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11422931 #
Numero do processo: 16682.903009/2020-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento devidamente motivado, lavrado por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do qual o Contribuinte foi regularmente cientificado, sendo-lhe possibilitada a apresentação de defesa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS. Crédito na aquisição de ferramentas consideradas essenciais ao processo produtivo, eis que se caracterizam como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. CRÉDITO DE PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO. A Súmula CARF nº 190 não se aplica à locação de caminhão munck, por se tratar de equipamento operacional e não de simples veículo de transporte de cargas. Contudo, a apropriação de créditos exige comprovação da utilização do bem em atividade essencial ou relevante da empresa. Ausente tal comprovação, mantém-se a glosa. CRÉDITO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Ausência de apresentação de provas que comprovem o direito creditório sobre serviços utilizados como insumos. Mantida a glosa dos créditos. CRÉDITO DEPRECIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantida a glosa de crédito referente a depreciação de ativo imobilizados.
Numero da decisão: 3201-013.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de ferramentas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.512, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.903002/2020-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11422943 #
Numero do processo: 16682.903015/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento devidamente motivado, lavrado por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do qual o Contribuinte foi regularmente cientificado, sendo-lhe possibilitada a apresentação de defesa. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. FERRAMENTAS. Crédito na aquisição de ferramentas consideradas essenciais ao processo produtivo, eis que se caracterizam como insumos desde que essenciais e relevantes ao processo produtivo e, portanto, geram créditos da contribuição. CRÉDITO DE PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO. A Súmula CARF nº 190 não se aplica à locação de caminhão munck, por se tratar de equipamento operacional e não de simples veículo de transporte de cargas. Contudo, a apropriação de créditos exige comprovação da utilização do bem em atividade essencial ou relevante da empresa. Ausente tal comprovação, mantém-se a glosa. CRÉDITO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Ausência de apresentação de provas que comprovem o direito creditório sobre serviços utilizados como insumos. Mantida a glosa dos créditos. CRÉDITO DEPRECIAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Mantida a glosa de crédito referente a depreciação de ativo imobilizados.
Numero da decisão: 3201-013.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de ferramentas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.512, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.903002/2020-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11444222 #
Numero do processo: 10469.721495/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2013 a 31/03/2014 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA. Somente são nulos os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com cerceamento do direito de defesa. RETIFICAÇÃO DE DCTF. NECESSIDADE DE PROVAS. A retificação de declaração apresentada à RFB que vise a reduzir tributo somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147 § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3201-013.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11444027 #
Numero do processo: 13502.901376/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO E DE PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. A autorização para abatimento de créditos pelos insumos utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, abrange o combustível utilizado pelo contribuinte no transporte de produtos em elaboração e de produtos acabados, dada a essencialidade e a relevância para a consecução da atividade. PIS/COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRATAMENTO DE EFLUENTES. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda. PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IPI RECUPERÁVEL. O IPI quando recuperável, não integra o valor do custo dos insumos. CRÉDITO. SERVIÇOS DE COLHEITA E MOVIMENTAÇÃO DE MADEIRA. POSSIBILIDADE. Itens utilizados na etapa inicial do processo produtivo da pasta de celulose, sendo, portanto, qualificáveis como insumo para fins de creditamento das contribuições do Pis/Cofins conforme entendimento adotado Recurso Especial no 1.221.170/PR. PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO DE ESTRADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a crédito de PIS e Cofins os dispêndios com a manutenção de estradas por não se caracterizarem como insumos aplicados no processo produtivo da empresa. Tal gasto, embora necessário à atividade econômica da pessoa jurídica, refere-se à infraestrutura e logística de escoamento, não guardando relação de essencialidade ou relevância direta com a fabricação do produto ou a prestação do serviço (atividade-fim). Incidência da vedação prevista no Art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02. CRÉDITO. