Numero do processo: 13805.008495/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COF1NS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Deve ser rejeitada a
preliminar de nulidade do auto de infração, quando o pedido for evasivo, sem indicar com precisão o vicio que invalida a peça fiscal. Preliminar rejeitada.
PROVAS - Deve ser convalidado o lançamento feito com fundamento em informações prestadas pelo próprio contribuinte, ainda que não conferidas com os registros contábeis, se, no transcorrer do processo administrativo, não foram apresentados documentos que comprovem o equivoco das informações prestadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-06.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 10875.001350/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13891.000010/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2998
Numero da decisão: 203-00.655
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator,
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13851.001787/2002-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.663
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 13851.001789/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO DA DRJ. ANÁLISE DE QUESTÕES LEVANTADAS PELA CONTRIBUINTE EM IMPUGNAÇÃO. Havendo abordagem, pela DRJ, de pontos suscitados pela contribuinte em defesa apresentada contra auto de infração, impraticável considerar-se nula a decisão expedida por tal órgão julgador sobre a matéria. Preliminar rejeitada.
PIS. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO EM PROCESSO ESPECÍFICO. INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO DA COBRANÇA FISCAL VINCULADA À COMPENSAÇÃO ALEGADA. O indeferimento de compensação em processo administrativo específico deve ser considerado para efeito de análise da alegação de inexistência de obrigação a adimplir por força do encontro de contas, deduzida em autos no qual se promove a cobrança de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 13876.000252/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.652
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.009614/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.655
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10510.001539/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para o lançamento da Cofins é de dez anos, nos termos do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91.
COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. INFORMAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Até 31 de outubro de 2003, comprovando-se indevidas as compensações praticadas pela empresa e informadas em DCTF, deve a autoridade fiscal promover a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração, por força do que dispõe o art. 90 da Medida Provisória n°2.158-35.
VENDAS DE SERVIÇOS AO EXTERIOR.
ISENÇÃO. A isenção da Cofins prevista no art. 14, inciso III da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 depende da comprovação do ingresso de divisas no Brasil.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN
SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF
e comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA AGRAVADA. CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
LANÇAMENTO PROCEDIDO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTUADA E CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE RENDAS - DIPJ.
Incabível o lançamento de multa agravada prevista no art. 44, II da Lei n° 9.430/96 se o lançamento foi procedido com base nas informações prestadas pela autuada e constantes na DIPJ, embora
não declaradas as informações em DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz (Relator), que excluía também o crédito tributário objeto de compensação pertinente ao ano de 1998. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Leonardo Cavalcanti Sá de Gusmão.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13907.000229/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO AUGUSTO BORGES TORRES
Numero do processo: 10840.002253/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do imposto é o valor da operação, conforme consignado na nota fiscal de saída. Inexiste na legislação do imposto autorização para calcular o IPI “por dentro”. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar o pedido de perícia; e II) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
