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6385366 #
Numero do processo: 11080.725720/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. Todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. ÔNUS DA PROVA Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6397370 #
Numero do processo: 15956.000043/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Tendo em vista a existência de vício contido no julgamento do acórdão embargado, os embargos de declaração merecem ser acolhidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO 11%. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NOS CONTRATOS FIRMADOS PELA RECORRENTE. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que diante dos elementos constantes dos autos, sobretudo diante do fato da própria recorrente efetuar o destaque da retenção de 11% sobre as notas fiscais de serviços emitidas pela prestadora contratada e confirmar a presença da cessão de mão-de-obra na contratação em sua impugnação, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do lançamento. RETENÇÃO. EMPRESAS PRESTADORAS OPTANTES PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PROVA. Sem que dos autos constem provas inequívocas no sentido de que as empresas prestadoras de serviços eram, à época dos fatos geradores do lançamento, optantes pelo SIMPLES, é de ser mantida a autuação fiscal. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DE MATERIAIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Tendo em vista que a recorrente logrou êxito em demonstrar que a aplicação de materiais deu-se somente em parte das contratações efetuadas, o que inclusive restou reconhecido pela DRJ, quando levou a efeito a retificação das bases de cálculo do lançamento, sem, no entanto, demonstrar o fornecimento de materiais quanto aos serviços prestados pelas demais prestadoras incluídas no lançamento, mediante a apresentação do contrato ou discriminação específica de tais materiais nas notas, é de ser mantido o lançamento. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-005.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para determinar a anulação do acórdão número 2402-004.375, proferido por esta Turma, e, com base na fundamentação, negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldimucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6365286 #
Numero do processo: 13827.720605/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Considera-se intimado o contribuinte quando transcorrido o prazo do edital. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instância, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à questão da intempestividade. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É valida a intimação por edital, quando resultar improfícuo um dos meios de intimacões previstos na legislação processual de regência. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal, rejeita-se a preliminar de tempestividade. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6339548 #
Numero do processo: 10580.000277/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1996 PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRECLUSÃO – Deve ser indeferido o pedido de restituição novamente protocolizado junto a Delegacia da Receita Federal, mormente quando o contribuinte não apresenta, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, manifestação de inconformidade contra o indeferimento de seu primeiro pedido. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios.
Numero da decisão: 2201-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

6396847 #
Numero do processo: 36392.001627/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2002 a 30/06/2003 EMBARGOS INOMINADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Tendo em vista que restou devidamente comprovado a ocorrência de erro material no corpo do acórdão do voto condutor, os embargos devem ser acolhidos de modo a sanar o equívoco. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados nos termos do voto do relator. RONALDO DE LIMA MACEDO - Presidente. LOURENÇO FERREIRA DO PRADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Denuttii, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6459593 #
Numero do processo: 10830.723285/2011-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIRPF. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. A declaração de rendimentos é obrigação e responsabilidade do contribuinte e não de profissional da área contábil contratado. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei tributária, alegando que não a conhece. Inteligência do art. 3° do Decreto-lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. ANO-CALENDÁRIO DE 2006 A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, somente é aplicável nos casos em que fique caracterizado de forma inequívoca o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da lei n° 4.502, de 1964. Não se admite a qualificação da multa com base em presunções ou ilações da autoridade lançadora de que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, sem fundamento legal, anteriormente à modificação introduzida pela Lei n° 11.488/07. MULTA QUALIFICADA. APURAÇÃO PELA AUTORIDADE AUTUANTE DE ATOS QUE SE ENQUADRAM NO ART. 44, §1° DA LEI N° 9.430/96, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.488/07. Restando demonstrado que o contribuinte inseriu informações falsas em suas declarações de Imposto de Renda, segundo apurado pela fiscalização de forma fundamentada, com o intuito de diminuir ou deixar de pagar o imposto, é de se aplicar a multa de ofício qualificada ou em dobro, nos termos dos fundamentos legais citados no auto de infração.
Numero da decisão: 2802-002.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício no ano-calendário 2006, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello. O julgamento deu-se nos termos do parágrafo único e caput art. 60 do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, com alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010). Na primeira votação, foram vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator) e Dayse Fernandes Leite que davam provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa, prevalecendo a solução que negava provimento ao recurso voluntário. Na segunda votação, foram vencidos os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior que negavam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora ad hoc na data da formalização.

6333813 #
Numero do processo: 13973.720254/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM DEPENDENTE No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, EDUARDO DE OLIVEIRA, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente) votaram pelas conclusões. O Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6407399 #
Numero do processo: 12259.000115/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA A QUE SE REFERE O INCISO IV DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão definitiva do STF,em julgamento com repercussão geral reconhecida, é inconstitucional o inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212, incluído pela Lei nº 9.876 de novembro de 1999. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar provimento, em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da lei 8.212/91 pelo Supremo Tribunal Federal. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7511219 #
Numero do processo: 10882.721934/2016-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2015 a 31/08/2015 RETIFICAÇÃO DA GFIP DEPOIS DA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Não há impedimento para que a Gfip seja retificada depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. QUINZE PRIMEIROS DIAS DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. Diante da moldura constitucional e em razão da amplitude conceitual e legislativa dos conceitos de remuneração e salário-de-contribuição, no caso do adicional constitucional de férias, bem como nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por auxílio-doença ou auxílio-acidente, temos típicas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, razão pela qual, a despeito de inexistir prestação de serviço, há remuneração e, havendo remuneração paga, devida ou creditada, há incidência de contribuições previdenciárias. Conseqüentemente, tais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos. RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTS. 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ART. 62-A DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração (i) nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, (ii) do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62-A, do Ricarf), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, o que não ocorreu até a presente data. Em sentido semelhante, o disposto na Nota/PGFN/CRJ/N° 640, de 2014. ALÍQUOTA DO GILRAT/SAT. GRAUS DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é definida pelo grau de risco da atividade preponderante, assim considerada aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos no estabelecimento. Se o contribuinte não comprova que recolheu esse tributo com alíquota superior à devida, não há como reconhecer o direito creditório em seu favor.
Numero da decisão: 2301-005.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das matérias a respeito das quais não há negativa do fisco na concessão do reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do relator; (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar o óbice da falta de retificação de Gfip na análise do direito creditório relativo ao SAT/RAT; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, em relação às demais matérias; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Bellini Júnior. (assinado digitalmente) João Bellini Junior – Presidente e redator para o voto vencedor (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7511981 #
Numero do processo: 10835.000809/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 42. Nos termos da Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO