Numero do processo: 10860.721441/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Cavalcanti (suplente convocado).
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 15165.000690/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2007
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS. INEXIGIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Pelo termo de responsabilidade se constituem as obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, tratando-se de título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional. Descumpridas as condições do Drawback Suspensão, tornam-se exigíveis os impostos até então suspensos, independentemente de constituição formal do crédito tributário (lançamento), inexistindo infringência ao art. 142 do CTN.
COFINS-IMPORTAÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. OBRIGAÇÕES FISCAIS NÃO CONSTITUÍDAS EM TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Uma vez descumpridas as condições do Drawback Suspensão, as contribuições Cofins-Importação e PIS-Importação, não constituídas no Termo de Responsabilidade, devem ser objeto de lançamento de ofício, via auto de infração, abarcando os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
COFINS-IMPORTAÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES.
Na base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação, excluem-se os valores do ICMS e das próprias contribuições, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 559.93, submetido à sistemática da repercussão geral, que declarou inconstitucional a segunda parte do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2007
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. CABIMENTO.
A multa de ofício exigida em auto de infração decorre de lei vigente, de aplicação obrigatória por parte da Administração tributária, cuja atividade é vinculada, inexistindo permissivo legal prevendo sua supressão em hipóteses de dificuldades financeiras do sujeito passivo, de recuperação judicial ou de atuação de boa-fé.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4. Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-005.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: (i) excluir dos créditos tributários constituídos nos autos de infração os valores dos impostos incidentes na importação (II e IPI) constantes dos termos de responsabilidade, mantendo-se, contudo, o lançamento total dos acréscimos legais cabíveis (multa de ofício e dos juros de mora) e (ii) excluir da base de cálculo das contribuições (PIS e Cofins) os valores relativos ao ICMS e às próprias contribuições, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado e submetida à sistemática da Repercussão Geral (RE 559.937).
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11971.001217/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AUTOMOTIVO. UTILIZAÇÃO. REGISTRO NO RAIPI.
A legislação previu que o benefício previsto para o setor automotivo para instalação de plantas industriais nas regiões norte, nordeste e centro-oeste do país somente poderia ser utilizado por meio de lançamento no Registro de Apuração do IPI, para dedução dos débitos do próprio imposto, não havendo, assim, previsão legal para permitir outra forma de utilização.
Somente a partir de 09/09/2008, o contribuinte poderia pleitear o benefício na forma pretendida, mas apenas alcançando o saldo credor de IPI existente nessa data.
Numero da decisão: 3301-006.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 16349.000145/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N.º 9.363/96. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Por falta de previsão legal, não devem sofrer acréscimos a título de juros ou atualização monetária os créditos presumidos decorrentes da aplicação da Lei n.º 9.363/96. Apenas quando houver oposição, constante de ato legal estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização destes créditos, postergando o reconhecimento do direito pleiteado, ex-surge legítima a necessidade de atualizá-los, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, a partir da data em que ficar caracterizada a oposição pela Administração Fazendária, por força do art. 62-A do RICARF e do trânsito em julgado do julgamento pelo STJ do recurso especial n.º 1.035.847, representativo de controvérsia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.105
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 10880.720773/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO DO JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, sendo certo que o termo inicial da prescrição da pretensão executória, na hipótese de liquidação por cálculos, é a data do trânsito em julgado da sentença.
Numero da decisão: 3201-005.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que, ultrapassada a questão aqui dirimidas (inocorrência da prescrição), aprecie o mérito do direito reclamado, devendo, se entender necessário, intimar a Recorrente para apresentar as provas que entender necessárias e/ou ouvir a Procuradoria da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10925.900822/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem para que o pleito do contribuinte constante destes autos, em face do conceito de insumos definido no Parecer Normativo Cosit nº 5, de 17/12/2018, seja analisado na repartição de origem, tendo-se em conta o conjunto probatório já produzido nos autos (Dacon, planilhas, dossiê eletrônico, mídias digitais, notas fiscais, parecer técnico e laudo técnico) e demais provas necessárias à aferição do direito creditório, devendo o contribuinte ser intimado para apresentar os demais documentos fiscais comprobatórios, bem como a escrita fiscal correlata, e as memórias de cálculo de todos os créditos pretendidos, inclusive daqueles decorrentes de depreciação de bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10930.900427/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2013
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório.
DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10444.720468/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 15/07/2010 a 16/07/2012
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. EFEITOS.
O descumprimento do regime aduaneiro especial de Drawback enseja o lançamento de ofício das diferenças dos tributos e contribuições devidos que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA.
Não há falar-se em realização de diligência para complementação da instrução processual, o procedimento se volta apenas a elucidar questões pontuais mantidas controversas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.528
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento integral ao recurso. Vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro (relatora), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior e Valcir Gassen, que votam por dar parcial provimento para excluir do valor aduaneiro as despesas de capatazia. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Redatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16682.906022/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
IDENTIDADE DE OBJETOS. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. PERDA DE OBJETO.
O presente processo administrativo tem por objeto pedido de restituição referente a período compreendido em pedido de restituição que encontra-se sob análise em processo administrativo diverso. Assim, por absoluta identidade de objeto, qualquer discussão acerca do tema deve ser travada no processo administrativo que compreende o período completo em análise, perdendo o objeto o pedido realizado no âmbito deste processo.
Numero da decisão: 3301-006.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10380.004307/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/01/2002
ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente internalizadas naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário passível de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3302-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face do enunciado de súmula 02 do CARF. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção da Cofins de vendas realizadas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus em relação aos fatos geradores ocorrido após a data de dezembro de 2000, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
