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4594347 #
Numero do processo: 15471.001373/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. EMPRESA INAPTA. SÚMULA CARF N 44. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão.(Ordem de Serviço n° 01, de 8 de março de 2013) Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4577516 #
Numero do processo: 16062.000028/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 SALÁRIO PAGO DURANTE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre o salário pago pela empresa aos segurados empregados, durante os primeiros dias de afastamento motivado por doença. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas empresas que atuam na prestação de serviço de transporte. EMPRESAS, INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. . As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente e sem benefício de ordem, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 MPF. ASSINATURA ELETRÔNICA PELA AUTORIDADE EMISSORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não gera nulidade do MPF o fato do mesmo ter sido assinado digitalmente pela autoridade emissora, posto que essa possibilidade tem previsão normativa. TIAF.. AÇÃO FISCAL INICIADA EM FEVEREIRO DE 2007. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Para as ações fiscais iniciadas sob a égide da IN n. 03/2005, antes das alterações promovidas pela IN SRP n. 23, de 30/04/2007, inexistia a previsão de lavratura de Termo de Inicio da Ação Fiscal, posto que a ciência do procedimento de fiscalização era suprida pelo Mandado de Procedimento Fiscal MPF. DAD, DSD e RL. ENTREGA EM MEIO MAGNÉTICO. POSSIBILIDADE. O Discriminativo Analítico do Débito, o Discriminativo Sintético do Débito e o Relatório de Lançamentos pode ser entregue ao sujeito passivo em meio magnético sem que isso acarrete nulidade do procedimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. APLICAÇÃO DE PENA DE MORA AO FISCO POR ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra possibilidade de aplicação de pena moratória à Administração Tributária por órgão administrativo de julgamento sem que haja determinação legal expressa nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.627
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4576806 #
Numero do processo: 10120.010254/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.339
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4599342 #
Numero do processo: 17460.000770/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2006 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. A apresentação do recurso fora desse prazo resulta na intempestividade e no não conhecimento deste. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4579502 #
Numero do processo: 10932.000697/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2007 DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA. Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Aplica-se a legislação editada após a ocorrência dos fatos geradores, quando esta se mostre mais favorável ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.445
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja concedida a relevação da multa na proporção dos fatos geradores declarados, nas competências com informação parcial de fatos geradores, devendo a multa ficar limitada ao que dispõe o art. 32A, I, combinado com o § 3.º , II, do mesmo artigo da Lei n. 8.212/1991.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4574009 #
Numero do processo: 12181.001356/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUFERIDOS PELO DECLARANTE. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIDOS POR DEPENDENTE. A declaração em conjunto com o dependente que aufere rendimentos tributáveis é opção colocada à disposição dos pais pela legislação tributária. Se esta foi a opção exercida pelo autuado e a fiscalização constatou rendimentos auferido pela dependente, correta a inclusão destes na base de cálculo do de imposto de renda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4593852 #
Numero do processo: 11020.000830/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN. O Relatório Fiscal deve informar, com clareza e precisão, os fundamentos legais da autuação e da penalidade, bem como demonstrar, de forma discriminada, o cálculo da multa aplicada, sob pena de se retirar do crédito o atributo de certeza e liquidez, necessário à garantia da futura execução fiscal A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do auto. Auto de Infração nulo.
Numero da decisão: 2301-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou por anular a autuação pro vício formal. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4594350 #
Numero do processo: 10283.720074/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4602224 #
Numero do processo: 11557.000603/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 30/10/2003, 01/03/2004 a 30/06/2004, 01/12/2004 a 20/12/2004, 01/02/2005 a 31/03/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4574078 #
Numero do processo: 10735.720065/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator) que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designada Redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Redatora Designada Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE