Numero do processo: 10855.000144/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78776
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.006399/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - JUROS DE MORA - Indevida a cobrança de juros de mora com base na TRD no período compreendido entre 04.02 a 29.07.91. Os juros de mora incidentes sobre débitos tributários são regidos pela legislação tributária. Os juros estabelecidos no § do art. 192 da CF/88 hão de ser regulamentos por lei complementar. MULTA - Reduz-se a multa de ofício para 75%, devido ao disposto no art. 106, inciso II, do CTN, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, em relação aos fatos geradores cujo percentual exceder a 75%. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-71533
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10845.012572/92-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROVA DOCUMENTAL
É improcedente a ação fiscal, quando no ato da impugnação são
apresentadas provas documentais que, por si só, suprimem a motivação
do Auto de Infração".
Recurso de ofício.
Negado Provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 301-28172
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10921.000027/94-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.031
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13861.000313/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT atravês da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10715.005109/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
Aplica-se, imediatamente, aos processos não julgados definitivamente, os dispositivos novos da legislação processual.
Numero da decisão: 301-29.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento do recurso, por não ser a matéria competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10314.004681/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.219
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10930.001883/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.268
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11128.003773/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.I. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATRAZINE TÉCNICO. MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. O atrazine Técnico identificado como "uma preparação intermediária herbicida" com adição deliberada do surfactante, mesmo durante o processo de fabricação classifica-se na posição TEC 3808.30.22, por força da Regra Geral de Interpretação 1ª.
PRECEDENTES: AC 301-30704, 302-34771, 302-34887, 302-35588, DRJ Nº 42/01, 72/01, 58/01, 60/01, 07/01, e 14/01
MULTA DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO CORRETA DE PRODUTO IMPORTADO. A mercadoria importada ao amparo de DI, correta descrita e com todos os elementos necessários à sua identificação, mesmo possuindo classificação tarifária divergente, desde que não se constate o intuíto doloso ou má-fé por parte do declarante, não constitui infração passível de aplicação de multa de ofício prevista no art. 44-I da Lei nº 9.430/96, segundo dispositivo do ADN/COSIT nº 10/97, por não resta caracterizada declaração inexata.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 301-31.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL
PRELIMINAR - Preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento de defesa, rejeitada.
No mérito - Cofres de aço - correta a classificação do contribuinte na posição 83.04, por se tratar de um mobiliário metálico, de pequenas dimensões, não podendo ser classificado como um cofre.
Arquivo de Aço - correta a classificação do contribuinte no código 9403.20.9900, por estarem presentes todos os elementos essenciais para a classificação.
Ficheiro - correta a classificação do contribuinte por classificar o produto "Ficheiros Pé-de-Boi", na posição 83.04.00.00.
Agenda - reconhecida pelo julgador de primeira instância a improcedência da autuação.
Pastas Cartonadas - acolhida a nulidade quanto a este item, conforme inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72;
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ACIMA.
TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ABAIXO:
Os ficheiros (arquivos de mesa) e as barcaças em acrílico, por se tratarem de obras de plástico, claramente definidas como artigos de escritório, têm sua classificação nos códigos NBM 39.07.17.99 da TIPI/82 e 3926.10.0100 da TIPI/88.
Os rodapés e bases em ferro, consistentes em armações de ferro e aço para sustento de arquivos e outros móveis, por não integrarem a estrutura destes, classificam-se nos códigos NBM 73.40.99.00 da TIPI/82 e 7326.19.9900 da TIPI/88.
Os carros em ferro e aço (carrinhos com rodízios, de tração manual, para transporte de materiais diversos) classificam-se nos códigos 87.14.05.99 da TIPI/82 e 8716.80.0199 da TIPI/88 (Notas da NESH do Capítulo 87 e da posição 87.16).
As rodas têm classificação nos códigos NBM 8302.96.00 da TIPI/82 e 8302.20.0000 da TIPI/88.
Os suportes de ferro para pastas suspensas classificam-se nos códigos 83.04.00.00 da TIPI/82 e 8304.00.0100 da TIPI/88, em vista do disposto na NESH da posição 83.04 e da Nota 2 do Capítulo 94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento do direito de defesa. No mérito, dar provimento parcial ao recurso, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
1) Cofre - Por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
2) Arquivo de Aço - Por unanimidade de votos, dar provimento.
3) Barcaça/ficheiros, etc... - Pelo voto de qualidade negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Atalina Rodrigues Alves, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
4) Rodapés/bases de ferro - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
5) Carros - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
6) Rodas - Por unanimidade de votos negar provimento.
7) Ficheiro - Por unanimidade de votos, dar provimento.
8) Suporte de pasta suspensa - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
9) Agenda - Por unanimidade de votos, dar provimento.
10) Pastas Cartonadas - Por unanimidade de votos, dar provimento.
Relator designado quanto aos ítens 3,4,5 e 8 conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
