Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10510.003020/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30786
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.003536/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO.
A realização de pequenos reparos e troca de peças de microcomputadores não se equipara à atividade de engenharia ou assemelhada, que requeira habilitação profissional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10540.001421/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1998
Ausência de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, exercício 1998, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10480.007071/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por força da Regra Geral de Interpretação 1ª e 3ª está correta a classificação na posição 851l7.30 (aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia), adotada pela fiscalização para "mesas operadoras tipo sopho-supervisor 25 (SV-25) e 9SV-35), de uso exclusivo em central telefônica identificadas como "terminal para telefonistas" para aperfeiçoamento do atendimento telefônico.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30457
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10508.000442/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32092
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.029500/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 10/10/1997.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10580.006236/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38240
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10540.000655/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sendo demonstrado pela Repartição preparadora do processo que o sócio da empresa excluída do SIMPLES não possuía débitos com a PGFN, inscritos na Dívida Ativa da União, ela não deverá ser objeto dessa exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10530.001920/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37698
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
