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4697378 #
Numero do processo: 11077.000478/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75068
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4696272 #
Numero do processo: 11065.001511/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764.71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei 5764/71, não pode a mesma prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4696284 #
Numero do processo: 11065.001586/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. A denúncia espontânea configura-se mediante a implementação de todos os seus requisitos, com destaque ao pagamento do tributo devido. Inexistente este, desconfigurada a hipótese. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77489
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4695451 #
Numero do processo: 11050.000167/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. Não é permitido às concessionárias de veículos deduzir da base de cálculo da contribuição ora em comento o custo de aquisição dos veículos novos, sob pena de transmudar-se o conceito de faturamento para lucro bruto. VENDAS INADIMPLIDAS. Apenas as vendas canceladas e os descontos concedidos podem ser excluídos da base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para se excluir as vendas inadimplidas. RECEITAS DE OPERAÇÃO DE LEASING. As receitas de operações de leasing integram o faturamento da empresa, e portanto, a base de cálculo da contribuição ora discutida. NOTAS FISCAIS "INTERNAS". A receita consignada nas notas fiscais de saídas de peças utilizadas no reparo de veículos usados recebidos como forma de amortização do preço do veículo novo integra o faturamento da concessionária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo ser mantidas as exigências com base na Lei nº 9.718/98, e ainda os juros de mora cobrados pela taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. Sendo o lançamento de ofício ato vinculado, e havendo previsão legal expressa dispondo sobre a exigência de multa de ofício cobrada, conforme o caso, no percentual de 75%, 112,5%, 150% ou 225%, sobre a diferença de tributo ou contribuição que se deixou de recolher espontaneamente, nestes casos não assiste razão à pretensão de se ver aplicada a multa de mora de 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4695154 #
Numero do processo: 11040.001454/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Constatada pela fiscalização a falta de livros contábeis e fiscais previstos pela legislação para efeito de determinar o lucro real ou o lucro presumido, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida. MULTA QUALIFICADA – Cabível a multa qualificada de 150%, quando a contribuinte, de forma deliberada, tentou impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, revelando nesta prática uma conduta dolosa e premeditada, que se subsume ao tipo legal previsto no art. 71, inciso I, da Lei n. 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4698195 #
Numero do processo: 11080.006227/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência dos Conselhos de Contribuintes limita-se ao exame do direito creditório discutido em processo administrativo de restituição, de ressarcimento ou de compensação. PASEP. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de recolhimento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78395
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4693565 #
Numero do processo: 11020.000725/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação a de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. IMPOSTO SOBRE A RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O julgamento da matéria referente ao Imposto sobre a Renda e à CSLL deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes (Portaria MF nº 55/98, art. 8º). Recurso a que se nega provimento quanto à matéria objeto de competência deste Colegiado, e não conhecido quanto à matéria de competência do 1º CC.
Numero da decisão: 201-73618
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria objeto de competência deste colegiado; e II) não conhecer do recurso quanto à matéria de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4698319 #
Numero do processo: 11080.007883/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – Os tributos que têm seus lançamentos classificados como sob homologação, devem ser aferidos no prazo de 5 (cinco) anos, a partir do fato gerador, sob pena de se apresentar a decadência como causa extintiva do direito. IPC/BTNF – Legítima se apresenta a imposição do parcelamento estabelecido na Lei 8200/91, conforme recente definição do Poder Judiciário, por seu órgão maior - STF. DESPESAS – A dedução de despesa durante os anos de 1993 e 1994, ficam condicionadas ao regime de caixa. RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Possível se apresenta a compensação entre as parcelas reserva de reavaliação e prejuízos, de fatos ocorridos em 1997, uma vez revogada a Lei 7799/89 (art. 40) pela Lei 9430/96 ( art. 88, inciso XVII ). SELIC – Prevista nas Leis 9.065/95 e 9.430/96, enquanto não reconhecida a sua inconstitucionalidade, tem aplicação.
Numero da decisão: 101-93882
Decisão: Por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de decadência para considerar decadente os meses de agosto e setembro/95, e no mérito dar provimento parcial para excluir da tributação o item reavaliação (compensação).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4697469 #
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida da autoridade encarregada de executar o julgado, acolhem-se os embargos para saná-la.
Numero da decisão: 101-95.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-93.692, de 05.12.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4696204 #
Numero do processo: 11065.001078/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A multa aplicada deve ter como fundamento lei em seu sentido estrito, em atendimento ao previsto no artigo 97, V, do CTN. Contudo, não exige-se que a lei embasadora da multa seja a mesma que institui a exigência do tributo sobre o qual faz-se incidir a respectiva multa. 2 - Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72676
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire