Sistemas: Acordãos
Busca:
11231043 #
Numero do processo: 13888.722079/2012-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/05/2007, 30/06/2007 COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ROYALTIES. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Os valores pagos a título de royalties, por representarem remuneração pelo direito de uso de tecnologia, não se enquadram no conceito legal de bens ou serviços utilizados como insumo, nos termos do art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, não gerando direito a crédito na sistemática da não cumulatividade. LEI Nº 10.485/2002. ALÍQUOTAS CONCENTRADAS. VENDAS A CONSUMIDORES OU EQUIPARADOS. As receitas auferidas nas vendas de produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas a adquirentes que não se enquadram como fabricantes de veículos ou autopeças indicados no art. 1º da referida norma, sujeitam-se à tributação pelas alíquotas concentradas previstas no art. 3º, inciso II. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. Demonstrada a correção do lançamento, mantêm-se as exigências de COFINS e PIS, tal como constituídas, diante da ausência de elementos que afastem a legitimidade do crédito tributário. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3001-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, para afastar a glosa dos créditos de PIS/COFINS relativos aos royalties e manter a exigência fiscal quanto à aplicação das alíquotas concentradas da Lei nº 10.485/2002. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11232493 #
Numero do processo: 10783.904484/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no v. despacho decisório não gera por si só a sua nulidade, especialmente, quando houve a devida motivação e fundamentação legal das glosas efetuadas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA FORNECEDORA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares ou até inexistentes, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa, sendo insuficiente para afastá-la, nesse caso, a prova do pagamento do preço e do recebimento dos bens adquiridos. Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, a recorrente estava ciente de que a pessoa jurídica fornecedora era de fachada, criada para a geração de créditos não cumulatividade, afastando a alegação de boa-fé da adquirente e tornando legítima a glosa dos créditos assim adquiridos. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE PRODUÇÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. Na aquisição de café em grão de cooperativas o creditamento integral previsto no artigo 9º, §1º, II da Lei 10.925/2004 somente será permitido quando constatado que a alienante exerce atividade de produção, consoante o § 6° do art. 8° da mesma lei. Na hipótese do não cumprimento de tais determinações, assegura-se unicamente o direito ao crédito presumido apurado na forma do artigo 8º, caput, da Lei 10.925/2004. INSUMOS. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). IMPOSSIBILIDADE. As aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da COFINS, tendo em vista que as contribuições não incidem sobre as receitas provenientes das vendas de estoques públicos.
Numero da decisão: 3101-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11231118 #
Numero do processo: 13603.903414/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 PIS/COFINS. PER/DCOMP. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de crédito tributário decorrente de alegado pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A retificação apresentada sem a devida comprovação não é suficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos probatórios que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou compensação pretendida. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.66, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.903689/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin

11232385 #
Numero do processo: 11128.010150/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 15/06/2003 a 15/02/2004 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11228677 #
Numero do processo: 10850.902500/2010-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.718
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para atender, de forma conclusiva, à necessidade de se aferir a materialidade das operações e, principalmente, o ingresso efetivo, na contribuinte, dos insumos em questão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3001-000.716, de 19 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10850.902499/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11231136 #
Numero do processo: 13603.903689/2013-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/03/2009, 31/03/2009 PIS/COFINS. PER/DCOMP. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de crédito tributário decorrente de alegado pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A retificação apresentada sem a devida comprovação não é suficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos probatórios que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou compensação pretendida. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin

11197730 #
Numero do processo: 15578.000332/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.021
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência, para determinar a conexão do PAF nº 15586.000923/2010-85 comesse processo, nos termos do art. 47, §1º, I e II, do RICARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.019, de 12 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 15578.000327/2010-02 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11204243 #
Numero do processo: 17227.721729/2023-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE DO ART. 195, §7º, DA CF. CSLL, PIS E COFINS. COMPETÊNCIA SECCIONAL. NULIDADES. RITO ADMINISTRATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS. Compete às Turmas da 1ª Seção do CARF julgar litígios relativos ao IRPJ e à CSLL, enquanto as Turmas da 3ª Seção examinam as contribuições incidentes sobre a receita (PIS e Cofins). Reconhecida a incompetência parcial da 3ª Seção, a exigência de CSLL deve ser remetida à 1ª Seção. O Auto de Infração que descreve de forma suficiente os fatos, os fundamentos legais e a quantificação do crédito atende ao disposto no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Expressões redacionais mais incisivas não implicam nulidade quando não comprometem o direito de defesa. A superveniência da LC nº 187/2021 e do Decreto nº 11.791/2023 não invalida procedimentos regularmente instaurados sob a égide da legislação anterior. O princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de prejuízo ao contraditório afastam a nulidade pretendida. O CEBAS possui natureza declaratória, retroagindo até a data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos legais (Súmula 612 do STJ), mas não supre a ausência de prova contemporânea do atendimento integral das condições de imunidade no período discutido. Incumbe à entidade a demonstração, para cada período autuado, da aplicação integral de suas receitas nas finalidades essenciais, da manutenção de escrituração regular e da concessão de bolsas de estudo em número proporcional. Não comprovado o atendimento integral dos requisitos, mantém-se a suspensão da imunidade e, por conseguinte, a exigência de PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3302-015.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção de Julgamento deste Conselho. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS

11203472 #
Numero do processo: 10983.921283/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALCANCE DA NEGATIVA DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS. SANADO O VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada obscuridade no acórdão embargado quanto ao alcance da negativa de créditos referentes a despesas logísticas, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, exclusivamente para esclarecer que a decisão colegiada se restringiu às despesas com cross docking e repaletização, não abrangendo outros serviços de movimentação, carga e descarga mencionados no corpo do voto. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-012.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração apresentados, sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para sanar a obscuridade relativa ao alcance da negativa de créditos, esclarecendo que a decisão do Acórdão nº 3402-012.107 restringiu a manutenção das glosas às despesas com cross docking e repaletização, não abrangendo outros serviços de movimentação logística eventualmente mencionados no voto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11201642 #
Numero do processo: 10340.720176/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que sejam trazidos aos autos os primeiros pagamentos realizados pelo Recorrente para fins de demonstração do regime de apuração informado pelo Recorrente, se regime de caixa ou de competência, e, caso não seja possível tal demonstração, que se intime o Recorrente para apresentar toda a documentação que comprove o regime escolhido, como obrigações acessórias e os DARFs contendo os códigos de apuração. A par dos documentos coletados nesta diligência, e caso seja confirmada a opção do sujeito passivo pelo regime de caixa, a fiscalização deverá esclarecer os procedimentos adotados na apuração da base de cálculo da autuação, tendo-se em conta os argumentos de defesa do Recorrente, precipuamente no que se refere à inobservância do referido regime de caixa. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW