Numero do processo: 10831.001660/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do R.A. a
apresentação tardia de guia de importação expedida com base na
PORTARIA DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Protaria DECEX 15/91.
A atipicidade da situação não autoriza, desta forma, a aplicação da
penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28286
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10845.000234/92-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Correção de acórdão no qual se
detectou contradição entre a decisão e os seus fundamentos constantes
do voto (arts. 25 e 26 do Regimento Interno). Portaria MEFP/539, de
17/07/92.
Numero da decisão: 303-28616
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10314.005608/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa.
"Não cabe a aplicação do inciso IX do art. 526, do Regulamento
Aduaneiro, vez que este dispositivo fere o princípio da reserva legal,
pois trata-se de norma genérica.
Negado Provimento - Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 301-28234
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10283.005969/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - ART. 526, III DO
REGULAMENTO ADUANEIRO.
Não caracterizada de forma inequívoca o subfaturamento ou o
superfaturamento, afasta-se a penalidade prevista no art. 526, III do
Regulamento Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33319
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10283.007092/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação – Zona Franca de Manaus. Não faz jus à redução do II a empresa que não cumprir fielmente o processo produtivo básico e quando não forem atendidas as exigências do § 7o., do art. 7o., do DL 288/67, com a redação em vigor. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33683
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10109.001586/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APREENSÃO E PERDIMENTO DE CIGARROS IRREGULARMENTE INTRODUZIDOS NO PAÍS.
MULTA.
Aplica-se a multa de 5% do MVR vigente no país, por maço de cigarros, àquele que possuir aquela mercadoria sem documentação probante de sua regular importação ou reimportação.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10480.001118/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1º.§ 2º.
ALÍNEA "b", DO DL Nº. 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO
DA MERCADORIA.
1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o
cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção
vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da
autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação
principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do D.L.
nº. 37/66, este último com redação dada pelo art. 1º. do D.L. nº.
2.472/88.
2. Multa do Art. 521, II, "a" do R.A. - Aplicável somente ao
importador, que transferiu a mercadoria a terceiro, sem a prévia
autorização da repartição aduaneira. O cessionário não é solidário com
o importador com relação a penalidades. Exigência cancelada.
3. Multa do Art. 530, R.A. - Não tendo a Recorrente incidido em
"mora", não lhe cabe ser exigida pena por tal infração; inaplicável
tal penalidade concomitantemente com multa de ofício.
4. Juros de Mora - indevida a sua cobrança no lançamento, quando ainda
não existe a incidência de mora pela Recorrente.
5. Multa do Art. 364, II, Dec. 87.981/82 (RIPI) - Inaplícavel ao caso
a multa por falta de lançamento em Nota Fiscal.
Penalidade excluída.
Numero da decisão: 302-33020
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10480.000365/95-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. Para ter direito ao favor fiscal
previsto no art. 18 § único, do Decreto-lei n. 2.451/88, o
contribuinte deve se enquadrar de maneira exata nas condições
previstas. Incabível a aplicação das penalidades previstas no art.
521, I, "b" do R.A, art. 8º II, da Lei 4.502/64 c/c artigo 5o. da Lei
8.218/91 e dos juros moratórios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33399
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10314.000265/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Preterição do direito de defesa, configurada
desde a lavratura do Auto de Infração, anula-se o processo a partir do
referido documento.
Numero da decisão: 302-33200
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10074.000120/92-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: As divergências constantes dos documentos relativos à importação dos produtos e referentes a nomes de fabricantes ou denominações de produtos não traz qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX do artigo 526 do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
