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4704568 #
Numero do processo: 13150.000215/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1994. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência (Notificação de Lançamento do ITR de 1994), em razão do descumprimento do disposto no art. 11, inciso V do Decreto nº 70.235/72, uma vez que, tratando-se de Notificações de Lançamento emitida por processamento eletrônico, deixou de constar, da mesma, a indicação do cargo ou a função e a matrícula da autoridade lançadora. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35518
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4704425 #
Numero do processo: 13135.000032/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4703566 #
Numero do processo: 13116.000295/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados da data do trânsito em julgado da sentença que, que de forma definitiva, reconheceu o direito de o contribuinte recolher a contribuição à alíquota de 0,5% possibilitando-lhe fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4705415 #
Numero do processo: 13407.000156/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Não caracterizadas a obscuridade e a contradição suscitadas pela Embargante rejeita-se os embargos interpostos. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.653
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4705897 #
Numero do processo: 13502.001173/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundos de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4708554 #
Numero do processo: 13629.000557/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que realize operações previstas no inciso XII, do artigo 9º, da lei nº 9.317/96, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-31.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4703782 #
Numero do processo: 13116.001386/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1998 ITR / 1998. ÁREAS ISENTAS. DECLARAÇÃO Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da lei n.º 9.393/96. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Devem ser acatadas as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada (Reserva Legal), declaradas e comprovadamente Registradas à margem da matrícula do imóvel no respectivo cartório de registro de imóveis desde 1996, inclusive por constar o respectivo Memorial Descritivo que as identificam plenamente, fazendo comprovação hábil da existência dessas áreas na época do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA Deve ser mantido o valor imputado pela Fiscalização. Em virtude da não apresentação de laudo técnico ou outro documento equivalente de prova, deverá ser calculando o novo VTN Tributável. CONTRIBUINTE DO ITR É contribuinte do ITR aquele que detém o pleno uso e gozo do imóvel, inclusive a sua posse na data de incidência do fato gerador do tributo, conforme ficou amplamente caracterizado. Afastada a imputação de responsabilidade ao IDAGO – Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás, neste exercício de 1998.
Numero da decisão: 303-34.327
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Zenaldo Loibman, vencidos também os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Marciel Eder Costa. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as áreas de reserva legal e de preservação permanente declaradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4704066 #
Numero do processo: 13127.000047/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO. A Autoridade Administrativa pode rever o valor da terra nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. O Laudo Técnico de Avaliação, para sua plena validade, deverá ser objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pela Lei 6.496/77. Sendo o VTN constante do laudo inservível e ausentes dos autos outros elementos que vislumbrem revisão do VTNm, mantém-se decisão monocrática. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4704333 #
Numero do processo: 13133.000374/95-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, essa valor deve ser adotado. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704444 #
Numero do processo: 13135.000067/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado. CONTRIBUIÇÃO À CNA E CONTAG- a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o ITR, até ulterior disposição legal (ADCT ART. 10, item II, § 2º), e terá tratamento de acordo com o Parecer MF/COSIT/DIPAC 1575/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29419
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros