Numero do processo: 10280.005456/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade das alterações produzidas na base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718/98.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Iniciado o procedimento fiscal, não há como dispensar o lançamento da multa de ofício, em face da posterior suspensão da exigibilidade do débito por força de liminar concedida em Mandado de Segurança.
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Sobre as receitas financeiras incide a Cofins, devendo a autoridade fiscal efetuar o lançamento quando constatado que o contribuinte deixou de incluí-las na base de cálculo da exação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à receita financeira. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por maioria de votos, quanto à multa. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arnildo Vendramin.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10510.001420/89-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Lancameto de ofício. Fato que perante a legislação do IRPJ autoriza, por ficção legal, "distribuição disfarçada de lucro", não pode ser, por analogia, estendido à base de cálculo da contribuição social. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68453
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10120.001513/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez
havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da
data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4 2). Em não
havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do
CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional
será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira
Seção do STJ (EREsp n2 101.407/SP). LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de !lançamento é vinculada e
obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não
merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação
de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a abril de 1997, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10325.000896/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MOMENTO DA EXPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA.
Considera-se como data da exportação a do respectivo embarque, que, em se tratando de via marítima, é a data da cláusula "shipped on board" ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO CONDICIONADO À EXPORTAÇÃO.
Não ocorrendo a exportação não há que se cogitar do benefício, sobretudo quanto à insumos utilizados na produção referente aos meses que antecederam a suspensão do benefício (MP nº 1.807-2/99), uma vez que exportados durante o período em que não existia o incentivo.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.”
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80876
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10380.000309/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE/
ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal.
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO.
A norma legal que, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, previa a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, tendo sido revogada previamente à sua regulamentação, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, portanto, não produziu efeitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79009
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10140.000625/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL.
A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade noventenal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79038
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10293.002164/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Sendo o contribuinte proprietário ou possuidor de imóvel rural, é ele sujeito passivo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67997
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10480.014110/91-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Bagagem acompanhada, in casu, aquém do limite de isenção, não acarreta
apreensão. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-28098
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10540.000528/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE APURAÇÃO.
Constatado que houve erro na apuração da base de cálculo da Cofins por parte da Fiscalização, deve-se retificar o lançamento para excluir da base de cálculo os valores que não correspondem ao faturamento da fiscalizada.
MULTA AGRAVADA. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA.
Incabível a imposição de multa agravada quando não restar configurado de forma clara e evidente o não atendimento pelo sujeito passivo às solicitações que lhe foram efetuadas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79214
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10469.720283/2007-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. INCOMPETÊNCIA.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003
COOPERATIVAS. ATIVIDADES NÃO COOPERATIVAS.
As receitas de atividades não cooperativas, por integrarem a receita bruta, estão sujeitas à incidência da Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003
COOPERATIVAS. ATIVIDADES NÃO COOPERATIVAS.
As receitas de atividades não cooperativas, por integrarem a receita bruta, estão sujeitas à incidência do PIS.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81466
Nome do relator: José Antonio Francisco
