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11358869 #
Numero do processo: 10980.725972/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/01/2008, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008 IOF. MÚTUO. CONTRATO PRIVADO. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO CORROBORADO POR DEMAIS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. O contrato particular de mútuo, por si só, não tem condições absolutas de comprovar a efetividade da operação, entretanto, pode ser aceito como prova válida da operação e dos termos fixados, quando lastreado por elementos que comprovem a sua existência material e a observância aos valores e prazos firmados. IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. CRÉDITO FIXO. BASE DE CÁLCULO. PRINCIPAL ENTREGUE OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO. Na operação de empréstimo, quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário (crédito fixo), a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, nos termos do artigo 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 6.306/07. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUINTE AUTUADO. O ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do crédito tributário exigido é do contribuinte autuado, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72 e 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3101-004.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe parcial provimento, cancelando a cobrança do IOF relativo às operações registradas na conta contábil “EMPRÉSTIMOS A RECEBER DO URUGUAI – 144110”. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11354944 #
Numero do processo: 10940.908020/2019-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3302-015.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão da DRJ, em razão do cerceamento do direito de defesa do contribuinte, determinando o retorno dos autos à instância a quo para novo julgamento. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11357086 #
Numero do processo: 19515.720098/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 DECADÊNCIA. DILIGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO. A decadência refere-se ao prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir o crédito tributário. O instituto não incide no caso de reconsideração de créditos extemporâneos no curso de diligência determinada pela autoridade julgadora, quando não implica constituição de novo crédito tributário, mas apenas a redução do crédito anteriormente lançado. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SEGURO DE CARGAS. INSUMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. POSSIBILIDADE. É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas no âmbito da prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO, ESCOLTA/BATEDORES. INSUMOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIAS. POSSIBILIDADE. É possível a apuração de crédito das contribuições com base no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 sobre custos com rastreamento, monitoramento, escolta de veículos de transporte de carga rodoviária, por serem relevantes para a prestação do serviço, pois objetivam a proteção da frota e das cargas da transportadora, e sua falta acarretaria a redução da qualidade do serviço prestado. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CONCEITO DE INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. No regime não cumulativo da Contribuição para o PIS e da Cofins, somente são passíveis de creditamento a título de insumo as despesas que atendam aos critérios de essencialidade ou relevância em relação à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços. Despesas relacionadas a serviços administrativos, tais como recursos humanos, consultorias, assessorias diversas, contabilidade, limpeza, vigilância, tecnologia da informação, serviços temporários, crédito financeiro, entre outros de natureza similar, ainda que necessários ao funcionamento da empresa, não se caracterizam como insumos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; e em rejeitar a preliminar de decadência suscitada no recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com seguros de cargas (conta 4342), monitoramento (conta 4333), escolta/batedores (conta 4332), gerenciamento de risco (conta 4362) e schio/monitoramento de veículos (conta 41.074). Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11364055 #
Numero do processo: 16692.721129/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PIS COFINS. ESSENCIALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o ônus da prova incumbe à contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.267, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721126/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Onízia de Miranda Aguiar Pignataro

11360647 #
Numero do processo: 10120.903712/2019-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3102-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos para sanar o vício de omissão quanto ao tema “Exame do Pedido de Cancelamento da Glosa do Crédito Presumido Sobre Aquisições de Leite (Programa Mais Leite Saudável – Alíquota do crédito presumido)” sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, reconhecendo a reversão da glosa efetuada sobre o referido crédito, sem efeitos infringentes, ressaltando que esse reconhecimento não interfere no ressarcimento do crédito ressarcível de COFINS no período ora analisado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

11363559 #
Numero do processo: 12466.003679/2006-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha

11354599 #
Numero do processo: 10930.727014/2021-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.642, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.725817/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11361485 #
Numero do processo: 10855.902089/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DRJ. MANUTENÇÃO DA GLOSA POR FUNDAMENTO DIVERSO DO MOTIVO ORIGINAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.É indevida a manutenção de glosa com base em fundamento novo, não constante da motivação fiscal originária, notadamente quando substituída a codificação constante da planilha de glosas por presunções acerca de operações pretéritas e da incorporação societária. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DCOMP. PRAZO QUINQUENAL.Nos termos do art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996 e da Súmula CARF nº 202, consideram-se tacitamente homologadas as compensações declaradas em DCOMPs transmitidas até 12/08/2010 (inclusive), quando a ciência do despacho de não homologação ocorre em 13/08/2015, reputando-se extintos os créditos tributários nelas compensados.
Numero da decisão: 3301-014.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a homologação tácita das DCOMPs transmitidas até 12/08/2010 (inclusive). Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento (os) conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro,Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos deLima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11360223 #
Numero do processo: 10830.905076/2019-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/08/2016 PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.627, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.900136/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11360221 #
Numero do processo: 10830.905075/2019-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 12/04/2016 PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.627, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.900136/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO