Numero do processo: 13706.000092/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos apresentados após o decurso do prazo de cinco dias da ciência do acórdão do Conselho de Contribuintes não deve ser conhecido por perempto.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
Numero da decisão: 301-33243
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu dos Embargos de Declaração por intempestividade
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13766.000545/92-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - TRABALHADORES TEMPORÁRIOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento alterado em decorrência da retificação da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, com relação à quantidade de trabalhadores eventuais constantes da DITR apresentada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13802.000481/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – O arbitramento do lucro é medida excepcional, não podendo ser utilizado quando o contribuinte possuir escrituração contábil regular, capaz de propiciar a apuração do lucro tributável.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.527
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13709.001613/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1990 a 1994
DIFERENÇA IPC/BTNF – DIFERIMENTO – APROPRIAÇÃO DE PARCELA – é indevida a dedução integral de despesa referente ao saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, apurada no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1990, no mês de janeiro de 1994. Sendo cabível a dedução do percentual de 15%, relativo ao ano-calendário de 1994, respectivamente, posto que a autuação se deu em 1995.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE MESMA MATÉRIA – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – SÚMULA nº 01 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
MÚTUOS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DIÁRIA – as variações monetárias ativas de mútuos entre pessoas jurídicas ligadas deveriam ter seus saldos corrigidos diariamente e não pelo saldo médio mensal. A descaracterização das operações como não sendo de mútuo dependem de prova, as quais não foram produzidas pela recorrente nos presentes autos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à dedução de 15% do saldo devedor de Correção Monetária (Diferença IPC/BTNF), no ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências referentes aos itens "diferença de correção monetária IPC/BTNF" e "correção monetária de mútuos".
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13629.001156/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUPERADA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO LEGAL DE VENCIMENTO – Superada a preliminar de decadência posto que se trata de ,exclusivamente, exigência de multa isolada nos termos do art. 44, 1§ da Lei nº 9.430/96, não se cuidando de discussão sobre lançamento por homologação.
-Quanto ao mérito, como se comprova o depósito judicial do tributo devido (estimativa), antes do lançamento de ofício e dentro da data de vencimento do tributo, não há que se falar em multa isolada nos termos aplicados.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13675.000022/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13804.004092/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do
processo à DRJ para exame do mérito..
Numero da decisão: 301-31.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13726.000670/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCICIO/1998. GLOSA DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Laudo Técnico apresentado não comprovou a área que o contribuinte alegava ser de Produtos Vegetais, razão pela qual foi mantida a glosa da área de Exploração Extrativa.
MULTA. TAXA SELIC. SÚMULA 3ºCC n° 4 – É legítima a aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretária da Receita Federal. A aplicação da multa decorre de obediência à lei que trata da matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33982
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 13770.000533/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13686.000162/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - ISENÇÃO. Para que a contribuinte faça jus à isenção da COFINS, é necessário que ela comprove a efetiva exportação da mercadoria, ou que sua venda foi realizada com empresa exportadora, devidamente registrada na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo ( ARt. 7, I a IV). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72813
Decisão: Por unanimidade de votos, negou--se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