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO A pessoa jurídica pode descontar créditos sobre a depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, contudo, não basta que as aquisições se refiram a bens incorporados ao ativo imobilizado, mas também que sejam adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, e exclusivamente em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país. JUROS SOBRE MULTA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. As regras de limitação temporal para a efetivação do lançamento tributário não se aplicam à análise fazendária a respeito da liquidez e certeza do crédito tributário pretendido em pedido de restituição, ressarcimento ou compensação. REGIME NÃO CUMULATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento só pode ser efetuado com crédito líquido e certo do sujeito passivo e somente pode ser autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. O sujeito passivo é o responsável pela produção de provas acerca do direito creditório pretendido. A escrituração contábil/fiscal, além de alinhada às declarações e demonstrativos apresentados a Receita Federal, deve ser fundamentada e lastreada em documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 3201-013.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos em relação às aquisições de (i) óleo diesel/biodiesel B3 Metropolitano e lubrificantes, (ii) ácido sulfúrico, (iii) bens referentes aos CFOPs 1.556 e 2.556, (iv) serviços de colheita e (v) movimentação da madeira. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11496147 #
Numero do processo: 10480.731466/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria apresentada somente em sede de Recurso Voluntário quando ausente impugnação específica na manifestação de inconformidade, por configurar inovação recursal alcançada pela preclusão administrativa. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA TÉCNICA JÁ PRODUZIDA EM PROCESSO CONEXO E JUNTADA AOS AUTOS. Indefere-se pedido de realização de nova perícia quando a prova técnica necessária à análise da controvérsia já foi produzida em processo conexo e juntada aos autos, sendo suficiente à formação do convencimento do julgador. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Em pedidos de ressarcimento e compensação, compete ao contribuinte comprovar a existência, liquidez e certeza dos créditos pleiteados, mediante documentação hábil e idônea capaz de demonstrar o atendimento aos requisitos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF Nº 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos períodos correspondentes, nos termos da Súmula CARF nº 231. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. REsp Nº 1.221.170/PR. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. TRATAMENTO DE ÁGUA UTILIZADA NO PROCESSO PRODUTIVO. PRODUTOS QUÍMICOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os produtos utilizados no tratamento da água empregada no processo produtivo geram direito ao crédito quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a fabricação do produto destinado à venda. LABORATÓRIO E CONTROLE DE QUALIDADE. PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. Os dispêndios com bens e serviços aplicados em laboratórios e atividades de controle de qualidade vinculados ao processo produtivo enquadram-se como insumos quando necessários à obtenção, controle e conformidade do produto final. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PALLETS E DIVISÓRIAS. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. SÚMULA CARF Nº 235. As despesas incorridas com embalagens para transporte destinadas à manutenção, preservação e qualidade do produto enquadram-se no conceito de insumo, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 235. COMBUSTÍVEL UTILIZADO EM EMPILHADEIRAS. MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. O combustível utilizado em empilhadeiras empregadas na movimentação de matérias-primas, insumos e produtos em elaboração no estabelecimento industrial gera direito ao crédito quando comprovada sua vinculação ao processo produtivo. PARTES E PEÇAS DE MANUTENÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. DIREITO AO CRÉDITO. As partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos vinculados ao processo produtivo geram direito ao crédito, desde que não sujeitas à obrigatória ativação no ativo imobilizado. PARTES E PEÇAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Não geram direito ao crédito os dispêndios cuja vinculação com máquinas, equipamentos ou etapas do processo produtivo não tenha sido devidamente comprovada. ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS EM LABORATÓRIO E CONTROLE DE QUALIDADE. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Os bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados em laboratórios e controle de qualidade vinculados ao processo produtivo permitem a apropriação de créditos sobre os respectivos encargos de depreciação, observados os requisitos legais. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ATIVIDADES DA EMPRESA. O art. 3º, inciso VII, da Lei nº 10.833/2003 assegura o direito ao crédito sobre os encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades da empresa. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA. MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Os serviços de movimentação interna necessários ao abastecimento das etapas produtivas e vinculados à fabricação do produto final enquadram-se no conceito de insumo. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos, desde que observados os requisitos previstos na Súmula CARF nº 188. FRETE. PRODUTO ACABADO. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas, conforme Súmula CARF nº 217. SERVIÇOS COM DESCRIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.A ausência de comprovação quanto à natureza, finalidade e aplicação dos serviços impede seu enquadramento como insumo para fins de creditamento. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS SUJEITAS A DIFERENTES REGIMES. ART. 3º, §§ 7º E 8º, DA LEI Nº 10.833/2003. Na adoção do método de rateio proporcional, os créditos devem ser calculados observando a relação entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total auferida no período, cabendo ao contribuinte demonstrar eventual incorreção nos percentuais apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 3201-013.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, para reverter a glosa de créditos relativos aos seguintes itens: (i) produtos utilizados no tratamento da água empregada no processo produtivo, bem como os bens e serviços utilizados em laboratórios e controle de qualidade vinculados ao processo produtivo, (ii) pallets, divisórias de papelão e demais embalagens utilizadas para preservação e manutenção da qualidade dos produtos, (iii) gás utilizado em empilhadeiras vinculadas à movimentação de matérias-primas e insumos, (iv) partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos vinculados ao processo produtivo, desde que não sujeitas à obrigatória ativação no ativo imobilizado, (v) fretes relativos à aquisição de insumos, observados os requisitos da Súmula CARF nº 188, (vi) serviços de movimentação e armazenagem de matérias-primas, insumos e produtos em elaboração empregados no processo produtivo, (vii) créditos calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção (bens utilizados em laboratório e no controle de qualidade, vinculadas ao processo produtivo) e (viii) créditos calculados sobre os encargos de depreciação de edificações e benfeitorias utilizados nas atividades da empresa. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

6515902 #
Numero do processo: 11050.001549/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 04/01/2002 a 14/04/2004 AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA. AFASTAMENTO DA MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULAS CARF Nº 48, 1, 5 E 17. Nos termos das Súmulas CARF nº 48 e 1, é legítimo o lançamento para fins de prevenção de decadência quando há discussão judicial do débito, o que, por sua vez, impede a apreciação da matéria discutida em juízo em sede de contencioso administrativo. Conforme Súmulas CARF nº 5 e 17, nas hipótese de lançamento para prevenção de decadência, quando não há depósito judicial do crédito tributário discutido, é válida a cobrança de juros de mora. A multa de mora não será cabível quando houver suspensão judicial do crédito tributário.
Numero da decisão: 3201-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a cobrança dos juros de mora. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Tatiana Josefovicz Belisario e Jorge Rubem Folena De Oliveira Ausente, justificadamente, os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6515861 #
Numero do processo: 13975.000215/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL NO RESULTADO DO JULGAMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para correção de erro material na formalização do acórdão. O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que restou decidido em votação.
Numero da decisão: 3201-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para correção do erro material no acórdão embargado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko Dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6545866 #
Numero do processo: 13839.913790/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 26/07/2005 a 26/07/2005 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELO USO DE LICENÇA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. A disponibilização de "informações técnicas" e "assistência técnica", por intermédio de entrega de dados e outros documentos pela licenciadora estrangeira, para utilização na fabricação de produtos licenciados no País, não configura prestação de serviços conexos ao licenciamento para efeitos de incidência de Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. À luz do contrato de licenciamento e dos efetivos pagamentos realizados ao exterior, não incidem as Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, pois tais pagamentos, cujos cálculos baseiam-se nas vendas líquidas de produtos licenciados, referem-se, exclusivamente, à remuneração contratual pela transferência de tecnologia, com natureza jurídica de royalties. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.415
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6515904 #
Numero do processo: 10380.006039/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO DE COFINS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS PELA TAXA SELIC. VEDAÇÃO EXPRESSA DE LEI. A Lei n. 10.833/2003 impede a aplicação da taxa SELIC nas hipóteses de ressarcimento de créditos de COFINS. Aplicação da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 3201-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Wilson Sampaio Sahade Filho, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Relator

6515855 #
Numero do processo: 10935.000214/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Marcio Rodrigo Frizzo. OAB/PR 33.150. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM