Numero do processo: 10875.001921/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. O prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nºs 49/95. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, considerando o direito à restituição em cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), que dava provimento parcial quanto à prescrição em cinco anos e mais cinco anos, e Antonio Carlos Atulim, que considerava a decadência em cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10880.010652/94-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LINHAS TELEFÔNICAS - A disponibilização de linhas telefônicas na forma da transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação, não representa venda de mercadoria e sim um serviço prestado. Desta circunstância decorre faturamento decorrente de receita bruta de venda de serviço de qualquer natureza, nos termos do artigo 2º da LC nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75215
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.017990/91-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso voluntário, interposto com amparo em medida judicial provisória que desobriga a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14329
Decisão: Por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10880.005834/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de professor, a não ser que restrinja às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12985
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.002100/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ as alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido por perempto.
Numero da decisão: 203-07731
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10860.001773/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - ANÁLISE PARCIAL DAS FUNDAMENTAÇÕES IMPUGNATÓRIAS - NULIDADE - É nula a decisão administrativa que não aborda todas as fundamentações de defesa apresentadas na peçã impugnatória. Em tal circunstância, deve o processo fiscal ser anulado, a parti da decisão recorrida, inclusive, para que seja prolatada outra. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07547
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª. Beyla Esther Fellous.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.009578/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Segundo dispõe o art. 156, VI, do Código Tributário Nacional - CTN, a conversão em renda dos depósitos extingue o crédito tributário. DEPÓSITO PARCIAL - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O depósito de parte do crédito tributário discutido (depósito não integral, portanto) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, e enseja a exigência de multa por lançamento de ofício pela Fazenda Pública. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04409
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary; e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10875.001301/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07412
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10860.003563/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10543
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10850.003247/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - 1 - É reiterada a jurisprudência deste Colegiado entendendo que refoge à sua competência analisar matéria de índole constitucional, pelo que não se conhece do recurso neste tópico. 2 - As constribuições previstas no DL nr. 1.166/71, que são cobradas juntamente com o ITR, têm natureza tributária (CF/88, art. 149), sendo cobradas no interesse de categorias profissionais. Não se confundem com as contribuições confederativas, previstas no art. 8, IV, da CF. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71965
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento quanto às contribuições, e não conhecido quanto à matéria constitucional.
Nome do relator: Jorge Freire
