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11436773 #
Numero do processo: 10920.724726/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado o ônus de provar, com documentos hábeis e idôneos, a origem, natureza e exatidão dos créditos utilizados para desconto, compensação, restituição ou ressarcimento, evidenciando ainda as operações contábeis e os documentos pertinentes a cada fato gerador do crédito que alega ter. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. PIS. COFINS. COMPRAS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADAS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS. Não dão direito a créditos básicos as compras de insumos de pessoas físicas ou beneficiadas com suspensão ou alíquota zero. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA. Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou na prestação de serviço ou rateio fundamentado. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os combustíveis e lubrificantes que não tenham sido comprovadamente utilizados em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens ou de prestação de serviços não geram créditos como insumos. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS. As ferramentas, bem como os itens nelas consumidos, caracterizam-se como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS. As despesas incorridas com embalagens para transporte, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235). FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO ONERADOS. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188). FRETES. PRODUTOS PRONTOS. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (súmula Carf nº 217).
Numero da decisão: 3201-013.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria não contestada na primeira instância e em razão de renúncia da via administrativa quanto à aplicação da taxa Selic, e, na parte conhecida, em lhe dar parcial provimento, para reverter a glosa de créditos decorrentes de: (i) gastos com ferramentas, (ii) material de embalagem, incluindo lonas e paletes, (iii) fretes de aquisições de insumos ou de produtos em elaboração, tributados ou não, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, e (iv) despesas de aluguéis de imóveis devidamente comprovadas, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.469, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10920.724714/2019-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11422939 #
Numero do processo: 16682.903013/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento devidamente motivado, lavrado por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do qual o Contribuinte foi regularmente cientificado, sendo-lhe possibilitada a apresentação de defesa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS. Crédito na aquisição de ferramentas consideradas essenciais ao processo produtivo, eis que se caracterizam como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. CRÉDITO DE PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO. A Súmula CARF nº 190 não se aplica à locação de caminhão munck, por se tratar de equipamento operacional e não de simples veículo de transporte de cargas. Contudo, a apropriação de créditos exige comprovação da utilização do bem em atividade essencial ou relevante da empresa. Ausente tal comprovação, mantém-se a glosa. CRÉDITO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Ausência de apresentação de provas que comprovem o direito creditório sobre serviços utilizados como insumos. Mantida a glosa dos créditos. CRÉDITO DEPRECIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantida a glosa de crédito referente a depreciação de ativo imobilizados.
Numero da decisão: 3201-013.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de ferramentas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.512, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.903002/2020-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4599534 #
Numero do processo: 10120.009978/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos propostos pela relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4597548 #
Numero do processo: 10384.003933/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 24/11/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO. BASE DE CÁLCULO OBTIDA A PARTIR DE INFORMAÇÃO ERRÔNEA DO PESO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ADIMPLEMENTO. Constatado erro na formação da base de cálculo, em virtude de que os pesos dos produtos compromissados por exportar foram informados erroneamente no formulário “Pedido de Drawback”, impossibilitada fica a análise do adimplemento do regime sem modificar os critérios de formação da base de cálculo tendo como resultado a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: 3201-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4599219 #
Numero do processo: 19515.002386/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 19/06/2002 a 29/12/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social é de cinco anos, consoante Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Aplica-se, ainda, a regra do artigo 173, inciso I do CTN, quando não houver pagamento, entendimento jurisprudencial no Recurso Especial 973.733/SC, na sistemática de Recurso Repetitivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4578622 #
Numero do processo: 10074.000863/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de apuração: 10/10/2004 a 27/10/2006 DECADÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. O instituto da decadência e da prescrição são matérias reservadas à lei complementar, nos termos do que dispõe o artigo 146, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988. Nos casos de interposição fraudulenta de pessoas, espécie do gênero simulação, a contagem do prazo decadencial deve ser feita nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. Provados os fatos indiciários – no caso a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados – presume-se acontecidos os fatos indiciados ou presumidos – no caso a interposição fraudulenta, cujo reconhecimento da existência decorre meramente da prova dos fatos indiciários. A vinculação ou implicação lógica (subsunção) entre os fatos – indiciários e indiciados – já está construída pela norma geral e abstrata: conhecidos e comprovados os primeiros presume-se os segundos (fato que se deseja demonstrar). A própria lei incumbiu-se da implicação lógica entre os fatos conhecidos e provados (indiciários) com os fatos presumidos. Basta, portanto, a prova dos fatos indiciários. Dentre os três sistemas mais conhecidos de apreciação das provas, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o sistema do persuasão racional (livre convencimento motivado). O julgador forma livremente o seu convencimento, porém, dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Numero da decisão: 3201-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Eduardo G. Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4594059 #
Numero do processo: 10380.002685/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF N° 02. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4747757 #
Numero do processo: 10111.000192/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 13/12/2004 Imposto Sobre a Importação II ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM. Em caso de isenção vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens, a qualquer título, obriga ao pagamento dos impostos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos dos juros e mora e das penalidades cabíveis. A transferência dos bens com manutenção do benefício fiscal, somente pode ser feita a pessoa que goze de igual tratamento tributário, assim reconhecida e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4747756 #
Numero do processo: 13981.000038/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS Ano-calendário: 2004 A pessoa jurídica poderá descontar créditos apurados em relação ao frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor, conforme caso do inciso II, art. 3º, da Lei nº. 10.833/2003. A legislação que rege a COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa não condiciona o crédito à observância do regime contábil da competência para a emissão e o registro de documentos fiscais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4743645 #
Numero do processo: 11080.009890/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2006 a 31/12/2006 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. O “crédito de ICMS transferido a terceiros”, por representar um meio de pagamento de insumos adquiridos de fornecedores, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, fora do campo de incidência da COFINS. Não há a subsunção do evento/fato concreto (“transferência de crédito de ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico tributária / obrigação tributária).
Numero da decisão: 3201-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI