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8531868 #
Numero do processo: 12571.720032/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.010
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Recorrente detalhe quais itens dentre, manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes, material de construção e peças, equipamentos e materiais para manutenção ou ampliação de instalações, máquinas ou equipamentos são utilizados no processo produtivo e de que forma fazendo um cotejo limitado com a documentação já apresentada, vencido o conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.005, de 24 de junho de 2020, prolatada no julgamento do processo 12571.720034/2012-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8535197 #
Numero do processo: 10580.903462/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-007.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.937, de 25 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10580.903454/2012-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Camara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-presidente) e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

8549704 #
Numero do processo: 13840.000092/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Ano-calendário: 2004 CIDE-COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. A legitimidade para pleitear a restituição de pagamento indevido da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre operações com combustíveis CIDE-COMBUSTÍVEIS), pertence ao contribuinte de direito, eleito pelo texto instituidor da contribuição, no caso o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no artigo 3° da Lei n° 10.336/2011, de acordo com o artigo 2° do mesmo diploma legal. O contribuinte de fato não possui tal legitimidade para pleitear a restituição. CIDE-COMBUSTÍVEIS. DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO. A relação jurídico-tributária existente entre o fisco, como órgão fiscalizador e controlador da arrecadação do tributo, e o contribuinte, extingue-se com o pagamento do tributo, não cabendo ao contribuinte ou ao órgão arrecadador a discussão sobre ulterior destinação do recurso financeiro ingressado, não sendo o contribuinte titular de direito subjetivo de exigir a correção, em sede administrativa e orçamentária, da destinação do tributo
Numero da decisão: 3302-009.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

9001766 #
Numero do processo: 10840.901118/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.294
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

9010952 #
Numero do processo: 18471.002638/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

9015667 #
Numero do processo: 12266.720521/2012-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/05/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/03/2012 MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO EXTEMPORÂNEO ADUANEIRO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea "e" do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. INFRAÇÃO ADUANEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULAS CARF 49 E 126. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração (Súmula nº 126, CARF). DUPLA PENALIDADE. INOCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO ADUANEIRA. O artigo 37, do Decreto-lei 37/1966, dispõe sobre a responsabilidade do agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas.
Numero da decisão: 3002-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto à matéria preclusa; por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora); e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de prescrição intercorrente, o conselheiro Paulo Régis Venter. (assinado digitalmente) Paulo Regis Venter – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta. A conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta absteve-se das votações, com fulcro na faculdade prescrita no art. 61-A, § 10, do RICARF.
Nome do relator: Paulo Régis Venter

8974017 #
Numero do processo: 10735.908550/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva identificação, demonstração e comprovação do direito creditório. PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei tributária, válida e vigente, com base em alegações de inconstitucionalidade ou de violação a princípios. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3201-008.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9016393 #
Numero do processo: 11020.720152/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2007 Ementa:FRETES E EXTRAÇÃO DE MADEIRA . ONUS DA PROVA. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cabe a parte interessada, que pleiteia o crédito, provar que possui o direito invocado. Assim, ao efetuar o pedido, deve dispor a empresa dos elementos de prova que sustentarão seu pleito. DOS CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTAÇÃO O STF já decidiu no RE nº 606.107, com repercussão geral reconhecida, pela não incidência da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação Exercício: 2007
Numero da decisão: 3401-002.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ÂNGELA SARTORI

9010971 #
Numero do processo: 12585.000045/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. PRODUTOS DA POSIÇÃO “27.11”. REGIME MONOFÁSICO. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. Não há direito a crédito pelas compras de Propano Desodorizado (código 27.11.12), pois encontra-se sob o regime monofásico, nos termos inciso I do caput do art. 3º c/c o inciso I do §1º do art. 2º das Leis nº 10.637, de 30/12/2002, e nº 10.833, de 29/12/2003. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A interpretação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, deve ser restritiva, pelo que não abriga a locação de bens móveis e imóveis que não sejam prédios, máquinas e equipamentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3301-010.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso Voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9015809 #
Numero do processo: 13830.903243/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/12/2002 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ANÁLISE DO DIREITO PELO FISCO. A legislação pertinente não prevê prazo próprio para que a Administração Tributária aprecie os pedidos de restituição de tributos, não sendo possível o reconhecimento por preclusão de crédito tributário objeto de pedido de restituição.
Numero da decisão: 3301-010.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira