Numero do processo: 17284.720056/2017-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Alegação de não ter recebido os rendimentos que lhe foram disponibilizados com exigência de crédito tributário a título de imposto suplementar e acréscimos legais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, após a edição da Lei nº 12.350/10, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, devendo ser informados em campo próprio da declaração de ajuste anual. Alternativamente, mediante opção irretratável do contribuinte, os rendimentos poderão integrar a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual do ano calendário do recebimento. Na ausência de opção pelo contribuinte, aplica-se a regra geral de tributação exclusiva na fonte.
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. LAUDO PERICIAL. NÂO COMPROVAÇÃO.
A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Comprovação da Moléstia Grave não comprovada.
Numero da decisão: 2001-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10680.013352/2005-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A verba denominada abono variável e provisório foi declarada como de natureza indenizatória pelo Supremo Tribunal Federal, através da Resolução 245/2002, sendo, portanto, isenta do imposto de renda. Res. 245/2002: Art. 1º É de natureza jurídica indenizatória o abono variável e provisório de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.474, de 2002, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 2001-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e José Alfredo Duarte Filho, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 35464.000228/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/2002
DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS LEVANTADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS MEDIANTE CDP E GPS A MENOR. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovada/constatada a diferença de contribuições previdenciárias pagas a menor nos autos de processo judicial, o qual, inicialmente, continha depósitos judiciais, posteriormente levantados e substituídos por pagamentos mediante CDP e GPS em valores inferiores, impõe-se manter a exigência fiscal consubstanciada na diferença dos tributos devidos e não pagos em sua totalidade, sobretudo quando a contribuinte, instada a se manifestar, não logrou demonstrou e/ou explicitar a razão de aludida distorção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS PARCIAIS NOS AUTOS DE AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de lançamento de diferenças de contribuições previdenciárias apuradas a partir de pagamentos parciais realizados nos autos de ação judicial.
Numero da decisão: 2401-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do período de 01/1995 a 11/2000. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Wilderson Botto (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11522.000748/2007-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. RENDIMENTOS CORRESPONDENTES.
Existindo elementos que apontam equívoco no preenchimento da declaração de ajuste, cabe o ajuste dos rendimentos associados ao IRRF glosado.
Numero da decisão: 2002-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 12448.723328/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES DE 24 ANOS. CONDIÇÕES DETERMINANTES DO PAGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DOS BENEFICIÁRIOS.
Para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda a importância paga a título de pensão alimentícia pressupõe o dever de sustento em face das normas do Direito de Família que onera os rendimentos percebidos pelo declarante, não sendo suficiente invocar a origem judicial da pensão numa interpretação isolada do dispositivo de lei. No caso de acordo homologado judicialmente, é necessário demonstrar quais as condições determinantes do pagamento da pensão alimentícia aos filhos maiores de 24 anos, a fim de constatar a necessidade alimentar dos destinatários, incapazes de proverem o próprio sustento.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O imposto retido na fonte poderá ser deduzido na declaração de rendimentos quando o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2401-005.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10882.722083/2012-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES.
Recibos de despesas médicas têm força probante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DO DÉBITO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte ou reconhecido o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2001-000.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10865.720612/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM RESTOU COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO.
Uma vez comprovada a origem e a natureza de parte dos depósitos em contas correntes, como sendo operações decorrentes de atividade econômica de natureza comercial, não é possível admitir a presunção legal de que tais créditos configuram renda omitida da pessoa física com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-004.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16682.721124/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. EXCESSO NA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE.
Não configura hipótese de nulidade do lançamento quando a deficiência no cômputo da base de cálculo pode ser facilmente corrigida em sede do contencioso administrativo, sem acarretar prejuízo para o contribuinte quanto ao exercício do direito de defesa, tampouco caracterizar modificação nos critérios jurídicos que embasaram o lançamento fiscal.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
A ciência do sujeito passivo do lançamento ocorreu em 12/02/2015. Dessa forma, a competência 01/2010 foi atingida pela decadência, nos termos em que dispostos no § 4º do art. 150 do CTN, tendo em vista a não ocorrência de fraude e por se tratar de diferenças de valores de contribuições.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS NO ACORDO. DESCUMPRIMENTO.
Por exigência da lei específica, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. Quando o instrumento de negociação coletiva prevê que os planos de metas e resultados serão elaborados posteriormente, os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
REEMBOLSO DE DESPESAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS.
O valor reembolsado pela empresa na rescisão do contrato de trabalho integra a base de cálculo da contribuição previdenciária quando a empresa autuada deixa de comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a correlação com o montante despendido pelo ex-empregado com passagens para o retorno à cidade de origem.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
(Súmula Carf nº 103)
Numero da decisão: 2401-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade apresentada no recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Por unanimidade de votos, declarar a decadência da competência 01/2010. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10872.720127/2017-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2014
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA PROPORCIONALIDADE E DA VERDADE REAL.
Havendo demonstração inequívoca de que a contribuinte impugnou, dentro do prazo legal, a exigência constituída mediante auto de infração, e que a sua transmissão eletrônica somente não foi finalizada por força de circunstâncias que não foram explicitadas e que provavelmente sejam atribuíveis ao sistema informatizado da Receita Federal, deve ser conhecida a impugnação.
Numero da decisão: 2402-006.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, determinando-se o retorno dos autos para a DRJ, para julgamento do mérito da impugnação, caso inexistam outras circunstâncias impeditivas da análise do seu mérito.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10580.729222/2016-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
O recurso deve ser conhecido, no tocante apenas as razões contrárias àquela declaração.
Numero da decisão: 2002-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
