Numero do processo: 10882.908431/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL.
A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009).
Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.914232/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.286
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.915145/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/02/2000
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL INADEQUADO. NULIDADE FORMAL.
Tendo sido o Despacho Decisório e o acórdão recorrido proferidos em desacordo com o art. 74 da Lei nº 9.430/96, deve ser reformado o ato administrativo de modo a assegurar ao contribuinte a aplicação do devido processo legal.
Numero da decisão: 3201-003.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso e em declarar a nulidade formal do acórdão recorrido, devendo os autos retornar à Autoridade Preparadora para que, em face das informações trazidas pelo contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade e consoante juízo de conveniência e oportunidade, possa efetuar a revisão da sua decisão, nos termos do art. 149 do CTN, tratando corretamente a hipótese de compensação como não declarada.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.955984/2008-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/02/2003
ENFRENTAMENTO DE MÉRITO. NULIDADE SUPERADA. NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CRÉDITO ALEGADO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANÁLISE PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE
Deve ser enfrentado o mérito da questão, mesmo diante de possível nulidade, em caso de estar presente nos autos, todos os elementos necessários para a tomada de decisão.
COMPENSAÇÃO. OPÇÃO POSTERIOR PELO LUCRO PRESUMIDO. REFLEXO NO REGIME DO PIS. APLICABILIDADE DA METODOLOGIA CUMULATIVIDADE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
Deve ser considerado pagamento indevido aqueles realizados a título de Pis calculado pela metodologia não cumulativa, se, no momento adequado, a contribuinte elege como meio de tributação de sua renda, o lucro presumido, e, com isso, alterando a sistemática da apuração pelo Pis para a metodologia cumulativa.
Numero da decisão: 3001-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10980.907154/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Rodolfo Tsuboi e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.660328/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2012
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10882.901909/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966.
O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques DOliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10120.727165/2016-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. VINCULAÇÃO A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
O artigo 3º, inciso VI das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 restringiu os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS relativos ao ativo imobilizado, vinculando o creditamento em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado a seu uso na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ADOÇÃO. CANCELAMENTO PARCIAL. DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo sido comprovado em diligência promovida no decorrer do processo administrativo que parte das glosas perpetradas no auto de infração são indevidas, deve ser parcialmente cancelada a glosa de crédito.
PIS. COFINS. RECEITA. DESPESAS COM PROPAGANDA. REQUISITOS. PROVA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos a título de reembolso por despesas com propaganda não constituem receita tributável pela Contribuição ao PIS e pela COFINS, uma vez que comprovada a correspondência entre tais despesas com propaganda e os reembolsos percebidos pela pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre a ofensa ao principio constitucional da não cumulatividade e ao principio da isonomia aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 3402-005.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a autuação (a) parcialmente relativamente à infração 3, nos termos da Tabela do Relatório de diligência (fls 16.880), cancelando a glosa de créditos referente à "depreciação do ativo imobilizado de atividades industriais comprovados pela empresa" dos anos de 2008 e 2009; (b) integralmente relativamente à infração 4, no que diz respeito a tributação dos valores de reembolso proveniente da recuperação de despesas com verbas de propagandas. Ausente justificadamente o Conselheiro Suplente Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11829.720079/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 05/09/2011 a 30/08/2012
MULTA. PERCENTUAL APLICADO. CUMPRIMENTO LEGAL
A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Também o são os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE NA IMPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FRAUDE.
O descumprimento de obrigação aduaneira pertinente à importação por conta e ordem ou por encomenda, aliado à conduta dolosa que resulta no fornecimento de informações falsas nas declarações de importação, caracteriza fraude e ocultação do real adquirente das mercadorias importadas.
MULTA DE UM SOBRE O VALOR DA MERCADORIA IMPORTADA. CASO CONCRETO. INCABÍVEL.
A infração apontada pela fiscalização não está incluída no rol descrito nos cinco incisos do § 1º do art. 711 do RA/2009, os quais especificam quanto às informações referidas no inciso III, desse mesmo artigo, as que poderiam suscitar a aplicação da penalidade ali prevista. Multa incabível no caso concreto.
Numero da decisão: 3301-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10711.005770/2010-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/06/2008
PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO PASSIVA. EQUIPARAÇÃO.
Há equiparação do agente de cargas e dos agentes consolidadores e desconsolidadores, no caso prático, última figura, ao transportador, consoante a leitura do artigo 2.º, parágrafo 1.º, IV, da IN 800/2007.
CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA TRAZIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO.
Não deve ser conhecida o argumento de que houvera atraso, por parte do embarcador, no envio das informações, e que, por este motivo, ficou impossibilitado o agente desconsolidador em prestar as informações em tempo hábil.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE.
Deixar de prestar informação de desconsolidação de carga nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800 de 27.12.2007 enseja a multa prescrita na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37 de 1966.
Numero da decisão: 3001-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para declarar precluso o argumento referente ao atraso na prestação das informações por culpa do embarcador, nos termos do Relator, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que o conheceu integralmente, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila (Relator), que lhe deu provimento parcial, para acatar o argumento relativo a não incidência da multa, por haver norma postergando o início do termo inicial de sua exigibilidade, e o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
