Numero do processo: 15746.720957/2020-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/06/2019
PASEP. AUTARQUIA. BASE DE CÁLCULO.
As autarquias devem recolher a Contribuição para o Pasep sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
Numero da decisão: 3301-014.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 13656.720980/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
RESSARCIMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CRÉDITO DA COFINS CALCULADO SOBRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
No regime monofásico de tributação não há previsão de restituição de tributos pagos na fase anterior/inicial da cadeia de comercialização quando ocorre a interrupção do ciclo produtivo do combustível. A tributação concentrada difere-se da substituição tributária quanto à existência de fato gerador presumido.
Numero da decisão: 3202-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10320.001008/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Uma vez reconhecido judicialmente, com trânsito em julgado, o direito de apuração do PIS de acordo com as regras da Lei Complementar 07/70, em função de terem sido afastadas as regras dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, coube ao Fisco o confronto entre as apurações de PIS efetivamente pago conforme as regras dos mencionados Decretos-lei com aquela apuração do PIS devido pela contribuinte de acordo com as regras da referida Lei Complementar. Realizado tal confronto e não tendo sido encontrado saldo credor em favor da contribuinte, mas ao contrário, tendo sido encontrado saldo devedor, resta a improcedência do direito creditório pleiteado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
As compensações são homologadas até o limite do valor do direito creditório reconhecido.
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará na não homologação da compensação pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do crédito pretendido.
Numero da decisão: 3202-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 16349.720103/2011-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, na unidade de origem, até que haja decisão definitiva no curso do processo nº 18186.008201/2008-08, devendo a unidade de origem, após decisão final no processo principal, tomar as seguintes providências: 1. Analisar os reflexos e efeitos da decisão definitiva do processo nº 18186.008201/2008-08 sobre o presente processo, apurando eventuais débitos/créditos remanescentes, levando em consideração o que foi decidido no processo principal e possíveis processos conexos; 2. Elaborar relatório com demonstrativo, elucidação minuciosa e parecer conclusivo, no qual sejam apresentados todos os elementos aptos para justificar as análises realizadas e conclusões alcançadas, juntando todos os documentos essenciais para fundamentação do parecer; 3. Dar ciência à recorrente desta Resolução e, ao final, do relatório descrito nos tópicos precedentes, abrindo-lhe o prazo para manifestação previsto no Parágrafo Único do art. 35 do Decreto nº. 7.574/11; 4.Devolver o presente processo ao CARF, para continuidade do julgamento.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13502.720228/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a 31/10/1991
COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Regularmente analisada a compensação de débitos fiscais realizada no ano de 1988 em cotejo a decisão judicial, averiguado o montante e a regularidade do crédito, assiste a autoridade administrativa a decisão definitiva sobre o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3202-002.487
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10783.721107/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF.
Constatada contradição na ementa do acórdão, que, embora tenha reconhecido a natureza de subvenção para investimento dos valores recebidos no âmbito do PRODEPE e afastado sua inclusão na base de cálculo da COFINS, registrou equivocadamente que tais verbas “constituem receita tributável”.
O mérito do julgamento não sofreu alteração, tendo sido apenas ajustada a ementa para refletir com precisão a decisão colegiada.
Embargos de declaração acolhidos, com correção do erro material.
Numero da decisão: 3302-015.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição identificada, alterando o teor da Ementa, que passará a ter a seguinte redação: “No regime de apuração não cumulativa do PIS/Cofins, os valores recebidos a título de subvenção para investimento, inclusive na forma de crédito presumido de ICMS, não devem compor a base de cálculo das referidas contribuições, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ”.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 11234.720044/2024-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a unidade preparadora proceda ao seguinte: (i) examine o Parecer Técnico, os relatórios da CCEE de todo o período fiscalizado, bem como os contratos firmados no âmbito da CCEE apresentados pelo Recorrente, (ii) informe se os valores apontados no parecer acostado aos autos pela Recorrente correspondem integralmente aos estornos, (iii) manifeste-se, expressamente, sobre a suficiência ou não desses elementos para afastar ou confirmar as premissas que embasaram o lançamento fiscal, tendo em vista as especificidades das operações de venda de energia elétrica, e, (iv) caso entenda necessário, promova diligências complementares junto ao Recorrente, inclusive com eventual solicitação de novos esclarecimentos ou documentos. Após o cumprimento da diligência, dê-se ciência dos resultados ao Recorrente, com prazo para se manifestar, retornando os autos a este Conselho, na sequência, para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10410.721749/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2008
INDÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO.
Somente com a comprovação da extinção ou do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, cogita-se o reconhecimento de indébito fiscal, e da sua utilização na compensação de outros tributos e contribuições.
DCOMP. RETIFICAÇÃO.
A retificação de Declaração de Compensação somente será admitida na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento de referido documento e desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Numero da decisão: 3302-014.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10880.690170/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 11/10/2006
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA TRANSMISSÃO DA DCOMP.Em atenção ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, prevalece no CARF o entendimento de que é devida a homologação de compensação de crédito cuja comprovação da certeza e liquidez se confirme até o momento do recurso voluntário, de forma que a retificação da DCTF - apesar de desejada - não é critério indispensável ao reconhecimento do crédito.
SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Não cabe sustentação oral pelo contribuinte na primeira instância do julgamento administrativo, por falta de previsão legal. Esse instrumento de defesa está previsto na fase recursal, perante o Conselho de Contribuintes, caso o autuado recorra da decisão e proteste por sua produção naquela instância superior.
Numero da decisão: 3001-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 13896.900276/2015-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/06/2012
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS.
A discussão da mesma matéria de mérito em processo administrativo e judicial enseja a concomitância de processos com a consequente desistência do processo administrativo em prevalência ao processo judicial nos termos da Súmula CARF nº 1.
Súmula CARF nº 1
Aprovada pelo Pleno em 2006
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3001-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, declarando a concomitância de processos com a consequente desistência do processo administrativo.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
