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4646953 #
Numero do processo: 10183.000608/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: A imunidade para os templos de qualquer culto e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, relativamente ao ITR sobre os imóveis rurais dessas entidades, é condicionada, daí ser necessário às entidades de que trata o art. 150, inciso VI, alíneas b e c, provarem o uso dos imóveis em perfeita consonância com as finalidades essenciais das aludidas entidades. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4646777 #
Numero do processo: 10166.024030/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34577
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4644481 #
Numero do processo: 10140.000417/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA LEI 10.684/03 - ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DEDICADA À ATIVIDADE DE AGÊNCIA LOTÉRICA. PERMANÊNCIA NO SISTEMA. Por força do art. 24, inciso IV, da Lei 10.684/03, foram excetuadas da restrição de que tratava o art. 9º, inciso 13 da Lei 9.317/96 as pessoas jurídicas que têm por objetivo social atividades lotéricas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32514
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646435 #
Numero do processo: 10166.015580/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35737
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emíliio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4658946 #
Numero do processo: 10620.001231/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel junto ao Registro de de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quando as áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO. O art. 44, da Lei nº 9.430 de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuintes não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36561
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4658814 #
Numero do processo: 10620.000332/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Ademais no caso concreto houve a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel, bem como o interessado apresentou documentação que comprova a protocolização de ADA junto ao IBAMA, dentro do prazo exigido pela SRF ainda que indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4659676 #
Numero do processo: 10640.000387/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – 1996 PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O ritual do Processo Administrativo Fiscal não admite o pedido de simples revisão do lançamento. Provas devem ser carreadas aos autos, sob pena de se confirmar integralmente o lançamento combatido (Art. 16, III, do Decreto 70.235/72). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662230 #
Numero do processo: 10670.000888/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Imprecisa indicação da disposição legal infringida, sem prejuízo para a detalhada compreensão da denúncia fiscal pela autuada, é insuficiente para caracterizar a nulidade do ato administrativo. Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento. Têm força normativa na data do lançamento as normas jurídicas vigentes à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, inclusive aquelas expressamente revogadas ou modificadas nesse interregno. Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Normas gerais de Direito Tributário. Juros moratórios. Selic. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Imposto Territorial Rural. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-31.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente o lançamento relativa às áreas de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4658856 #
Numero do processo: 10620.000600/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR - 2001 Imóvel e área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia. Havendo averbação tardia da área definida como de reserva legal torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente, para declarar a existência efetiva dessa área ao tempo do pretenso fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4662125 #
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.118, de 09/11/2005, refletida na Ementa e Decisão de fls. 85/105, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL A condição de área de preservação permanente não decorre da vontade do contribuinte, para fins de isenção do ITR, mas de texto expresso da lei. É suficiente, para se beneficiar da referida isenção, a declaração feita pelo sujeito passivo da existência no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando o mesmo responsável pelo imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do artigo10, §7º, da Lei nº 9393/96, modificado pela MP nº 2.166. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.816
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto