Numero do processo: 11128.001435/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO.
A classificação fiscal incorreta em código da NBM/SH, por si só, não caracteriza a hipótese infracional tipificada no art. 532, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30228
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11516.001243/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR – As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11128.003365/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Preparação inseticida constituída de Diflubenzuron e substâncias orgânicas à base de silicio e alumínio, que não são impurezas decorrentes do processo de fabricação, conforme laudo laboratorial, classifica-se no código tarifário 3808.10.29 e não no código 2924.29.3100. 110 Os laudos de análise devem ser adotados em seus aspectos técnicos.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13052.000450/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário
ITR
A quantia exigida do ITR/96 cobradajuntamente com as contribuições à CNA e à CONTAG, não dispensa o pagamento, conforme previsto no art. 20, parágrafo 2º, da IN nº 43, de 07/05/97.
CONTRIBUIÇÕES - CONTAG E CNA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE.
É exigível a contribuição sindical patronal rural na falta de comprovação do regime de conexão funcional .das atividades para efeito de atividade preponderante, conforme determina o parágrafo i do art. 581 do Decreto-lei nº 5.452, de 1943, da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT. .
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique KIaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.004205/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. GARANTIA RECURSAL.
A denegação da segurança e cassação de medida liminar que determinava o prosseguimento do recurso voluntário sem garantia recursal, em sentença anterior ao julgamento administrativo, implica impedimento desse julgamento, por falta de requisito essencial de admissibilidade.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30609
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11128.006563/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2000
ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem.
Todos os documentos utilizados nas triangulações foram apresentados à autoridade aduaneira, sendo que todas as informações que deveriam constar da mencionada declaração estão presentes no processo.
Não vislumbro qualquer motivo para descaracterizar as operações realizadas sob o pálio do tratamento tributário favorecido, segundo o espírito que norteou a elaboração da Resolução n° 78.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33647
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13027.000719/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – OBSERVÂNCIA – A ação judicial tratando de determinada matéria impede que a autoridade administrativa decida de modo diverso, pois se todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário, a ele é conferida a capacidade de examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada. Portanto, a compensação de valores pagos indevidamente a título de Imposto na Fonte sobre o Lucro Líquido, quando amparado em decisão judicial, deve ater-se exclusivamente aos preceitos nela contidos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO – Reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, bem como o respectivo recolhimento do tributo declarado inconstitucional, impõe-se, por decorrência, a homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 101-96.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13016.000081/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.010908/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1991, período-base de 1990, aplicando o IPC, para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, não cabe a exclusão da diferença IPC/BTNF-90, da base de cálculo nos anos de 1993 a 1998, parceladamente, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação da base de cálculo negativa, adotando-se a mesma metodologia aplicada pela autoridade lançadora.
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência e provido o recurso, em parte.
Numero da decisão: 101-93.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.855, de 19 de julho de 2002, e admitir a preliminar de decadência relativamente ao período de janeiro a abril de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo
da contribuição a parcela de CR$ 2 556 377,61, no mês de julho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.010676/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
O art. 2º, da IN SRF nº 16/95, estabelece que o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte será comparado com o Valor da terra Nua mínimo, prevalecendo o de maior valor.
Não restando comprovado o valor fundiário atribuído pelo contribuinte ao imóvel rural, nem a existência de condições particulares desfavorável, diferentes das características gerais da região de sua localização, que justifique a pretendida redução do VTNm/ha fixado pela SRF, através da IN nº 16/95, calculado de acordo com as normas legais, deve ser mantido o VTN tributado.
CONTRIBUIÇÕES CNA E SENAR.
São devidas pelo contribuinte as Contribuições Sindicais Rurais CNA e SENAR, na forma do disposto do Decreto-lei nº 1.166/71, em seu artigo 4º, parágrafo 1º e nó Decreto-Lei nº 1.989/82, artigo 1º.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31394
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
