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4487429 #
Numero do processo: 19311.720364/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS GERAIS E DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. Os dispêndios com serviços gerais e de vigilância não geram créditos na não-cumulatividade do PIS e Cofins porque não podem ser vinculados, direta ou indiretamente, aos bens e serviços produzidos, já que estão associados à atividade empresarial como um todo. MULTA QUALIFICADA. DIFERENÇA ENTRE INFORMAÇÕES DO DACON E A ESCRITA FISCAL. CONDUTA REITERADA E NÃO JUSTIFICADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracteriza a fraude a conduta dolosa de modificar a base de cálculo do fato gerador objetivando reduzir o montante do tributo devido, por meio da prática reiterada e sem justificativa razoável, durante todos os meses de um ano, consistente na entrega de DACON com informações incorretas sobre os valores dos bens empregados como insumos, sempre a maior em relação aos registrados na escrita fiscal. MULTA AGRAVADA. ARQUIVOS DIGITAIS NÃO ENTREGUES. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação para entrega de arquivos digitais não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, a fiscalização demonstrou os prejuízos causados e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte, o que exclui a majoração da penalidade, cujos percentuais retornam a 75%, nas infrações sem dolo, ou a 150%, nas dolosas.
Numero da decisão: 3401-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento parcial ao de ofício para afastar o agravamento da multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4392834 #
Numero do processo: 10665.720943/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. EXISTÊNCIA PARCIAL. Confirmado os termos em que realizado o refazimento da escrita fiscal, de se reconhecer o direito ao crédito no montante dos novos valores encontrados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4602333 #
Numero do processo: 10855.901183/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO E DE ATAQUE AO PONTO DE DESACORDO. É correto o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade que não apresenta o fundamento de fato e de direito e o ponto em que discorda da decisão impugnada.
Numero da decisão: 3401-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4741722 #
Numero do processo: 10540.002071/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007 MULTA REGULAMENTAR. DIF-BEBIDAS. ART. 57 DA MP Nº 2.15835/ 2001. PENALIDADE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE MESES COM DECLRAÇÃ NÃO ENTREGUE. À luz do art. 112, IV, do Código Tributário Nacional, que impõe a interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida quanto à graduação de penalidade, a multa regulamentar pelo atraso na entrega da DIF-Bebidas, cujo suporte legal é o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tem seu valor calculado à base de cinco mil reais por cada Declaração em atraso, independentemente da quantidade de meses transcorridos entre o vencimento para entrega e a lavratura do auto de infração. poA obrigatoriedade de apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune se inicia a partir do trimestre em que o contribuinte é cientificado da concessão do Registro Especial, sendo que tal notificação há de ser feita nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, para que possa ser exigida a multa pelo atraso na entrega da DIF. Antes da notificação não pode ser exigida a penalidade, ainda que já tenha sido publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório concessivo do Registro Especial.
Numero da decisão: 3401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

7437687 #
Numero do processo: 13971.721742/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 13/01/2010 a 10/09/2013 CESSÃO DE NOME. MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS NA OPERAÇÃO ACOBERTADA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.488/2007. CONFIGURAÇÃO. Para a cominação da multa proporcional por cessão de nome, exige-se: (i) operação de comércio exterior realizada com acobertamento do real interveniente ou beneficiário; e (ii) que o acobertante seja pessoa jurídica, racional que deflui do art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3401-005.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos, para excluir do polo passivo a pessoa física apontada no lançamento ("Dario Tomaselli Neto"), vencidos os Cons. André Henrique Lemos e Cássio Schappo, que votavam pelo provimento integral. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7436207 #
Numero do processo: 13005.720100/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 30/06/2010 MULTA REGULAMENTAR. MULTA VINCULADA AO TRIBUTO. CUMULAÇÃO. VALIDADE. É válida a cumulação da multa regulamentar com a multa vinculada ao tributo, porquanto cada uma corresponde a uma infração distinta e autônoma, e diversos são os bens jurídicos tutelados.
Numero da decisão: 3401-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7473863 #
Numero do processo: 15374.952201/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7441687 #
Numero do processo: 10494.000659/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 06/05/2004 a 27/04/2007 SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO E DE MULTA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA CONSTATAR O PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO EM APENAS PARTE DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO AUTUADAS. Sendo suficientes as provas coletadas pela fiscalização para configurar subfaturamento e constatar o preço efetivamente praticado em parte das declarações de importação autuadas (40 DI), deve ser mantida a autuação em relação a tais DI, e em relação a mercadorias idênticas àquelas nelas declaradas, e constantes em outras declarações autuadas.
Numero da decisão: 3401-005.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam, os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, em março de 2018, para reconhecer a intempestividade da peça recursal apresentada por "Granzotto" e a inexistência de nulidade em relação à sujeição passiva; (b) por unanimidade de votos, para (b1) manter a autuação em relação às 40 DI para as quais foi encontrada fatura diversa para a mesma operação, acrescidas da multa de ofício majorada (150%) e da multa por subfaturamento (100% da diferença); e (b2) afastar a autuação na parcela em que a valoração é efetuada tendo em conta percentuais de subfaturamento em relação à DI ou ao fornecedor; (c) por maioria de votos, para afastar a multa "regulamentar" (100% do valor comercial), e para afastar a autuação no que se refere a mercadorias similares, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que mantinha a autuação em relação a mercadorias similares, assim como a multa "regulamentar" para as 40 DI, e mercadorias idênticas e similares; e (d) por voto de qualidade, para manter a autuação para as mercadorias idênticas às DI paradigma adotadas, acrescidas da multa de ofício majorada (150%) e da multa por subfaturamento (100% da diferença), vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7464287 #
Numero do processo: 10980.938350/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de restituição. Além disso, é indispensável a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares .
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7473865 #
Numero do processo: 15374.952202/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN