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5357487 #
Numero do processo: 10768.005465/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RESIDENTE NO EXTERIOR. DIRPF. PROVA O contribuinte que apresentou DIRPF declarando-se residente no Brasil e teve os rendimentos considerados e o imposto apurado na forma da legislação aplicável aos residentes no país precisa demonstrar sua condição de não-residente com documentação hábil e idônea, para que sejam consideradas suas alegações de erro na apresentação da declaração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. IRRF. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. O recebimento de rendimentos decorrentes de aluguéis não é sujeito à tributação exclusiva na fonte, mas pelo regime de antecipação do imposto devido, sujeito ao ajuste anual. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual e a responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5426602 #
Numero do processo: 10380.013581/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o entendimento majoritário desta Corte, o MPF é mero instrumento de controle interno, com impacto restrito ao âmbito administrativo, de forma que inexiste a nulidade suscitada pelo recorrente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL E MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que houve a devida motivação na lavratura do Auto de Infração, com a correta imputação legal, entendo que os requisitos necessários à vaidade do ato foram atendidos, nos termos do art. 142 do CTN. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A não retenção do Imposto de Renda - IR pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte de declarar os rendimentos e de recolher o tributo devido, tampouco a desobediência à obrigatoriedade de retenção leva à exclusão do crédito tributário, ou de eventual penalidade ao sujeito passivo da obrigação principal, questão sumulada pelo CARF (Súmula nº 12), e em relação à multa de ofício, atende ao preceituado no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5465010 #
Numero do processo: 10935.010226/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.350, DE 2010. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente antes de 01/01/2010, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo-se juros e atualização monetária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5457969 #
Numero do processo: 13807.008813/2003-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1993 DESPACHO DECISÓRIO. EXPLICITAÇÃO DE CONCEITO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. Definir conceitos jurídicos não é tarefa própria das leis. A alegação de nulidade por falta de menção a dispositivo legal é descabida por ter o despacho decisório se ocupado de explicitar conceitos jurídicos de compensação e de saldo negativo, hipótese em que é inadmissível exigir menção a dispositivo legal. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IMPLICA INEXISTIR NULIDADE Uma vez que era descabido exigir menção a dispositivo legal no despacho decisório, não há que se falar em prejuízo à defesa se o acórdão de primeira instância também não menciona os dispositivos legais. Não há nulidade sem prejuízo. ILL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. ILL. DIRPJ1993. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Na vigência da lei nº 9.383, de 1991, o pedido de restituição de eventual saldo negativo decorrente de retenção de Imposto de renda na fonte sobre o Lucro Líquido -ILL seria compensado ou solicitada restituição por meio de pedido autônomo. No caso dos autos, foi utilizada a segunda hipótese, de forma que a data do protocolo do pedido de restituição posterior ao término do prazo decadencial fulmina o direito à pretensa restituição. PEDIDO DE DECADÊNCIA. PRELIMINAR DE MÉRITO. PREJUDICADA ANÁLISE DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR APRECIAR ARGUMENTOS QUE NÃO AFETAM A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos as alegações recursais, quando a fundamentação suficiente para decidir o processo. Com o reconhecimento de que o pedido de restituição foi protocolado após o fim do prazo decadencial fica prejudicada a análise do mérito, cuja apreciação não traria qualquer efeito prático ao processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Cléber Pereira Nunes Leite, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Mello. Ausente momentaneamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5320855 #
Numero do processo: 14041.000158/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL. Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5374168 #
Numero do processo: 16327.001623/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação: Fábio Zambitte. OAB: 176.415/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5359885 #
Numero do processo: 10680.001435/2008-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE ACÓRDÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para corrigir erro de cálculo e re-ratificar o acórdão embargado. Cabível o efeito modificativo do julgado embargado como conseqüência imediata da referida correção. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, cujo processamento deu origem à exigência, para assegurar a apuração do tributo conforme a verdade material comprovada nos autos. IRPF. LIVRO CAIXA. ODONTÓLOGO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. O odontólogo, como profissional não assalariado, está autorizado a deduzir as despesas de custeio pagas e necessárias à manutenção da atividade profissional, desde que escrituradas no Livro Caixa e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não são dedutíveis gastos, cuja respectiva documentação não permita concluir ser despesa de custeio, nem gastos com cartões de natal por não serem dotados da característica da necessidade e indispensabilidade. As despesas com serviços de prótese dentária são dedutíveis, porém para que se comprove que a despesa foi dessa natureza é necessário que a documentação apresentada contenha o número de registro profissional do suposto técnico de prótese dentária, a falta desse atributo impede a dedução correspondente. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2802-002.499, proferido na sessão de 17/09/2013, no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja admitida dedução de Livro Caixa no valor de R$13.993,15 (treze mil, novecentos e noventa e três reais e quinze centavos). (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5404976 #
Numero do processo: 15504.721725/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.291
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2003. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que o Fisco se pronuncie de maneira conclusiva a respeito da diferença de base de cálculo verificada na competência 04/2008, no estabelecimento CNPJ nº 33.633.561/0001-87, e sobre as lacunas existentes na folha 54/432 do Anexo CE 2008, à fl. 296. Liége Lacroix Thomasi - Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Maria Alselma Coscrato dos Santos, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5349518 #
Numero do processo: 13603.723340/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITÁRIOS, INAPLICABILIDADE. Identificada a origem dos depósitos, a apuração do imposto deve obedecer as regras específicas do rendimento apurado (omissão de rendimento de pessoa jurídica ou de pessoa física), não subsistindo o lançamento com fundamento na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -ORIGEM DOS CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL. A autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários pode ser afastada através da comprovação da origem dos créditos efetuados em conta bancária. A disponibilidade financeira aponta para a existência de recursos em caixa, não indica a origem de depósitos glosados, já o acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando rendimentos ou recursos declarados não são suficientes para justificar a variação patrimonial, sendo aceitável para o seu afastamento a existência de disponibilidade financeira. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - VALORES JUSTIFICADOS - VALORES GLOSADOS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - PROVA - NECESSIDADE. Constatada a existência da receita, a comprovação documental da natureza jurídica a ela atribuída constitui ônus do contribuinte. A ausência de verossimilhança entre os valores justificados e os valores declarados em DIRPF aliada à ausência de provas, impossibilita a admissão das alegações. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da omissão apurada o valor de R$ 49.548,68. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5392222 #
Numero do processo: 10680.003142/2008-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO QUESTIONA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO/ QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Se o contribuinte não questiona, na peça recursal, as razões de mérito expendidas na decisão de 1ª instância administrativa, demonstra a concordância com o crédito tributário exigido alegando quitação da dívida, tal implica em ausência de litígio administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de litígio, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA