Numero do processo: 10183.742906/2019-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2015
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
Havendo nos autos elementos de suficientes para comprovar a titularidade do imóvel rural em favor do sujeito passivo, na data do fato gerador do imposto, o qual foi declarado pelo próprio contribuinte, não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N 4.
A partir de 1 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10950.721001/2015-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÃO RECURSAL. IMPERTINÊNCIA COM O LANÇAMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não guardam qualquer relação com o crédito tributário lançado. Não há espaço para impugnação presumida ou tácita, nem mesmo para apresentação de temas sem pertinência com o lançamento.
A insurgência do contribuinte quanto ao lançamento de outros tributos, ainda que oriundos da mesma ação fiscal, não é matéria a ser discutida no processo que versa unicamente sobre contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
No processo administrativo fiscal são nulos os atos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DIVERSO JÁ JULGADO.
Estando definitiva a decisão que excluiu a contribuinte da sistemática do SIMPLES não cabe a rediscussão da referida matéria no processo administrativo cujo objeto é o lançamento de créditos decorrentes de tal exclusão. Referido processo de lançamento de créditos pode ter seu trâmite em concomitância com o processo em que se discute a exclusão do SIMPLES, uma vez que é dever da autoridade fiscal realizar o lançamento a fim de evitar a decadência. Matéria sumulada pelo CARF (Súmula nº 77).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. REGRA DE CONTAGEM.
O prazo decadencial para lançamento das contribuições previdenciárias deve ser contado nos termos do art. 173, I, ou 150, §4º, ambos do CTN. Sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial é contado nos termos do art. 173, I, CTN.
Numero da decisão: 2003-006.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer da matéria de mérito não pertinente ao caso concreto, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10380.013425/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS POR FONTE PAGADORA. TRANSCREVIÇÃO INDEVIDA DE TRECHO DE VOTO VENCIDO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
Embargos de Declaração opostos pela autoridade fiscal contra acórdão proferido pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, que negara provimento ao Recurso Voluntário interposto por contribuinte em lançamento de IRPF referente ao exercício de 2006, sob a acusação de omissão de rendimentos de aluguel informados em DIRF por fonte pagadora.
O contribuinte alegara inexistência de relação contratual com a empresa declarante e ausência de repasse dos valores de aluguel, além de requerer a produção de provas e audiência para esclarecimentos.
A decisão embargada aderiu formalmente à fundamentação do acórdão recorrido, porém transcreveu, como parte motivadora, trecho de voto vencido da instância anterior, o qual reconhecia a tese do contribuinte, gerando contradição aparente com o dispositivo do acórdão embargado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em aferir: (i) se a transcrição equivocada de fundamento constante de voto vencido configura erro material; e (ii) se tal vício compromete o dispositivo da decisão embargada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Acolhem-se os embargos de declaração para correção de erro material consistente na transcrição indevida, na fundamentação do voto condutor, de trecho pertencente ao voto vencido proferido pela DRJ, o qual reconhecia a ausência de prova da omissão de rendimentos.
A retificação fundamenta-se no fato de que, embora haja menção a voto vencido, o dispositivo do acórdão embargado permanece hígido, pois negou provimento ao Recurso Voluntário com base na ausência de provas apresentadas pelo contribuinte para afastar a presunção relativa de veracidade das informações constantes em DIRF.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, o erro material deve ser sanado, independentemente da existência de efeitos modificativos.
Determina-se a substituição do trecho equivocado pela transcrição do fundamento efetivo da decisão vencedora, que entendeu que: (i) o contribuinte não comprovou a inconsistência dos valores declarados pela fonte pagadora; (ii) admitiu a locação parcial do imóvel à empresa declarante; e (iii) não apresentou documentos comprobatórios que infirmassem a presunção de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2202-011.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, tão-somente para sanar o erro material indicado, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10380.720887/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO. RECURSO NÃO APRESENTADO NO PRAZO.
A não apresentação da peça recursal no prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 acarreta a perempção e impõe ao julgador o não conhecimento do recurso apresentado fora do prazo.
Numero da decisão: 2101-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 13971.722022/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2009
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. EXCLUSÃO RETROATIVA DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão que julgou improcedente a impugnação apresentada em face de auto de infração que constituiu crédito tributário relativo a contribuições destinadas a terceiros (FNDE, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE), no valor consolidado de crédito tributário devido, abrangendo competências de 2009 a 2011. O lançamento decorreu de exclusão retroativa do Simples Nacional da parte-recorrente, fundamentada na constatação de omissão de receitas, ausência de escrituração contábil, existência de grupo econômico de fato, confusão patrimonial, e uso de interpostas pessoas no quadro societário.
O recurso impugna a higidez formal e material do lançamento, sustenta a nulidade por ausência de lançamento das contribuições dos segurados, decadência parcial dos créditos anteriores a 13/08/2009, inexistência de grupo econômico e ausência de dolo para aplicação de multa qualificada. Requer a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a exclusão da multa agravada e o aproveitamento de recolhimentos efetuados no âmbito do Simples Nacional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A controvérsia submetida à apreciação do colegiado abrange:(i) a alegada nulidade do auto de infração em razão de lançamento parcial;(ii) a decadência parcial de créditos tributários;(iii) a caracterização ou não de grupo econômico de fato e a responsabilidade solidária;(iv) a legitimidade da aplicação da multa qualificada por fraude ou conluio; e(v) o possível aproveitamento de recolhimentos efetuados sob o regime do Simples Nacional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
As preliminares de nulidade por omissão de lançamento das contribuições dos segurados e de decadência parcial foram afastadas. Em relação à decadência, aplicou-se o art. 173, I, do CTN, conforme disposto nas Súmulas CARF 72, 148 e 174, diante da presença de indícios de dolo, fraude ou simulação.
Rejeitou-se a alegação de nulidade por ausência de motivação do lançamento. O auto de infração e a decisão de primeira instância apresentaram fundamentação suficiente e exame minucioso dos fatos, afastando qualquer vício formal.
No mérito, confirmou-se a existência de grupo econômico de fato entre a parte-recorrente e duas outras empresas. A decisão colegiada fundamentou-se em:
– compartilhamento de endereço e estrutura produtiva;
– identidade de objetos sociais;
– comunhão de empregados e setores produtivos;
– evidências de comando unificado por membros de um mesmo núcleo familiar;
– utilização de interpostas pessoas como sócios formais com ausência de capacidade técnica;
– centralização da escrituração contábil;
– fragmentação artificial de receitas com o objetivo de manutenção indevida no Simples Nacional.
Tais circunstâncias foram consideradas suficientes para caracterizar o grupo econômico e justificar a responsabilização solidária, nos termos do art. 124, I e II, do CTN e art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91.
Quanto à multa qualificada, entendeu-se presente o dolo e o evidente intuito de fraude, consubstanciado na organização simulada das empresas para ocultar receitas e burlar os limites do regime tributário favorecido. A aplicação da penalidade seguiu o disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, combinado com os arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502/64. Afastou-se a alegação de simples omissão de receita, considerando o conjunto probatório robusto e a materialidade das condutas constatadas.
Não se conheceu das alegações relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, por ausência de competência do colegiado, conforme Súmula CARF 28. Igualmente, rejeitaram-se as alegações de inconstitucionalidade da multa com base na ausência de competência da esfera administrativa, nos termos da Súmula CARF 02.
Por fim, foi afastada a possibilidade de aproveitamento de valores recolhidos sob o Simples Nacional, em razão da natureza das contribuições exigidas — destinadas a terceiros — que não são abrangidas por essa sistemática de arrecadação, nos termos do art. 13, § 3º da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 2202-011.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários interpostos por Roberto Butsch Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda ME e BZM; em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto por Kreizen Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e daquelas referentes à Representação Fiscal para Fins Penais, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10840.722044/2012-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÕES. DESPESAS LIVRO CAIXA. DESPESAS MÉDICAS.
Somente poderão ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto as deduções do contribuinte ou de seus dependentes, cujos pagamentos são comprovadamente efetuados através de documentos hábeis.
Numero da decisão: 2002-009.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 16624.004176/2008-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRRF. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
O IRRF que incide sobre rendimentos recebidos acumuladamente em ação judicial trabalhista poderá ser compensado pelo beneficiário na declaração de ajuste anual.
Afasta-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais prestam-se a confirmar a retenção na fonte do imposto renda, mesmo que os recolhimentos tenham sido realizados em ano posterior.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito a compensação do imposto de renda retido na fonte, no valor total de R$ 3.291,63, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10980.720253/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
O resultado da exploração da atividade rural pelas pessoas físicas será apurado mediante escrituração do livro-caixa, contendo as receitas, as despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovados, mediante documentação hábil e idônea.
Mantém-se a autuação quanto restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência.
ATIVIDADE RURAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS. DOCUMENTO PARTICULAR EM DESALINHO COM A ESCRITURA PÚBLICA. EFICACÍA PROBANTE. PREVALÊNICA DO DOCUMENTO PÚBLICO.
A escritura registrada em cartório é documento dotado de fé pública, devendo prevalecer sobre os documentos particulares, cujos efeitos perante terceiros estão condicionados ao seu regular registro público. Não restando apresentado suporte probatório contundente em contrário, não há como ilidir a presunção de validade do documento público.
A realização das despesas com benfeitorias e a sua apropriação como custo da atividade rural, deverá ser demonstrada por documentação hábil e idônea.
Mantém-se a autuação quando o contribuinte não comprova a existência de erro na apuração ou a não ocorrência da omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2001-008.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntario.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11610.005942/2010-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Afasta-se a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF.
PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto em relação à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer a dedução da despesa com o plano de saúde Prevent Sênior, no valor de R$ 2.175,29, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 15940.720120/2012-26
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2010
ARGUMENTOS PARA AFASTAR O LANÇAMENTO POR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TESE DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE VEDADA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso no particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DISCUSSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E EM PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de eventual matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2004-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
