Numero do processo: 13987.720024/2015-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. SÚMULA CARF N. 221.
As importâncias pagas a título de pensão alimentícia somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF quando decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado e desde que haja dissolução da sociedade conjugal, nos termos da legislação de regência. Na hipótese em que os pagamentos são realizados na constância da sociedade conjugal, ainda que amparados por decisão judicial e comprovados documentalmente, tais valores não se qualificam como pensão alimentícia dedutível, mas como dever de sustento decorrente do poder familiar.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ALIMENTANDOS.
A dedução de despesas médicas realizadas em benefício de terceiros exige seu enquadramento como dependentes ou alimentandos, nos termos da legislação de regência. Inexistindo dissolução da sociedade conjugal, afasta-se a caracterização de pensão alimentícia dedutível, o que impede o reconhecimento da condição de alimentando para fins do art. 8º, §3º, da Lei nº 9.250/1995. Não tendo os beneficiários sido indicados como dependentes na declaração, nem sendo possível sua requalificação nesta instância, deve ser mantida a glosa das despesas médicas.
Numero da decisão: 2002-010.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11634.720295/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, §1º, DA LEI Nº 9.430/1996. DOLO NÃO COMPROVADO.
A qualificação da multa de ofício exige prova da prática de sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964.A mera ausência de apresentação de documentos ou a dificuldade de acesso às informações solicitadas pela fiscalização não caracteriza, por si só, conduta dolosa apta a justificar a aplicação da multa qualificada.Na ausência de prova de atuação deliberada voltada à ocultação do fato gerador ou à fraude da legislação tributária, deve ser afastada a qualificação da penalidade.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 75%.
Mantida a multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, no percentual de 75% do valor do crédito tributário, diante da constatação de diferenças no recolhimento das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2302-004.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 150% para 75%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 10670.721543/2015-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO. PROCESSO PRÓPRIO. INCOMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece das alegações relativas à inexistência de grupo econômico e à suposta irregularidade da exclusão do Simples Nacional quando a matéria já foi definitivamente apreciada em processo administrativo próprio, submetido à competência da 1ª Seção do CARF, sendo inviável a rediscussão incidental em autos de lançamento de contribuições previdenciárias.
PROVA ILÍCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Alegações genéricas de utilização de prova ilícita, cerceamento do direito de defesa ou nulidades do procedimento fiscal, desacompanhadas da indicação de irregularidade concreta ou de demonstração de prejuízo, não são suficientes para infirmar a validade do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Eventual irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 171.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da alegação de caráter confiscatório da multa de ofício quando fundada em suposta inconstitucionalidade da norma instituidora, por se tratar de matéria estranha à competência do CARF, nos termos da Súmula CARF nº 2.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da interposição de recurso administrativo não afasta a aplicação da multa de ofício, sendo inaplicável o art. 63 da Lei nº 9.430/1996, restrito às hipóteses de suspensão decorrente de medida judicial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. EXCLUSÃO PARCIAL.
Não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 478 e adotado pela PGFN. Mantém-se, contudo, a incidência sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário, por possuir natureza remuneratória.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMA 985 DO STF.
É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 985 da Repercussão Geral, de aplicação obrigatória aos processos administrativos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RAT/SAT. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece das alegações que questionam a legalidade do RAT/SAT sob fundamento de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria estranha à competência do CARF, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2002-010.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (incompetência), dos temas relacionados à Exclusão do Simples (incompetência) e das alegações sobre INCRA, Salário-Educação, SEBRAE (matéria estranha à lide). Na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para excluir da base de incidência das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, com a exceção do incidente no 13º salário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sáteles – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11080.738697/2021-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2018
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cabe a sua exclusão da área tributável do imóvel rural, independentemente da apresentação do ADA.
ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADA.
Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas
VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL (VTNT)
A área tributável é a área total do imóvel menos as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas de interesse ecológico, devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2302-004.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer uma área de preservação de 3.904,20/ha e, por consequência, reduzir o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10166.725209/2012-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO A MAIOR DE ISENÇÃO. FALTA DE INCLUSÃO DE RENDIMENTOS DO CONTRIBUINTE E DO DEPENDENTE.
Mantém-se a tributação sobre a omissão de rendimentos de rendimento pessoa jurídica devido a utilização do valor a maior da isenção da aposentadoria ou pensão para quem tem mais de 65 anos e a falta de inclusão dos rendimentos do próprio contribuinte e do dependente. A falta de conhecimento da legislação tributária não é justificativa para o descumprimento desta, nos termos do art.3º da Lei de Introdução ao Direito brasileiro.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE
Somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovadas e dentro do limite individual estabelecido.
13º. SALÁRIO – DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O valor do décimo terceiro salário deve ser tributado na fonte, mesmo quando pago a título de pensão judicial, não podendo compor a dedução do rendimento do contribuinte pensioneiro na sua declaração de ajuste anual.
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
DESPESAS MÉDICAS COM DEPENDENTE
A dedução de despesas médicas restringe-se aos pagamentos devidamente comprovados, relativos a tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes. A fiscalização pode exigir a apresentação de documentos que demonstrem os tratamentos realizados ou o efetivo desembolso dos valores deduzidos, quando os recibos e notas fiscais apresentados pelo contribuinte mostrarem-se inidôneos ou insuficientes para comprovar as despesas médicas.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF.
O Imposto de Renda Retido na Fonte deduzido a maior deve ser objeto de glosa, visto que é uma diminuição indevida do tributo.
MULTA DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-010.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de não confisco sobre a multa aplicada, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Costa Loureiro Solar – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR
Numero do processo: 10580.725091/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem ela vinculados.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. INTENÇÃO DO AGENTE. A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição legal em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas apona para uma retificação de ofício do lançamento.
PEDIDO DE PARCELAMENTO. INCOMPETÊNCIA
O CARF não é competente para conhecer e decidir sobre pedido de parcelamento.
Numero da decisão: 2002-010.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 19985.723970/2016-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180.
A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Mantém-se a glosa das despesas declaradas quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes dos pagamentos realizados
Numero da decisão: 2102-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10166.723200/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Não há previsão, nas normas que regem o processo administrativo fiscal, da interrupção ou suspensão do prazo para apresentar recurso voluntário em face de comprometimento da saúde do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-010.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10283.721813/2016-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2013
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. FORMALISMO MODERADO
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material e no formalismo moderado, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2102-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10280.720399/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA GOZO DA ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VÍCIO MATERIAL.
Ao tempo da lavratura do auto infração, incumbia à autoridade tributária relatar os fatos que demonstrassem o não atendimento dos requisitos para o gozo da isenção das contribuições sociais veiculados na legislação aplicável ao período do lançamento. A inobservância da legislação está associada ao conteúdo do ato e, desse modo, a mácula atinge a própria motivação do lançamento de ofício, não passível de convalidação, razão pela qual configura vício material.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 23. ARQUIVOS E SISTEMAS EM MEIO DIGITAL. INTIMAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 181.
No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Numero da decisão: 2102-004.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para: (i) cancelar o AI nº 37.272.651-8 (CFL 23); e (ii) excluir parte do crédito tributário do AI nº 37.272.648-8, por vício material, especificamente as rubricas patronais de segurados empregados e contribuintes individuais (20%, SAT/RAT e Terceiros).
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
