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5508393 #
Numero do processo: 13971.720123/2009-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO Á MARGEM DA MATRÍCULA DE REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. Conforme determina o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 16, § 8º, com a redação dada pela MP nº 2.16667, de 24 de agosto de 2001, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Ato constitutivo da reserva e requisito formal para reconhecimento do direito à isenção da área, a averbação deve ser feita em data anterior ao fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A decisão proferida por autoridade competente que traz em seu bojo as razões de decidir, permitindo ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa, manifestando sua inconformidade com argumentos claros e lógicos na instância recursal, não padece de nulidade, posto que não apontadas as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5476306 #
Numero do processo: 12269.003775/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5498581 #
Numero do processo: 14041.000218/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5471181 #
Numero do processo: 11080.006634/2009-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE EM FACE DE SUPOSTO LAPSO CONTIDO NO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não é de se conhecer dos embargos quanto a alegada obscuridade não ficar evidenciada no acórdão recorrido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO OBSCURIDADE NO TOCANTE À EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO DA EXPRESSÃO “SEM O RESTABELECIMENTO DA MULTA DE MORA”. Verificada a ausência no dispositivo do acórdão da expressão “sem o restabelecimento da multa de mora”, é de se retificar os fundamentos do acórdão recorrido, neste particular, para fins de sanar essa falha. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, para complementar os fundamentos constantes do acórdão 2802-02.586, de 19 de novembro de 2013, passando o dispositivo da decisão nele expresso a figurar nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, sem o restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, momentaneamente, a conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5543669 #
Numero do processo: 10073.721732/2012-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Somente não integra o salário-de-contribuição a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. GFIP. OMISSÕES. MULTA. Sujeita-se a multa o contribuinte que apresenta GFIP com omissões.
Numero da decisão: 2403-002.440
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5509270 #
Numero do processo: 15504.017590/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço. Art. 30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.( 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. O descumprimento dos requisitos fixados na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias pagas a título de bolsa estágio. O pagamento irregular de bolsas a alunos de graduação e pós-graduação, nas modalidades de especialização, mestrado ou doutorado, considerar-se-á o valor da bolsa como remuneração paga a segurados empregados, desde que preenchidos os pressupostos básicos da relação de emprego. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória, Código de Fundamento Legal 59, por não proceder ao desconto da contribuição previdenciária na remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5557945 #
Numero do processo: 11080.005261/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA, NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO, DA EXPRESSÃO “SEM O RESTABELECIMENTO DA MULTA DE MORA”. Verificada a ausência no dispositivo do acórdão da expressão “sem o restabelecimento da multa de mora”, é de se complementar os fundamentos do acórdão recorrido, para corrigir a omissão contida no acórdão neste particular. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Evidenciado que a citação de fonte pagadora diferente daquela emitente do documento no qual se baseou a decisão proferida no acórdão embargado constitui mera inexatidão material, por lapso manifesto, a alegada contradição fica superada diante do contexto descrito no referido acórdão. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração para complementar os fundamentos e também sanar os erros materiais contidos no Acórdão nº 2802-002.588, de 19 de novembro de 2013, passando o dispositivo da decisão nele expresso a figurar nos seguintes termos: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, sem o restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator". (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5482670 #
Numero do processo: 16682.720039/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2006, 01/06/2006 a 31/07/2006 01/10/2006 a 31/10/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES. DESATENDIMENTO À NORMA DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A participação de representante do sindicato na comissão responsável pela negociação para pagamento da participação nos lucros e resultados é formalidade legal que, uma vez descumprida, torna os pagamentos a esse título suscetíveis de incidência de contribuições sociais. RECUSA DO SINDICATO EM PARTICIPAR DAS NEGOCIAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PLR. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE COMUNICAR TAL SITUAÇÃO Á AUTORIDADE COMPETENTE. Tendo o ente sindical se recusado a participar das negociações para pagamento da participação nos lucros, deve o empregador comunicar tal recusa ao Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das providências legais cabíveis. GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ADMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE EVENTUALIDADE DECORRENTE DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre a gratificação paga em razão da admissão do empregado, posto que não se caracteriza como pagamento eventual, decorrente de mera liberalidade do empregador, afastando a aplicação da norma desonerativa prevista no item 7 da alínea “e” do § 9. do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que dava provimento integral, o conselheiro Leo Meirelles do Amaral, que dava provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as parcelas pagas a título de participação nos lucros ou resultados e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para excluir da tributação a parcela paga a título de gratificação espontânea de admissão. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5550985 #
Numero do processo: 19311.720411/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira apresentará declaração de voto. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5475544 #
Numero do processo: 10280.722817/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO. Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -ORIGEM DOS CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL. A autuação por omissão de rendimentos com base em depósitos bancários pode ser afastada através da comprovação da origem dos créditos efetuados em conta bancária. A disponibilidade financeira aponta para a existência de recursos em caixa, não indica a origem de depósitos glosados, já o acréscimo patrimonial a descoberto ocorre quando rendimentos ou recursos declarados não são suficientes para justificar a variação patrimonial, sendo aceitável para o seu afastamento a existência de disponibilidade financeira. Recurso voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Junior que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente em exercício), PEDRO ANAN JUNIOR, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (suplente convocado), DAYSE FERNANDES LEITE (suplente convocada), RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO