Numero do processo: 10831.013758/2007-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Não tendo a fiscalização logrado comprovar no auto de infração que a classificação fiscal adotada pelo contribuinte apresentava-se incorreta, há de ser cancelada a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal prevista no art. 84, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3001-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Luis Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 10831.013759/2007-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Não tendo a fiscalização logrado comprovar no auto de infração que a classificação fiscal adotada pelo contribuinte apresentava-se incorreta, há de ser cancelada a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal prevista no art. 84, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3001-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Luis Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 10831.013726/2007-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/08/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Não tendo a fiscalização logrado comprovar no auto de infração que a classificação fiscal adotada pelo contribuinte apresentava-se incorreta, há de ser cancelado o auto de infração em sua integralidade.
Numero da decisão: 3001-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Luis Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 19647.013282/2009-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
VEDAÇÃO À RETROAÇÃO DE EFEITOS DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. ARTIGOS 105 E 106 DO CTN
Não há afronta aos artigos 105 e 106 do CTN, quando a fiscalização adota solução de consulta publicada em data posterior as dos fatos geradores, quando os fundamentos jurídicos são, todavia, deles contemporâneos.
Numero da decisão: 3001-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Relatora que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa Relatora
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d´Oliveira Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10926.000491/2006-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/08/2006
MULTA REGULAMENTAR POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E CERTIFICADO DE ORIGEM DESCREVENDO MERCADORIA DIVERSA DA EFETIVAMENTE IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REALIZADA PELA FISCALIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Quando constatado por meio de laudo pericial que a mercadoria importada é diversa daquela descrita na DI e no Certificado de Origem, mostra-se correta a reclassificação fiscal realizada pela fiscalização e a consequente imposição de multa regulamentar por classificação fiscal incorreta (art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Numero da decisão: 3001-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 12689.720378/2019-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 23/08/2017 a 23/11/2017
CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ATO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A conferência aduaneira é ato de controle administrativo, cuja amplitude é estabelecida em função do canal de parametrização da mercadoria, não produz qualquer efeito homologatório expresso, nem fixa prática reiterada pela autoridade aduaneira.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Aplica-se a multa de um por cento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Numero da decisão: 3001-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira e João José Schini Norbiato. Ausente o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11075.002771/2008-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3001-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para que a Unidade de Origem: 1) esclareça se dentro dos envelopes as peças são de cortiça com aglomerante de borracha (peças únicas) ou se são peças sortidas de cortiça e de borracha (na modalidade de conjunto/kit); 2) se a resposta para o item anterior for "kit", é necessário que a fiscalização providencie laudo técnico da mercadoria indicando: a) a linha de produção de aglomeração cortiça com borracha; b) itens do "kit" e especificações técnicas de aplicação/uso na atividade automobilística; e, 3) fotos ilustrativas legíveis. Ao depois, seja elaborado Relatório Fiscal Conclusivo com ciência de seu teor pela Recorrente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, sem os autos devolvidos a este Colegiado para continuidade do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11128.001586/2010-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/10/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula no 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/10/2005
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infrações às normas aduaneiras independem da intenção do agente nos termos do §2º do art. 95 do Decreto-lei no 37/66.
Numero da decisão: 3001-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos atinentes a inconstitucionalidade de norma tributária e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11128.005596/2006-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/02/2002
VÍCIOS FORMAIS – INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE
Reclassificação tarifária dos produtos importados fulcrada em Laudos Técnicos, para os procedimentos de lançamento adotados pela Fiscalização demonstram a legalidade do lançamento.
Fase inquisitorial, investigativa, não comporta apresentação de quesitos para peritagem de laudo por parte do contribuinte, haja vista a não instauração do contencioso.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO CONTRIBUINTE EM FASE DE IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
A Recorrente requereu diligência em fase de impugnação, mas a DRJ não acolheu, o que não configura cerceamento de defesa em razão do livre convencimento do julgador, conforme legislação de regência.
Desnecessidade de diligência pela ocorrência de processo suficientemente maduro não configurando extirpação de direitos, como reza o artigo 18 e o artigo 29 do Dec. 70.235/72. Veja:
Art. 18. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observando o disposto no art. 28, in fine. (GN)
Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
VÍCIO FORMAL – MERA SINALIZAÇÃO DE EVENTUAL INDICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. INOCORRÊNCIA.
Torna-se impossível a ocorrência de vício formal apontado pelo Contribuinte, fulcrado em mera SINALIZAÇÃO DE EVENTUAL INDICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA.
LANÇAMENTO BASEADO EM LAUDOS NÃO EQUIVOCADOS, PARA RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE PRODUTOS IMPORTADOS ENCONTRA-SE ALINHADO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
MULTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96) E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (ARTIGO 80, INCISO I DA LEI Nº 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.430/96
Encontra-se de conformidade com a legalidade a exigência do recolhimento das penalidades de multas de lançamento de ofício incidentes sobre as diferenças de tributos, já que ocorreu fato que tipifique a declaração inexata.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS SOBRE MULTA.
Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício, calculados à taxa Selic (Súmula Carf nº 108)
Numero da decisão: 3001-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de vícios formais, de indeferimento de diligência e de afronta a princípios legais e constitucionais e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11128.720125/2011-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/01/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. EXIGÊNCIA DE
DIFERENÇA DE TRIBUTOS.
Classificação Fiscal consubstanciada em laudo pela fiscalização. Constatado recolhimento a menor dos tributos aduaneiros no registro da
Declaração de Importação, em função do emprego de classificação fiscal incorreta, não condizente com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cabe o lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos não recolhidas, bem como dos acréscimos legais.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
Numero da decisão: 3003-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Franco Moura Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: Não informado