessão da reforma, quando a moléstia for preexistente.
Numero da decisão: 2401-004.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6822650 #
Numero do processo: 16327.721315/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS EM VALORES DESPROPORCIONAIS ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO EM MONTANTE SUPERIOR AO SALÁRIO ANUAL. A Lei nº 10.101, de 2000, não contemplou a necessidade de pagamentos equânimes entre todos os funcionários da empresa, para fins de gozo do benefício fiscal, tampouco determinou um valor máximo a ser pago a título de Participação nos Lucros ou Resultados. Para fins tributários, o pagamento da participação em valor superior ao salário anual do trabalhador só ganha relevância na hipótese de demonstração pela fiscalização da sua utilização como substituição ou complementação da remuneração devida ao segurado empregado, ou quando em desacordo com as próprias regras estabelecidas pelo Programa de Participação nos Lucros ou Resultados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. Não há óbice na lei de regência ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados mediante dois planos distintos, tais como convenção e acordo coletivo. Nada obstante, é obrigatória a compatibilização entre os instrumentos coletivos de negociação para a realização dos pagamentos a um mesmo segurado em frequência igual ou superior ao prazo legalmente estipulado e, no máximo, duas vezes no mesmo ano civil, sob pena de incidência da tributação sobre os valores pagos. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. É de índole infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A decisão de mérito no Recurso Especial nº 1.230.957/RS, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Escapam à incidência da contribuição previdenciária os valores que são pagos a título de aviso prévio indenizado, dada a ausência de natureza salarial.
Numero da decisão: 2401-004.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (a) excluir os levantamentos "A" e "A1" relativos a aviso prévio indenizado; e (b) recalcular a multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória, excluindo do valor da penalidade os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6804953 #
Numero do processo: 11516.723378/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Estando o fato jurídico que ensejou o lançamento pela autoridade fiscal devidamente demonstrado no instrumento de autuação, permitindo ao sujeito passivo o exercício do seu direito de defesa, nos termos da legislação processual tributária, descabe a declaração de nulidade do feito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PERDÃO DE DÍVIDA. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. É da essência do perdão de dívida a existência de acréscimo patrimonial por parte do beneficiário (devedor). Para fins da legislação do imposto sobre a renda da pessoa física, o fato jurídico terá repercussão tributária sempre que caracterizado o acréscimo patrimonial nos termos da regra-matriz de incidência, e não houver isenção estabelecida na lei. Escapa à tributação a efetiva doação, na acepção do direito civil. Porém, o perdão de dívida pelo credor não implica, necessariamente, a ocorrência de doação, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova da natureza jurídica que se reveste a importância com que foi beneficiado na condição de devedor.
Numero da decisão: 2401-004.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6875239 #
Numero do processo: 10920.002519/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.100
Decisão: Vistos e analisados os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram do colegiado os seguintes Conselheiros: JULIO CÉSAR VIEIRA GOMES (Presidente), BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: Não se aplica