Numero do processo: 16098.000002/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, converte-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11050.000380/2002-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/11/2001, 05/12/2001
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal lançamento tributário, importa em renúncia às instâncias administrativas, não cabendo o conhecimento do recurso. Recurso voluntário não conhecido nessa parte.
MULTA DE OFÍCIO.
A indicação indevida de destaque (ex) não constitui infração punível com a multa proporcional ao imposto de importação, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN/COSIT n.º 10, de 16 de janeiro de 1997.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na taxa SELIC, consoante norma legal inserta no artigo 61 da Lei n.º 9.430/1997 e parágrafos, com as alterações posteriores.
Questões sobre a legalidade ou constitucionalidade dos referidos dispositivos de lei não são matéria de competência da esfera administrativa para a sua apreciação, tendo em vista a reserva constitucional conferida ao Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM PARTE CONHECIDO, PARA NA PARTE CONHECIDA DAR PROVIMENTO PARCIAL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXONERAR A MULTA DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-34.612
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso em razão de concomitância. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para exonerar a multa de oficio, mantidos os juros de mora nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13808.003780/97-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Há que ser anulada a nova decisão prolatada pela DRJ quando a decisão proferida anteriormente não apresentar inexatidão material devida a lapso manifesto ou erros de escrita ou de cálculos.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-32.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do acórdão n°5.987 de fls. 253 a 261, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.006569/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/03/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA.
A vedação ao comércio (art. 4º, "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no pais de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser
exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA.
Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10830.720013/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 17/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10980.009748/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, EXIGÊNCIA. PROVA DOS AUTOS.
Muito embora a verdade formal não possa suplantar a verdade material, no âmbito do processo administrativo fiscal, e de que, nesse sentido, as deficiências quanto ao ADA e a averbação da reserva legal podem ser superadas se existirem elementos consistentes em favor do contribuinte, suportando as suas declarações, verifica-se, nos presentes autos, que o mapa de ocupação dos solos não configura elemento robusto suficiente para afastar as conclusões da douta autoridade fiscal e da colenda DRJ, notadamente porque não consiste em laudo pericial que segue as normas da ABNT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10805.002784/99-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10840.002361/2004-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 02/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ESTOQUE.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou
prescricional em curso a partir do momento do levantamento do estoque para
o cômputo dos créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo
previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos
procedimentos de lançamento por homologação, sendo despropositado
referirlhe
aos casos de ressarcimento e compensação. Nos pedidos de
compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto no art. 70
da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da declaração
de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. CUSTO AGRÍCOLA (ADESIVOS, CORRETIVOS,
CUPINCIDA, FERTILIZANTES, HERBICIDAS E INSETICIDAS).
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE
CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS
ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do
funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a
contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo
produtivo. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 12 DA LEI
10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA.
Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados
os bens – incluíndose
neste conceito os adesivos, corretivos, cupinicidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores
correspondentes a serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11080.930536/2009-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
PROVAS.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em
contraposição à pretensão fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti,
que deu provimento ao recurso e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10840.002996/2004-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/03/2000 a 10/03/2000, 21/07/2000 a 31/07/2000,
21/08/2001 a 31/08/2001
CRÉDITO ESCRITURAL. GLOSA. TRANSFERÊNCIA ENTRE
ESTABELECIMENTOS DA MESMA FIRMA. FALTA DE PREVISÃO
LEGAL.
Inexiste previsão legal para a transferência de crédito escritural entre
estabelecimentos de uma mesma firma; somente é possível tal transferência
na hipótese de crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363, de 1996,
apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
CRÉDITOS ESCRITURAIS.
Inexiste previsão legal para a aplicação de correção monetária aos créditos
escriturais do IPI.
Numero da decisão: 3403-001.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
