Numero do processo: 11065.002593/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67715
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 12466.001241/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da lei não pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária em razão da origem e destino da mercadoria.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11075.000532/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Concedido pela autoridade competente o regime aduaneiro especial de
exportação temporária. Retorno dos bens do exterior 30 dias após o
prazo concedido justifica-se por motivos alheios à vontade do
exportador. Não ocorrência do fato gerador do imposto de importação,
conforme alínea e, inciso II, do artigo 88 do R.A.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28120
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13153.000270/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70803
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11020.000815/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO/TDA - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos relativos de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Processo administrativo fiscal - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad que, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71442
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13603.001164/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1 - O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial (art. 97, I, RIPI/82). 2 - Provando o Fisco, fartamente, que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacados são inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3 - A não escrituração do Livro Registro de Controle e Produção do Estoque firma presunção juris tantum contra a empresa industrial quanto à entrada efetiva dos insumos em seu estabelecimento, invertendo o ônus da prova. 4 - A multa agravada do IPI, com o advento da Lei nr. 9.430, art. 44, II, foi reduzida para 150% (cento e cinqüenta por cento). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II,c) deve ser esta a aplicada in casu. 5 - São iterativas as decisões desse Colegiado no sentido de exclu
ir a TRD como encargo moratório no período entre 02/02/91 a 30/08/91. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Todavia, com fulcro no fato de que expurgar índice inflacionário, o qual não integra a relação jurídico-tributária, causaria enriquecimento ilícito da outra parte, e por assim ter decidido a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é de se aplicar o INPC, com base no art. 4 da Lei 8.177/91, como índice legal de atualização monetária para o período mencionado. Precedentes desta Câmara. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70952
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13401.000569/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É de ser rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração, quando não se vislumbra no mesmo quaisquer das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSÁRIO INTIMAÇÃO PRÉVIA.
É legítimo o lançamento efetuado na repartição, com os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração, sem a prévia intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos.
NORMAS GERAIS TRIBUTÁRIAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, não se aplica às relações tributárias por não haver relação de consumo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. MULTA E JUROS.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79399
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13053.000079/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71126
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11610.000689/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78810
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13603.000346/2005-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/04/1999 a 30/06/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem os juros compensatórios sobre o ressarcimento de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80265
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
