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6024387 #
Numero do processo: 16327.720059/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 DECISÃO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL. RECLAMAÇÃO PERANTE O STF. INTERPOSIÇÃO. CONCOMITÂNCIA. OCORRÊNCIA. A interposição de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal objetivando o resguardo da autoridade da coisa julgada configura concomitância de julgamento ante a esfera administrativa, quando a mesma questão é deduzida em recurso aviado no âmbito do procedimento contencioso administrativo, devendo sempre prevalecer o Poder Judiciário, por ser o detentor do monopólio da jurisdição. Recurso não conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em não conhecer do recurso quanto ao mérito e afastar a multa em razão dos depósitos judiciais. Vencidos o Conselheiro Fernando Cleto e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Robson Bayerl Júlio César Alves Ramos - Presidente e redator ad hoc Robson José Bayerl – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori. Este processo foi votado em sessão de maio do ano passado e apesar de o relator ter entregado à Secretaria o voto vencido, não houve tempo para que ele o assinasse face à não renovação de seu mandato. Designei-me, por isso, para sua formalização, o que faço transcrevendo na íntegra, a seguir, o relatório e o voto por ele entregues, aos quais é acrescido o voto vencedor, elaborado pelo Conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5960380 #
Numero do processo: 10768.720057/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO. Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parqueindustrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. UTILIZAÇÃO PARA POSTERIOR COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 16 da IN SRF 600/05, o crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, apurado de forma centralizado na matriz, pode ser mantido na escrita fiscal para posterior dedução do IPI relativo a períodos subseqüentes de apuração, ser transferido a outro estabelecimento da pessoa jurídica, somente para dedução de débitos do IPI, ou ressarcimento, em espécie ou compensação, do saldo credor verificado ao final de cada trimestre-calendário, sendo estas opções mutuamente excludentes, de modo que, feita a escolha, não é possível a adoção das demais formas de utilização do direito de crédito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Bernardo Leite de Queiroz Lima (Relator), Jean Cleuter e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento. Os Conselheiros Eloy Nogueira e Júlio Ramos negaram provimento ao direito de crédito e apresentaram declaração de voto conjunta. Designado o Conselheiro Robson Bayerl. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 04/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5959372 #
Numero do processo: 17878.000139/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/09/2003 a 30/09/2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. In casu, a Contribuinte foi intimada a apresentar as informações acerca da origem do crédito e os documentos que o comprovam. Após analisar os documentos fiscais obrigatórios, a delegacia de origem negou o direito creditório, fundamentadamente, com base em matéria de fato e em matéria de direito. Logo, não existiu o cerceamento de defesa alegado e não há motivo para declarar a nulidade do despacho decisório. IPI. VTM (VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO). APLICABILIDADE. O valor tributável mínimo tem previsão legal na Lei nº 4.502/64, que continua vigente. Portanto, é legal a exigência de valor mínimo em operações com incidência do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Bianca Ramos Xavier, OAB/RJ n. 121.112.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5959583 #
Numero do processo: 10680.723280/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos desta Resolução. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5698933 #
Numero do processo: 11070.722316/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 08/10/2012 ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação tributária. BEBIDAS. AUSÊNCIA DO SELO DE CONTROLE. A venda ou exposição à venda de bebidas sem o selo de controle a que estão sujeitas caracteriza infração punida com multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a mil reais, além de responsabilizar o possuidor das bebidas, nas condições mencionadas, pelo pagamento do IPI, multa de ofício e juros de mora.
Numero da decisão: 3401-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSE LUIS FEISTAUER, ROBSON JOSE BAYERL, ÂNGELA SARTORI, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA E JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA E ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5693368 #
Numero do processo: 13052.000661/2001-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a contradição entre os termos do voto, ementa e dispositivo, o que exige o saneamento dos defeitos para perfeita compreensão do alcance do julgado. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Carlos Eduardo Amorim OAB/RS 40.881. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5378614 #
Numero do processo: 10880.687928/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5378635 #
Numero do processo: 10980.724791/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IPI, uma vez que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em apreço. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3401-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiro Robson José Bayerl e Fenelon Moscoso de ALmeida (Suplente). O Conselheiro Júlio César Alves Ramos fará declaração de voto. Esteve presente dr. Rodrigo Brunelli Machado OAB/SP154354. (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5327002 #
Numero do processo: 11686.000041/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em ressarcimento/compensação de Saldo Credor PIS e Cofins, vinculado a receita oriunda de venda de produtos sujeita a referida contribuição. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. Segue a regra geral prevista no art. 3º da Lei n. 10.637/02, cuja alíquota é de 1,65%, quando a empresa apura créditos de PIS no regime da não-cumulatividade, mesmo aquelas empresas fabricantes de produtos farmacêuticos com tributação monofásica.
Numero da decisão: 3401-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade , negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5453696 #
Numero do processo: 19647.007776/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/2002 a 31/05/2005 NORMAS COMPLEMENTARES. As práticas reiteradas das autoridades administrativas somente podem, eventualmente, serem consideradas normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos quando forem práticas discricionárias e reiteradamente observadas, isto 6, minuciosa, exaustiva e conscientemente tomadas. Práticas, ainda que reiteradas, fora do campo da discricionariedade, jamais podem ser tomadas como normas complementares. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1°) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Não é da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. Recurso voluntário negado. Não será deferida a perícia quando os autos reuniram os elementos necessários à formação da convicção do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade afastar a preliminar de nulidade suscitadas pelo relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter, Fernando Cleto e Ângela Sartori. Designado o Conselheiro Robson Beyerl. Quanto ao mérito negou-se provimento por unanimidade. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Angela Sartori - Relator. Robson José Bayerl - Redator Desginado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: ANGELA SARTORI