Numero do processo: 13119.000034/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR 94. VTN. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, pam adeqiiá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro quanto ao valor da terra nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo adotado no lançamento, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao VTN mínimo fixado na IN SRF 16/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13609.000015/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.227
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13608.000067/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES- OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA.
É vedada a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, da pessoa jurídica, quando fica caracterizado que realiza serviços profissionais de assessoria técnica, financeira e administrativa ou assemelhados, que são atividades vedadas ao sistema.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13116.001895/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE. DISPOSIÇÃO DO ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. LAUDO TÉCNICO, ACOMPANHADO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), É COMPROVAÇÃO HÁBIL DA EXISTÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documento hábil, revestido de formalidades legais que comprovam ser a área de preservação permanente das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13161.000300/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996.
RESERVA LEGAL.
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis .
ALTERAÇÕES CADASTRAIS.
Após notificação de lançamento a alteração de dados cadastrais fornecidos mediante declaração somente serão aceitas mediante apresentação de documentação comprobatória dos novos dados.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os juros de mora não têm caráter punitivo, apenas ajustam o valor em função do tempo decorrido, são sempre aplicáveis. A multa de mora é incabível no presente caso, posto que o interessado interpôs impugnação e recurso ,no prazo legal, estando suspensa a exigência tributária. A partir da ciência da decisão administrativa em última instância o contribuinte disporá de trinta dias para efetuar o recolhimento do débito remanescente sem a incidência de multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30761
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para manter a cobrança apenas de juros de mora. A conselheira Anelise fará declaração de voto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
Ementa: SIMPLES. INSCRIÇÃO RETROATIVA. CSLL. ENCONTRO DE CONTAS. Consulta Cosit nº 133 de 21/05/2003. Notas PGFN/CDA nº 498 e PGFN/CAT nº 385, ambas de 2003.
1. Os créditos relativos aos tributos e contribuições recolhidos em Darf específicos no ano-calendário de 1997 por pessoa jurídica que, naquele ano, tenha efetuado a opção pelo Simples com efeitos retroativos devem ser utilizados pela SRF, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na quitação de débitos do Simples da pessoa jurídica relativos àquele ano-calendário, não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição do direito creditório.
2. Na hipótese de os débitos da pessoa jurídica optante pelo Simples já terem sido remetidos à PFN para inscrição em dívida ativa da União, a unidade competente da SRF deve requerer os respectivos processos de cobrança, para efeito de retificação, com o respectivo pedido de suspensão do processo executivo fiscal, caso tenha sido ajuizada ação nesse sentido.
Numero da decisão: 303-34.296
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13116.001671/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1998 a 2001. ACÓRDÃO DRJ/BSA Nº 07.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO QUE RECOMPÕE O CÁLCULO DO VTN COM BASE NO VTN COM BASE NO VTN/ha DECLARADO, PELA REDUÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO.
MANTIDAS AS DEMAIS INFRAÇÕES DE ÁREA TOTAL DISTRIBUÍDA E UTILIZADA DO IMÓVEL, DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DOS JUROS DE MORA ( taxa SELIC). Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa do valor declarado, quando compatível com os valores de mercado e os apontados nos documentos de prova anexados aos autos, ficando afastada a hipótese de subavaliação. Deve ser restabelecido o valor da tributação com base no Valor da Terra Nua/ha declarado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-31.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13132.000037/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1995, retifica-se o lançamento para corrigir o grau de utilização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13410.000114/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIA RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 19997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A existência de áreas de preservação permanente deve ser reconhecida mediante ato declaratório do IBAMA, ou órgão delegado através de convênios. As áreas reservadas legal devem ser averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13116.000953/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isenta não é questionada pela autoridade fiscal.
ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente 1227,8736 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
