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4660675 #
Numero do processo: 10650.001631/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, em não propiciar ao contribuinte a obtenção de elementos de defesa, colocados à sua disposição pelo Fisco Estadual, e sobejamente demonstrada, ademais, a impossibilidade de sua obtenção por parte do então impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada, com a devida intimação da parte. A recusa do julgador a quo acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, de igual modo, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar elementos de defesa que poderiam ter sido aduzidos na instância inferior. Nos termos da Constituição Federal, o que é amplo não pode ser restrito. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA , INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31726
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4660194 #
Numero do processo: 10640.002141/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇAO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. Recurso voluntário desprovido. FINSOCIAL. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS. No caso das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, os sucessivos acréscimos de alíquotas do FINSOCIAL estabelecidos nas Leis nos. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, foram considerados constitucionais pelo STF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32838
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4663314 #
Numero do processo: 10680.000347/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO – No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4661025 #
Numero do processo: 10660.000945/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74447
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4660881 #
Numero do processo: 10660.000534/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75251
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4659517 #
Numero do processo: 10630.001278/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, ; relatora, e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela Conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4661527 #
Numero do processo: 10665.000384/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4662285 #
Numero do processo: 10670.000998/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. As áreas de reserva legal e de servidão florestal encontram-se devidamente averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, consoante Certidões colacionadas aos autos pela Recorrente, estando, pois, correta a Declaração por esta apresentada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fêz sustentação oral o representante da empresa Dr. Luiz Cláudio Lage Cerqueira OAB/MG nº: 59.986.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4657592 #
Numero do processo: 10580.005113/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% – SENTENÇA PROCEDENTE - LEI NOVA – APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Sentença judicial concessiva da segurança prolatada com fulcro na Medida Provisória n.º 812/94, posteriormente convertida na Lei n.º 8.981/95, não pode socorrer os fatos jurídicos tributários ocorridos sob a égide da nova Lei n.º 9.065/95, ainda que ambas possuam a mesma finalidade, qual seja, limitar a compensação integral de prejuízos fiscais, vez que os motivos da sentença não têm o condão de fazer coisa julgada, havendo a necessidade de ser ajuizada uma nova ação judicial. Multa de ofício mantida. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DA MARCA - Comprovado que o aumento do valor da marca está baseado em laudo de reavaliação que atendeu os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e que o laudo apresentado teve como referência a reavaliação da marca em 31 de dezembro de 1998, o fato de a conclusão do laudo e o registro contábil terem se dado em data posterior não impedem o diferimento da tributação.
Numero da decisão: 101-96.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a tributação da reserva de reavaliação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho que deram provimento integral, e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que mantinha a tributação da reserva de reavaliação e cancelava a multa de ofício sobre a compensação de prejuízos.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4655119 #
Numero do processo: 10480.014627/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO DE 1º GRAU - RECURSO DE OFÍCIO - Na apreciação da prova, a autoridade julgadora poderá formar livremente sua convicção. Se a autoridade julgadora de 1º grau examinou criteriosamente as provas apresentadas pela impugnante, após confirmada a autenticidade dos documentos pela autoridade fiscal que procedeu a diligencias, confirma-se a decisão recorrida. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE PRODUÇÃO - Levantamento específico de produção com base em matérias primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo passou a ser autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 9.430/96. Lançamento efetuado antes da vigência mencionada lei e com erros de cálculo e utilizando-se de quantitativos aleatórios, sem respaldo em contabilidade ou controle quantitativo adorado pelo sujeito passivo, não pode prosperar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento proferido no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A retificação do percentual da multa de lançamento de ofício com fundamento no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/97 não está sujeito ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92619
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara