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4697374 #
Numero do processo: 11077.000440/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA DO DESTAQUE "EX". INAPLICABILIDADE. ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações identificação indevida de destaque "EX". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na formado relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4694324 #
Numero do processo: 11020.002926/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE/IMPORTAÇÃO. Aplica-se retroatividade o art. 47, inciso IV, da Medida Provisória nº 1.991-15, à empresa que efetuou operações de importação apenas em 1997 e, à época da edição do citado dispositivo legal, ainda não fora definitivamente excluída do Simples (art. 106 do CTN e precedente do STJ). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36212
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4698145 #
Numero do processo: 11080.005624/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. ACE - 27. Para que importação seja amparada pelo ACE - 27, o certificado de origem idôneo, regularmente emitido, deverá ser apresentado até o final do despacho aduaneiro de importação, sob pena de precluir a faculdade do importador fazê-lo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4694781 #
Numero do processo: 11030.001731/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 303-33.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4694418 #
Numero do processo: 11020.005384/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação.. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38-819
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4697324 #
Numero do processo: 11075.002294/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACÚCAR - EXPORTAÇÃO - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - DECADÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DEPÓSITOS JUDICIAIS. A base de cálculo do Imposto de Exportação quando a alíquota for ad valorem é o preço normal, conforme definido na legislação de regência, à qual não integra o valor do frete até a fronteira assumido pelo importador (comprador); quando a cláusula negocial INCOTERMS - 2000 é FOB/PVU - Posto Venda Usina, equivalente à FCA (Livre no transportador - local designado). Decadência não ocorrida face à sistemática do lançamento do tributo não recolhido antecipadamente, aplicando-se ao caso, o artigo 173, I, do CTN. A exigibilidade do crédito tributário apurado em auto de infração fica suspensa até o montante dos depósitos efetuados, exigíveis apenas as parcelas não cobertas pelo depósito. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada no recurso constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31527
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. 2) Por maioria de votos, acatou-se a preliminar de preclusão de matéria recursal (frete incluso na base de cálculo), vencidos os conselheiros José Lence Carluci, relator, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique klaser Filho. Designada para redigir o acórdão quanto à preliminar a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado Dr. Luis Henrique da Costa Pires OAB/SP nº 154280.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4698242 #
Numero do processo: 11080.007005/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32437
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4696490 #
Numero do processo: 11065.002173/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NULIDADE São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). ANULADO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35664
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Acórdão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695374 #
Numero do processo: 11042.000028/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e Decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superficie, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana n 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo , fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedente: Acórdão n°301-32.496 MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÃO. Não constitui infração punível com as multas previstas no art. 44 da Lei n° 9430/96, e nem infração administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado, e não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. (ADN/Cosit 10/97 e n° 12/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698303 #
Numero do processo: 11080.007730/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1994 NULIDADE Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). PEREMPÇÃO A Instrução Normativa SRF nº 058 de 14/10/96 em seu artigo 4º permitiu a impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Rural - ITR, fosse apresentada até a data do vencimento da primeira quota ou da quota única. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35204
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Sidney Ferreira Batalha, relator, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA